LEI Nº 3.391, DE 23  DE DEZEMBRO DE 2016.

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Vide Lei nº 3423/2017

Vide Lei nº 3405/2017

Vide Lei nº 3401/2017

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia APROVA e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta lei estima a receita do Município de Nova Venécia – ES, para o exercício financeiro de 2017 no montante de R$ 121.855.00,00 (cento e vinte e um milhões e oitocentos e cinquenta e cinco mil reais) e fixa a despesa em igual valor, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, consubstanciada nos termos do art. 165, incisos I, II e III, da Constituição Federal; art. 109 da Lei Orgânica do Município; Lei n° 3.240, de 17 de outubro de 2013, Plano Plurianual 2014-2017 e alterações posteriores e da Lei n° 3.374, de 14 de junho de 2016, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017, tendo por fundamento:

 

I -o orçamento fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração pública municipal direta e indireta;

 

II -o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração pública municipal direta e indireta.

 

Art. 2º A receita decorrerá de arrecadação de tributos, rendas, transferências constitucionais, transferências fundo a fundo, convênios, operações de créditos, alienações de bens e outras receitas correntes e de capital na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:

 

(em R$)

RECEITAS CORRENTES

126.251.248,00

- Receita Tributária

9.537.200,00

- Receita de Contribuições

3.300.000,00

- Receita Patrimonial

2.092.500,00

- Receita de Serviços

101.000,00

- Transferências Correntes

109.952.325,00

- Outras Receitas Correntes

1.268.223,00

RECEITAS DE CAPITAL

6.963.752,00

- Operações de Crédito

1.000.000,00

- Alienação de Bens

320.000,00

- Transferências de Capital

5.643.752,00

DEDUÇÃO PARA O FUNDEB

(11.360.000,00)

TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA

121.855.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta lei, que apresenta sua composição por funções, subfunções, programas, projetos, atividades e categorias econômicas, com o seguinte desdobramento:

 

I - POR CATEGORIA ECONÔMICA

(em R$)

- Despesas Correntes

109.507.267,27

- Despesas de Capital

12.297.732,73

- Reserva de Contingência

50.000,00

TOTAL DA DESPESA

121.855.000,00

 

 

II – POR ÓRGÃO DE GOVERNO

(em R$)

PODER LEGISLATIVO

5.548.236,00

- Câmara Municipal de Nova Venécia

5.548.236,00

PODER EXECUTIVO

116.306.764,00

- Gabinete do Prefeito

1.864.138,00

- Procuradoria Geral do Município

748.000,00

- Secretaria Municipal de Administração

5.324.500,00

- Secretaria Municipal de Finanças

3.695.600,00

- Secretaria Municipal de Planejamento

235.100,00

- Secretaria Municipal de Educação

44.596.926,00

- Secretaria Municipal de Ação Social

6.551.400,00

- Secretaria Municipal de Saúde

26.207.100,00

- Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

1.071.800,00

- Secretaria Municipal de Esportes

3.436.500,00

- Secretaria Municipal de Obras, dos Transporte Urbanismo

13.205.100,00

- Secretaria Municipal de Industria Comércio e Serviço

1.274.500,00

- Secretaria Municipal de Meio Ambiente

633.400,00

- Secretaria Municipal de Agricultura

7.311.800,00

- Fundo Municipal de Desenvolvimento

400,00

- Controladoria Geral do Município

150.500,00

TOTAL DA DESPESA

121.855.000,00

 

 

III – POR FUNÇÕES DE GOVERNO

(em R$)

- Legislativa

4.766.105,38

- Administração

28.430.738,00

- Assistência Social

2.881.400,00

- Previdência Social

782.130,62

- Saúde

26.207.100,00

- Educação

44.596.926,00

- Cultura

599.600,00

- Urbanismo

5.329.900,00

- Habitação

130.000,00

- Saneamento

40.700,00

- Gestão Ambiental

444.100,00

- Agricultura

1.822.500,00

- Indústria

880.200,00

- Comércio e Serviços

156.300,00

- Comunicações

175.200,00

- Transporte

1.854.000,00

- Desporto e Lazer

2.708.100,00

- Reserva de Contingência

50.000,00

TOTAL DA DESPESA

121.855.000,00

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o limite de 40% (quarenta por cento) sobre o total da despesa fixada para o Poder Executivo visando o reforço de dotações orçamentárias consignadas, utilizando como fonte de recurso a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei, na forma prevista no art. 43, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Parágrafo único. Havendo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior (2016) e/ou excesso de excesso de arrecadação durante o exercício (2017), na forma prevista nos incisos I e II do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, respectivamente, os mesmos poderão se tornar fonte de suplementação de dotações orçamentárias, desde que autorizados por Lei específica, para que não se tornem fontes de suplementação sem limites definidos.

 

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o limite de 40% (quarenta por cento) sobre o total da despesa fixada para o Poder Legislativo visando o reforço de dotações orçamentárias deste órgão, utilizando como fonte de recurso a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei, na forma prevista no art. 43, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

I - tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita, na forma prevista no art. 9º, caput, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela mesma lei em seu art. 4º, I, a;

 

II - realizar operações de crédito por antecipação de receita, em qualquer mês do exercício financeiro para atender a insuficiência de caixa, na forma e nos limites estabelecidos no art. 7º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Resolução nº 78/1998, do Senado Federal e observância dos limites e condições fixadas pelo Senado Federal e art. 38 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

 

Art. 7º As dotações atribuídas às unidades orçamentárias serão movimentadas pelo órgão central do Poder Executivo, nos termos do art. 66 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 8º O orçamento da Câmara Municipal será movimentado pela unidade contábil do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 9º Para cumprimento do disposto no art. 29-A, caput, e inciso I da Constituição Federal, considera-se a proporção fixada na Lei Orçamentária, a receita efetivamente arrecadada relativa às transferências constitucionais e as receitas tributárias do exercício anterior, 2016.

 

Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

GABINETE DO PREFEITO DE NOVA VENÉCIA, Estado do Espírito Santo, em 23 de dezembro de 2016; 62º de Emancipação Política; 15ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.