LEI Nº 2902, DE 15 DE MAIO DE 2009

 

ALTERA A REDAÇÃO DO § 1º DO ART. 3º DA LEI Nº 2.868, DE 8 DE JANEIRO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX, ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ART. 66, INCISO X, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O § 1º do art. 3º da Lei nº 2.868, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, art. 37, da Constituição Federal c/c art. 66, inciso X, da Lei Orgânica Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, passa a vigorar com o seguinte texto:

 

“Art.3º ...

 

§ 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratos administrativos pelo prazo de cento e vinte dias, prorrogável por mais noventa dias, para a continuidade e manutenção dos serviços públicos inadiáveis e urgentes, constantes do inciso III, do art. 2º, desta lei, até a conclusão do processo seletivo ou provimento de cargos em concurso público.(NR)

...”

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento em vigência e suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.878, de 20 de fevereiro de 2009.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 15 de maio de 2009; 55º de Emancipação Política; 14ª Legislatura.

 

WILSON LUIZ VENTURIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.