O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a cobrir despesas com aluguel de imóveis
residenciais para atender famílias de baixa renda desabrigadas durante o estado
de calamidade pública, acolhidas pela Defesa Civil deste Município.
Parágrafo
Único. A locação poderá ser efetivada por um prazo de até noventa
dias.
Art. 2º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado ainda, a abrir no corrente exercício financeiro, crédito adicional especial, no
valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), em favor da Secretaria de Cidadania e
Promoção Social, com a seguinte classificação funcional-programática:
030 - Secretaria Municipal de Cidadania e Promoção Social
002 - Fundo Municipal de Assistência Social
08 - Assistência Social
244 - Assistência Comunitária
0081 - Assistência
0824400812.184 - Atendimento as famílias de baixa renda.
3.0.00.00.000 - Despesa correntes
3.3.00.00.000 - Outras despesa correntes
3.3.90.00.000 - Aplicações diretas
3.3.90.36.000 - Outros serviços de terceiros - pessoa
física.................................. R$
7.000,00
Art. 3º Em
decorrência da abertura de crédito especial de que trata o artigo 1º, fica
anulada a seguinte dotação orçamentária:
030 - Secretaria Municipal de Cidadania e Promoção Social
002 - Fundo Municipal de Assistência Social
16 - Habitação
481 - Habitação Rural
0057 - Habitação
1648100571.011 - Construção e melhoria de unidades
habitacionais para famílias de baixa renda na zona rural
3.0.00.00.000 - Despesas correntes
3.3.00.00.000 - Outras despesas correntes
3.3.90.00.000 - Aplicações diretas
3.3.90.30.000 - Material de consumo................................................................ R$
7.000,00
Art. 4º Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.