O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O § 1º do art. 3º da Lei nº 2.868, de 8 de
janeiro de 2009, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 3º
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§ 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a efetuar contratos administrativos no prazo de
sessenta dias, prorrogável por igual período, para manutenção de serviços
essenciais de urgência, constantes no inciso III, do art. 2º, desta lei até a
conclusão do processo seletivo.
...........................................................................................................................
(NR)”
Art. 2º As despesas decorrentes
da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas
no orçamento em
vigência e suplementadas se necessárias.
Art. 3º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.