O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a adquirir e doar materiais de construção ao
Segundo Batalhão da Polícia Militar de Nova Venécia,
com a finalidade de construir uma guarita e alojamento anexa ao portão
principal de acesso.
Art. 2º Os materiais
de construção necessários ao empreendimento não ultrapassarão o valor de até R$
3.000,00 (três mil reais).
Parágrafo
Único. Os materiais serão adquiridos pela
Divisão de Compras e doadas por ato do Poder Executivo, devendo a Secretaria de
Desenvolvimento Urbano atestar a aplicação.
Art. 3º Fica o Poder
Executivo autorizado ainda a abrir no corrente exercício
financeiro, crédito adicional especial no valor de R$ 3.000,00 (três mil
reais), com a seguinte classificação orçamentária:
GABINETE DO PREFEITO
04 - Administração
122 - Administração Geral
0007 - Administração
010001.0412200071.065 - Melhoria do acesso principal ao 2º
BPM de Nova Venécia.
3.0.00.00.000 - Despesas correntes
3.3.00.00.000 - Outras despesas correntes
3.3.90.00.000 - Aplicações diretas
3.3.90.32.000 - Material de distribuição gratuita.................................................. R$
3.000,00
Art. 4º Os recursos
necessários para o cumprimento desta lei correrão à conta da anulação parcial
da seguinte dotação orçamentária:
GABINETE DO PREFEITO
04 - Administração
122 - Administração Geral
0007 - Administração
010001.0412200072.009 - Manutenção dos serviços do Gabinete
do Prefeito
3.0.00.00.000 - Despesas correntes
3.1.00.00.000 - Pessoal e encargos sociais
3.3.90.00.000 - Aplicações diretas
3.1.90.11.000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal
civil................................ R$
3.000,00
Art. 5º Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.