O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a cobrir despesas com aluguéis de imóveis
residenciais para atender famílias de baixa renda desabrigadas e em situação de
risco, acolhidas pela Defesa Civil deste Município.
Art. 2º A locação
poderá ser efetivada por um período de até seis meses, dependendo de relatório
da Secretaria Municipal de Cidadania e Promoção Social.
Art. 2º A locação poderá ser efetivada por um período
de até de um ano, dependendo de relatório da Secretaria Municipal de Cidadania
e Promoção Social.(Redação dada pela Lei nº 2731/2005)
Art. 3º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício
financeiro, crédito adicional especial, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), em
favor da Secretaria Municipal de Cidadania e Promoção Social, com a seguinte
classificação funcional programática:
030 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL
002 - FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
030002.0824400812.043
- Manutenção das atividades de
assistência social geral a carentes
3.0.00.00.000
- Despesas correntes
3.3.00.00.000
- Outras despesas correntes
3.3.90.00.000
- Aplicações diretas
3.3.90.32.000
- Material de distribuição gratuita
Art. 4º Em decorrência
da abertura de crédito adicional especial de que trata o artigo 3º, fica
anulada a seguinte dotação orçamentária:
030 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL
002 - FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
030002.0824400812.044
- Construção de banheiros para famílias
carentes do Município
3.0.00.00.000
- Despesas correntes
3.3.00.00.000
- Outras despesas correntes
3.3.90.00.000
- Aplicações diretas
3.3.90.32.000
- Material de distribuição gratuita
(Ficha nº
149)
Art. 5º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de
2005.
Art. 6º Revogam-se as
disposições em contrário, especialmente a Lei
nº 2.552, de 3 de junho de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.