O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O § 1º do art. 3º da Lei nº 2.868, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, art. 37, da Constituição Federal c/c art. 66, inciso X, da Lei Orgânica Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, passa a vigorar com o seguinte texto:
“Art.3º ...
§ 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a efetuar contratos administrativos pelo prazo de cento e vinte dias,
prorrogável por mais noventa dias, para a continuidade e manutenção dos serviços
públicos inadiáveis e urgentes, constantes do inciso III, do art. 2º, desta
lei, até a conclusão do processo seletivo ou provimento de cargos em concurso público.(NR)
...”
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento em vigência e suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.878, de 20 de fevereiro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.