O PREFEITO DE NOVA
VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir e
doar materiais de construção ao Segundo Batalhão da Polícia Militar de Nova Venécia, com a finalidade de construir uma guarita e
alojamento anexa ao portão principal de acesso.
Art. 2º Os materiais de construção necessários ao empreendimento
não ultrapassarão o valor de até R$ 3.000,00 (três mil reais).
Parágrafo
Único. Os materiais
serão adquiridos pela Divisão de Compras e doadas por ato do
Poder Executivo, devendo a Secretaria de Desenvolvimento Urbano atestar a
aplicação.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado ainda a abrir no
corrente exercício financeiro, crédito
adicional especial no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com a seguinte
classificação orçamentária:
GABINETE DO PREFEITO
04 - Administração
122 -
Administração Geral
0007 - Administração
010001.0412200071.065 - Melhoria
do acesso principal ao 2º BPM de Nova Venécia.
3.0.00.00.000 - Despesas
correntes
3.3.00.00.000 - Outras despesas
correntes
3.3.90.00.000 - Aplicações
diretas
3.3.90.32.000 - Material de
distribuição gratuita................................................. R$
3.000,00
Art. 4º Os recursos necessários para o cumprimento desta lei
correrão à conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
GABINETE DO PREFEITO
04 - Administração
122 -
Administração Geral
0007 - Administração
010001.0412200072.009 -
Manutenção dos serviços do Gabinete do Prefeito
3.0.00.00.000 - Despesas
correntes
3.1.00.00.000 - Pessoal e
encargos sociais
3.3.90.00.000 - Aplicações
diretas
3.1.90.11.000 - Vencimentos e
vantagens fixas - pessoal civil............................... R$
3.000,00
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.