O PREFEITO DE NOVA
VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cobrir despesas com aluguéis de
imóveis residenciais para atender famílias de baixa renda desabrigadas e em
situação de risco, acolhidas pela Defesa Civil deste Município.
Art. 2º A locação poderá ser efetivada por um período de até de um
ano, dependendo de relatório da Secretaria Municipal de Cidadania e Promoção Social.(Redação dada
pela Lei nº 2731/2005)
Art. 3º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, crédito adicional especial, no
valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), em favor da Secretaria Municipal de
Cidadania e Promoção Social, com a seguinte classificação funcional
programática:
030 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL
002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
030002.0824400812.043
- Manutenção das atividades de
assistência social geral a carentes
3.0.00.00.000
- Despesas correntes
3.3.00.00.000
- Outras despesas correntes
3.3.90.00.000
- Aplicações diretas
3.3.90.32.000
- Material de distribuição gratuita
Art. 4º Em decorrência da abertura de crédito adicional especial de
que trata o artigo 3º, fica anulada a seguinte dotação orçamentária:
030 -
SECRETARIA MUNICIPAL DE
CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL
002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
030002.0824400812.044
- Construção de banheiros para famílias
carentes do Município
3.0.00.00.000
- Despesas correntes
3.3.00.00.000
- Outras despesas correntes
3.3.90.00.000
- Aplicações diretas
3.3.90.32.000
- Material de distribuição gratuita
(Ficha
nº 149)
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2005.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.552, de 3 de
junho de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.