LEI Nº 2257, DE 26 DE MAIO DE
1998
QUE DÁ NOVAS REDAÇÕES AOS
ARTIGOS 1º E 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.225, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1997.
O
PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Ficam alteradas as redações dos artigos
1º e
2º
da Lei Municipal nº 2.225, de 17 de novembro de 1997, que passam a
vigorar da seguinte forma:
“Art. 1º Ficam isentos do pagamento de IPTU (Imposto Predial
Territorial Urbano), todos os aposentados e pensionistas que recebem até 01
(um) salário mínimo vigente por mês.(NR)
Art. 2º A isenção se dá a todos os aposentados e pensionistas que
não possuem bens imóveis, exceto casa residencial, comprovado por meio de
Certidão Negativa emitida pelo cartório competente desta comarca. (NR)”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.