REVOGADA PELA LEI Nº 2694/2005

 

LEI Nº 2552, DE 03 DE JUNHO DE 2002

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A COBRIR DESPESAS COM ALUGUEL DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS PARA ATENDER FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA DESABRIGADAS DURANTE O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cobrir despesas com aluguel de imóveis residenciais para atender famílias de baixa renda desabrigadas durante o estado de calamidade pública, acolhidas pela Defesa Civil deste Município.

 

Parágrafo Único. A locação poderá ser efetivada por um prazo de até noventa dias.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado ainda, a abrir no corrente exercício financeiro, crédito adicional especial, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), em favor da Secretaria de Cidadania e Promoção Social, com a seguinte classificação funcional-programática:

 

030 - Secretaria Municipal de Cidadania e Promoção Social

002 - Fundo Municipal de Assistência Social

08 - Assistência Social

244 - Assistência Comunitária

0081 - Assistência

0824400812.184 - Atendimento as famílias de baixa renda.

3.0.00.00.000 - Despesa correntes

3.3.00.00.000 - Outras despesa correntes

3.3.90.00.000 - Aplicações diretas

3.3.90.36.000 - Outros serviços de terceiros - pessoa física.................................. R$ 7.000,00

 

Art. 3º Em decorrência da abertura de crédito especial de que trata o artigo 1º, fica anulada a seguinte dotação orçamentária:

 

030 - Secretaria Municipal de Cidadania e Promoção Social

002 - Fundo Municipal de Assistência Social

16 - Habitação

481 - Habitação Rural

0057 - Habitação

1648100571.011 - Construção e melhoria de unidades habitacionais para famílias de baixa renda na zona rural

3.0.00.00.000 - Despesas correntes

3.3.00.00.000 - Outras despesas correntes

3.3.90.00.000 - Aplicações diretas

3.3.90.30.000 - Material de consumo................................................................ R$ 7.000,00

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 3 dias do mês de junho de 2002.

 

Adelson Antonio Salvador

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.