O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cobrir despesas com aluguéis de imóveis residenciais para atender famílias de baixa renda desabrigadas e em situação de risco, acolhidas pela Defesa Civil deste Município.
Art. 2º A locação poderá ser efetivada por um período de até um ano, dependendo de relatório da Secretaria Municipal de Cidadania e Promoção Social.
Art. 3º O somatório dos valores dos aluguéis a serem pagos pelo Município no período compreendido no art. 2º, será de até R$ 12.540,00 (doze mil, quinhentos e quarenta reais).
Art. 3º Os recursos financeiros para a execução da presente Lei, serão contabilizados na seguinte dotação orçamentária:
030 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL
003 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
030003.0824400182.044 - Implantação e manutenção dos benefícios eventuais da lei orgânica da assistência social - LOAS.
3.3.90.36.000 - Outros serviços de terceiros - pessoa física
Ficha nº 165
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2006.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente, a Leis nº 2.694, de 31 de maio de 2005, e a Lei nº 2.731, de 16 de dezembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.