Cria a taxa de eletrificação.
O Cidadão Tito dos
Santos Nunes Prefeito Municipal de Nova Venécia, do Estado do Espírito Santo,
fazendo o uso das suas atribuições que são conferidas pela Lei faço saber que a Câmara decretou e
ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica criada,
por um período de quatro anos, a taxa de eletrificação, que n se dirá sobre
todos os impostos municipais, e será cobrada na base de 20% (vinte por cento)
sobre os mesmos.
Art. 2º A taxa a que se
refere esta Lei que destina, juntamente com uma corda
a parte do Imposto de Renda, que é dividido aos municípios pela União, à
formação do Fundo de Eletrificação, com o qual o município concorrerá para a
construção de uma uzina hidrelétrica em cooperação
com os municípios de São Mateus e Conceição da Barra, com o aproveitamento da
Cachoeira do Inferno, fica no Braço Sul do Rio São Mateus.
Art. 3º A arrecadação
advinda da taxa até a que se refere a presente Lei, será entregue a Escelsa (Espírito
Santo Centrais Elétricas S. A.), que por sua vez fara
entrega de apólices de sua permissão no valor correspondente as importâncias
recebidas.
Art. 4º Esta Lei
entrará em vigor no dia 1° de janeiro de 1961.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.