LEI Nº 2528, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA PARA O EXERCÍCIO DE 2002.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas no art. 44 e 64 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º O Orçamento Programa do Município de Nova Venécia para o Exercício Financeiro de 2002, discriminado pelos Anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em R$ 32.785.988,00 (trinta e dois milhões, setecentos e oitenta e cinco mil, novecentos e oitenta e oito reais) e fixa a Despesa em igual valor.

 

Art. 2º A receita decorrerá de arrecadação de tributos, rendas, convênios e outras receitas correntes e de capital na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:

 

R$

RECEITAS CORRENTES............................................................................ 24.239.988,00

-Receita Tributária........................................................................................ 1.452.000,00

-Receita de Contribuições................................................................................. 300.000,00

-Receita Patrimonial.......................................................................................... 89.000,00

-Transferências Correntes............................................................................ 18.778.000,00

-Outras Receitas Correntes............................................................................ 3.620.988,00

 

RECEITAS DE CAPITAL............................................................................ 10.730.000,00

-Operações de Crédito..................................................................................... 800.000,00

-Alienação de Bens......................................................................................... 100.000,00

-Transferências de Capital............................................................................. 9.800.000,00

-Outras Receitas de Capital................................................................................ 30.000,00

 

DEDUÇÃO PARA O FUNDEF........................................................................ 2.184.000,00

 

TOTAL DA RECEITA................................................................................. 32.785.988,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos Anexos integrantes desta Lei, que apresenta sua composição por Funções, Sub-Funções, Programas, Projetos, Atividades e Categorias Econômicas, com o desdobramento a saber:

 

I – POR CATEGORIA ECONÔMICA.............................................................................. R$

-Despesas Correntes................................................................................... 17.800.138,00

-Despesas de Capital................................................................................... 14.985.850,00

 

TOTAL DA DESPESA................................................................................ 32.785.988,00

 

II – POR ÓRGÃO DE GOVERNO.................................................................................. R$

 

PODER LEGISLATIVO................................................................................ 1.686.712,00

-Câmara Municipal de Nova Venécia................................................................ 1.686.712,00

 

PODER EXECUTIVO................................................................................. 31.099.276,00

- Gabinete do Prefeito..................................................................................... 379.000,00

- Coordenadoria de Governo............................................................................. 144.500,00

- Procuradoria Jurídica..................................................................................... 142.000,00

- Secretaria Municipal de Administração............................................................ 1.838.000,00

- Secretaria Municipal de Cidadania e Promoção Social........................................ 1.373.400,00

- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico........................................... 301.000,00

- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente......................... 4.466.976,00

- Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte......................................... 6.242.400,00

- Secretaria Municipal de Finanças................................................................... 1.451.000,00

- Secretaria Municipal de Saúde...................................................................... 4.451.000,00

- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano............................................ 10.310.000,00

 

TOTAL DA DESPESA................................................................................ 32.785.988,00

 

III – POR FUNÇÕES DE GOVERNO............................................................................. R$

-Legislativa................................................................................................. 1.525.882,00

-Administração............................................................................................ 3.313.500,00

-Assistência Social.......................................................................................... 933.400,00

-Previdência Social.......................................................................................... 754.150,00

-Saúde....................................................................................................... 4.336.000,00

-Educação.................................................................................................. 5.438.400,00

-Cultura........................................................................................................ 307.000,00

- Urbanismo................................................................................................ 3.242.000,00

-Habitação..................................................................................................... 440.000,00

-Saneamento............................................................................................. 5.700.000,00

-Gestão Ambiental........................................................................................ 2.273.000,00

-Ciência e Tecnologia.......................................................................................... 1.680,00

-Agricultura................................................................................................. 1.843.976,00

-Organização Agrária....................................................................................... 100.000,00

-Indústria....................................................................................................... 82.000,00

-Comunicações................................................................................................ 67.000,00

-Energia........................................................................................................ 100.000,00

-Transporte................................................................................................ 1.451.000,00

-Desporto e Lazer........................................................................................... 497.000,00

-Encargos Especiais......................................................................................... 380.000,00

 

TOTAL DA DESPESA................................................................................ 32.785.988,00

 

Art. 4º Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

 

I - Abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada para o Exercício, obedecidas as disposições do art. 43, seus parágrafos e incisos da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964;

 

II - Tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica;

 

III - Realizar Operações de Crédito por Antecipação de Receita, em qualquer mês do Exercício Financeiro para atender a insuficiência de caixa, na forma e nos limites estabelecidos no Artigo 7º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/64 e Resolução nº 78/98 do Senado Federal e observância dos limites e condições fixadas pelo Senado Federal e art. 38 da Lei Complementar Federal nº 101 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

 

Art. 5º As dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias serão movimentadas pelo Órgão Central do Poder Executivo, nos termos do art. 66 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 6º O Orçamento da Câmara Municipal será movimentado pelo Órgão Financeiro do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 7º Durante a execução orçamentária, fica, o Chefe do Poder Legislativo Municipal de Nova Venécia, autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada para o Poder Legislativo Municipal, utilizando-se de recursos previstos no art. 43, parágrafo 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, provenientes do Orçamento próprio.

 

Art. 8º Para cumprimento do inciso III, § 2º do art. 29A da Constituição Federal, considera-se a proporção fixada na Lei Orçamentária, a Receita efetivamente arrecadada relativa às transferências constitucionais e as receitas tributárias, com a despesa fixada para o Poder Legislativo no exercício de 2002.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º (primeiro dia) de janeiro de 2002.

 

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, aos 12 dias do mês de dezembro de 2001.

 

ADELSON ANTONIO SALVADOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.