LEI Nº 2752, DE 12 DE ABRIL DE 2006

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A COBRIR DESPESAS COM ALUGUÉIS DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS PARA ATENDER FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA DESABRIGADAS E EM SITUAÇÃO DE RISCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cobrir despesas com aluguéis de imóveis residenciais para atender famílias de baixa renda desabrigadas e em situação de risco, acolhidas pela Defesa Civil deste Município.

 

Art. 2º A locação poderá ser efetivada por um período de até um ano, dependendo de relatório da Secretaria Municipal de Cidadania e Promoção Social.

 

Art. 3º O somatório dos valores dos aluguéis a serem pagos pelo Município no período compreendido no art. 2º, será de até R$ 12.540,00 (doze mil, quinhentos e quarenta reais).

 

Art. 3º Os recursos financeiros para a execução da presente Lei, serão contabilizados na seguinte dotação orçamentária:

 

030 -  SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL

003 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

030003.0824400182.044 -   Implantação e manutenção dos benefícios eventuais da lei orgânica da assistência social - LOAS.

3.3.90.36.000 - Outros serviços de terceiros - pessoa física

Ficha nº 165

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2006.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente, a Leis nº 2.694, de 31 de maio de 2005, e a Lei nº 2.731, de 16 de dezembro de 2005.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 12 dias do mês de abril de 2006; 52º de Emancipação Política; 13ª Legislatura.

 

WALTER DE PRÁ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.