REVOGADO PELA LEI Nº 3.600/2021

 

LEI Nº 2257, DE 26 DE MAIO DE 1998

 

QUE DÁ NOVAS REDAÇÕES AOS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.225, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1997.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam alteradas as redações dos artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 2.225, de 17 de novembro de 1997, que passam a vigorar da seguinte forma:

 

“Art. 1º Ficam isentos do pagamento de IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), todos os aposentados e pensionistas que recebem até 01 (um) salário mínimo vigente por mês.(NR)

 

Art. 2º A isenção se dá a todos os aposentados e pensionistas que não possuem bens imóveis, exceto casa residencial, comprovado por meio de Certidão Negativa emitida pelo cartório competente desta comarca. (NR)”

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 26 dias do mês de maio do ano de 1998.

 

FRANCISCO DIOMAR FORZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.