REVOGADA PELA LEI Nº 2752/2006

 

LEI Nº 2694, DE 31 DE MAIO DE 2005

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A COBRIR DESPESAS COM ALUGUÉIS DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS PARA ATENDER FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA DESABRIGADAS E EM SITUAÇÃO DE RISCO, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cobrir despesas com aluguéis de imóveis residenciais para atender famílias de baixa renda desabrigadas e em situação de risco, acolhidas pela Defesa Civil deste Município.

 

Art. 2º A locação poderá ser efetivada por um período de até de um ano, dependendo de relatório da Secretaria Municipal de Cidadania e Promoção Social.(Redação dada pela Lei nº 2731/2005)

 

Art. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, crédito adicional especial, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), em favor da Secretaria Municipal de Cidadania e Promoção Social, com a seguinte classificação funcional programática:

 

030 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL

002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

         030002.0824400812.043 -   Manutenção das atividades de assistência social geral a carentes

         3.0.00.00.000 -        Despesas correntes

         3.3.00.00.000 -        Outras despesas correntes

         3.3.90.00.000 -        Aplicações diretas

         3.3.90.32.000 -        Material de distribuição gratuita

 

Art.Em decorrência da abertura de crédito adicional especial de que trata o artigo 3º, fica anulada a seguinte dotação orçamentária:

 

030 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL

002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

         030002.0824400812.044 -   Construção de banheiros para famílias carentes do Município

         3.0.00.00.000 -        Despesas correntes

         3.3.00.00.000 -        Outras despesas correntes

         3.3.90.00.000 -        Aplicações diretas

         3.3.90.32.000 -        Material de distribuição gratuita

         (Ficha nº 149)

 

Art.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2005.

 

Art.Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.552, de 3 de junho de 2002.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 31 dias do mês de maio de 2005; 51º de Emancipação Política; 13ª Legislatura.

 

WALTER DE PRÁ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.