O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizada a concessão de diárias aos
Vereadores da Câmara Municipal de Nova Venécia na forma expressa nesta Lei.
Art. 2º O Vereador da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, devidamente autorizado, que se deslocar para
qualquer parte do território nacional, fora do Município, em objeto de serviço
de interesse do Município ou em missão oficial do Poder Legislativo, fará jus a
percepção de diárias destinadas a indenizar as despesas de alimentação e
pousada.
Art. 3º A diária, de caráter indenizatório, será
paga por dia de afastamento do Município, garantindo-se a inclusão da data de
saída e da data de chegada, se esta ocorrer após às 12:00 horas.
Art. 4º Os valores das diárias dos Vereadores da
Câmara Municipal de Nova Venécia-ES estão fixados em
moeda corrente, conforme a tabela constante do Anexo I - Valores das Diárias de
Vereadores da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES,
desta Lei.
§
1º As parcelas de diária
referentes à alimentação e à pousada serão devidas quando o deslocamento do
Vereador exigir pernoite, independente da hora do deslocamento.
§ 2º Será devida apenas a parcela de diária
relativa à alimentação quando o afastamento do Vereador não exigir pernoite.
Art. 5º A concessão e o pagamento de diárias serão
realizadas antecipadamente, mediante requerimento escrito, protocolizado, e
aprovado pelo Presidente da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES.
§ 1º O requerimento para concessão de diária será
dirigido ao Presidente da Câmara e deverá ser instruído com a motivação da
viagem, o período de afastamento e o destino, nos termos do formulário
constante no Anexo II - Requerimento de Diárias de Vereadores, desta Lei, e,
sempre que houver, de impresso sobre o evento que motiva o deslocamento.
§ 2º A diária somente será paga mediante
autorização expressa do Presidente da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES.
§ 3º Em hipótese alguma poderá ser autorizada a
concessão de indenizações após a realização do evento que deu origem ao pedido.
§ 4º Havendo necessidade de prorrogação do prazo
de afastamento, o Vereador terá direito às diárias correspondentes aos dias
compreendidos nesse período.
§ 5º Em caso de solicitação de diárias
pelo Presidente da Câmara, a autorização será concedida pelo Vice-Presidente ou
pelo Primeiro Secretário no despacho do requerimento.
Art. 6º O Vereador que receber diária e não se afastar da sede, por qualquer
motivo, fica obrigado a restituí-la, integralmente, no prazo de cinco dias
úteis após a data prevista para o deslocamento.
Parágrafo Único. Na hipótese de o Vereador retornar à sede em
prazo menor do que o previsto para seu afastamento, deverá restituir as diárias
recebidas em excesso, no mesmo prazo do caput deste artigo.
Art. 7º O Vereador ao final da missão de
representação ou do objeto de serviço apresentará, no prazo de cinco dias úteis
após o retorno:
I - o atestado ou
certificado de freqüência que comprove a participação
no evento que motivou a viagem ou outro documento que certifique a presença do
beneficiário no local de destino, conforme a solicitação prévia da diária; ou
II - o relatório
circunstanciado das atividades desenvolvidas durante o período de afastamento,
nos termos do formulário constante no Anexo III - Relatório de Prestação de
Contas de Diárias, desta Lei.
§ 1º A omissão na apresentação da documentação ou
do relatório de que trata este artigo implicará o desconto, em folha de
pagamento, do valor recebido.
§ 2º É dispensada a apresentação de notas ficais
das despesas de hospedagem e alimentação durante o período de afastamento.
Art. 8º O disposto nesta Lei não inclui as despesas
com a aquisição de passagens, por qualquer meio, taxas de embarque, seguros,
fretamento, locação ou uso de veículos, que serão levados à conta do elemento
de despesa 3.3.90.33.000 - Passagens e Despesas com Locomoção.
Art.
9º Os valores das diárias
constantes no Anexo I desta Lei serão corrigidos, anualmente, por Portaria,
pelo Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas (IGPM-FGV) ou
por outro índice que vier substituí-lo.
Art. 10. As despesas decorrentes da
aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 11. Integram esta Lei os anexos:
I - Anexo I - Valores
das Diárias de Vereadores da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES;
II - Anexo II -
Requerimento de Diárias de Vereadores da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES;
II - Anexo III - Relatório
de Prestação de Contas de Diárias de Vereadores da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.
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(Redação
dada pela Lei nº 2911/2009)
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(Redação
dada pela Portaria nº 1.668/2016)
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(Redação dada pela Portaria nº 2.518/2022)
VALORES DAS DIÁRIAS DE VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES
LOCALIDADE |
ALIMENTAÇÃO |
POUSADA |
em reais (R$) |
em reais (R$) |
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Dentro do Estado – deslocamento do Município de Nova Venécia- ES qualquer parte do território nacional, dentro do Estado. |
267,38 |
609,18 |
Fora do Estado – deslocamento do Município de Nova Venécia- ES qualquer parte do território nacional, fora do Estado. |
459,23 |
763,54 |
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REQUERIMENTO
DE DIÁRIAS DE VEREADORES |
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CÂMARA
MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES |
Anexo
II da Lei nº 2.742, de 22 de fevereiro de 2006 |
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1. REQUERIMENTO: |
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES. |
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O Vereador
______________________________________ da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES |
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requer a concessão e
autorização para o pagamento de ____________ (_______________________) |
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diária(s) justificada(s)
na exposição de motivos abaixo: |
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Destino:
___________________________________________________________________________ |
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Data de saída:
____________ de ____________________ de __________,
às _____________ horas. |
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Data de chegada:
__________ de ____________________ de __________,
às _____________ horas. |
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Evento:
____________________________________________________________________________ |
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Exposição de motivos:
________________________________________________________________ |
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__________________________________________________________________________________ |
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Estou ciente de que
deverei prestar contas das diárias, no prazo de cinco dias úteis após o retorno,
nos termos do art. 7º da Lei nº 2.742/2006 e, no caso de omissão da prestação
de contas, autorizo o desconto em folha de pagamento do valor recebido a
título da(s) diária(s) acima requerida(s). |
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Nova Venécia-ES,
em ______ de ____________ de ______. |
Assinatura do Vereador |
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2. DESPACHO DA PRESIDÊNCIA: |
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Nova Venécia-ES,
em ______ de ____________ de ______. |
Assinatura do autorizador
legal |
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RELATÓRIO
DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS DE VEREADORES |
CÂMARA
MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES |
Anexo
III da Lei nº 2.742, de 22 de fevereiro de 2006. |
1. IDENTIFICAÇÃO DO VEREADOR: |
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Nome do Vereador:
___________________________________________________________________ |
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2. IDENTIFICAÇÃO DA VIAGEM: |
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Destino:
___________________________________________________________________________ |
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Data de saída:
____________ de ____________________ de __________,
às _____________ horas. |
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Data de chegada:
__________ de ____________________ de __________,
às _____________ horas. |
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Evento:
____________________________________________________________________________ |
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3. RELATÓRIO (descrição sintética
das atividades realizadas): |
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Por ser verdade, assumo
todas as responsabilidades inerentes ao conteúdo deste relatório. |
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É o relatório. |
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Nova Venécia-ES,
em ______ de ____________ de ______. |
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Assinatura do Vereador |