LEI Nº 2225, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1997

 

QUE ISENTA DE PAGAMENTO DO IPTU (IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO) OS APOSENTADOS QUE RECEBEM ATÉ 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE POR MÊS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam isentos do pagamento do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) os aposentados das espécies 30 e 40 (códigos do INSS constantes nos carnês de aposentadoria), que recebem até um (01) salário mínimo vigente por mês.

 

Art. 1º Ficam isentos do pagamento de IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), todos os aposentados e pensionistas que recebem até 01 (um) salário mínimo vigente por mês. (Redação dada pela Lei nº 2257/1998)

 

Art. 1º Ficam isentos do pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU, todos os aposentados e pensionistas que recebem até um salário mínimo vigente por mês. (Redação dada pela Lei nº 3.600/2021)

 

Art. 2º A isenção se dá a todos os aposentados que não possuem bens imóveis exceto casa residencial, comprovado por meio de certidão negativa pelo cartório competente desta Comarca.

 

Art. 2º A isenção se dá a todos os aposentados e pensionistas que não possuem bens imóveis, exceto casa residencial, comprovado por meio de Certidão Negativa emitida pelo cartório competente desta comarca. (Redação dada pela Lei nº 2257/1998)

 

Art. 2° A isenção prevista no art. 1º se dá a todos os aposentados e pensionistas que possuem apenas um bem imóvel, sendo a comprovação desse único imóvel realizada por declaração junto ao Departamento de Tributação deste município pelo próprio contribuinte. (Redação dada pela Lei nº 3.600/2021)

 

Art. 3º A presente lei será regulamentada no prazo de sessenta dias, a partir de sua publicação.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 17 dias do mês de novembro de 1997.

 

FRANCISCO DIOMAR FORZA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.