REVOGADA PELA LEI Nº 2580/2003

 

LEI Nº 2564, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2002

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR E DOAR MATERIAS DE CONSTRUÇÃO PARA O 2º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DE NOVA VENÉCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir e doar materiais de construção ao Segundo Batalhão da Polícia Militar de Nova Venécia, com a finalidade de construir uma guarita e alojamento anexa ao portão principal de acesso.

 

Art. 2º Os materiais de construção necessários ao empreendimento não ultrapassarão o valor de até R$ 3.000,00 (três mil reais).

 

Parágrafo Único. Os materiais serão adquiridos pela Divisão de Compras e doadas por ato do Poder Executivo, devendo a Secretaria de Desenvolvimento Urbano atestar a aplicação.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado ainda a abrir no corrente exercício financeiro, crédito adicional especial no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

 

GABINETE DO PREFEITO

04 - Administração

122 - Administração Geral

0007 - Administração

010001.0412200071.065 - Melhoria do acesso principal ao 2º BPM de Nova Venécia.

3.0.00.00.000 - Despesas correntes

3.3.00.00.000 - Outras despesas correntes

3.3.90.00.000 - Aplicações diretas

3.3.90.32.000 - Material de distribuição gratuita................................................. R$ 3.000,00

 

Art. 4º Os recursos necessários para o cumprimento desta lei correrão à conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

GABINETE DO PREFEITO

04 - Administração

122 - Administração Geral

0007 - Administração

010001.0412200072.009 - Manutenção dos serviços do Gabinete do Prefeito

3.0.00.00.000 - Despesas correntes

3.1.00.00.000 - Pessoal e encargos sociais

3.3.90.00.000 - Aplicações diretas

3.1.90.11.000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................... R$ 3.000,00

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 6 dias do mês de dezembro de 2002.

 

Adelson Antonio Salvador

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.