LEI Nº 2580, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2003

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR E DOAR MATERIAS DE CONSTRUÇÃO PARA O 2º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DE NOVA VENÉCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir e doar materiais de construção ao Segundo Batalhão da Polícia Militar de Nova Venécia, com a finalidade de construir uma guarita e alojamento anexos ao portão principal de acesso.

 

Art. 2º Os materiais de construção necessários ao empreendimento não ultrapassarão o valor de até R$ 3.000,00 (três mil reais).

 

Parágrafo Único. Os materiais serão adquiridos pela Divisão de Compras e doadas por ato do Poder Executivo, devendo a Secretaria de Desenvolvimento Urbano atestar a aplicação.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado ainda a abrir no corrente exercício financeiro, crédito adicional especial no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

 

010 - GABINETE DO PREFEITO

04 Administração

122 Administração Geral

007 Administração

010001.0412200071.065 Melhoria do acesso principal ao 2º BPM de Nova Venécia

3.0.00.00.000 Despesas Correntes

3.3.00.00.000 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.000 Aplicações Diretas

3.3.90.32.000 Material de Distribuição Gratuita.................................................... R$ 3.000,00

 

Art. 4º Os recursos necessários para o cumprimento desta lei correrão à conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

010 - GABINETE DO PREFEITO

04 Administração

122 Administração Geral

007 Administração

010001.0412200072.009 Manutenção dos Serviços do Gabinete do Prefeito

3.0.00.00.000 Despesas Correntes

3.3.00.00.000 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.000 Aplicações Diretas

3.3.90.32.000 Outros serviços Terceiros - Pessoa Jurídica..................................... R$ 3.000,00

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.564, de 06 de dezembro de 2002.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2003; 49º Emancipação Política.

 

Adelson Antonio Salvador

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.