O CIDADÃO WALTER DE PRÁ, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de atribuições legais e de conformidade com o disposto no Artigo 153 e parágrafos 2º e 3º da Constituição Estadual, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica sem efeito a Lei nº 268 de 29 de outubro de 1960 que mandava recolher a taxa de 20% para a ESCELSA, em virtude de não haver necessidade desse recolhimento, tendo em vista o convênio entre aquela empresa e a Municipalidade.
Parágrafo Único. Revogam-se as disposições em contrário. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, em 1º de agosto de 1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.