REVOGADO PELA LEI Nº 2902/2009

 

LEI Nº 2878, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009

 

ALTERA A LEI Nº 2.868, DE 8 DE JANEIRO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto Compilado

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O § 1º do art. 3º da Lei nº 2.868, de 8 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º ........................................................................................................................

 

§ 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratos administrativos no prazo de sessenta dias, prorrogável por igual período, para manutenção de serviços essenciais de urgência, constantes no inciso III, do art. 2º, desta lei até a conclusão do processo seletivo.

........................................................................................................................... (NR)”

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento em vigência e suplementadas se necessárias.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 20 de fevereiro de 2009; 55º de Emancipação Política; 14ª Legislatura.

 

WILSON LUIZ VENTURIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.