O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam isentos do pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU, todos os aposentados e pensionistas que recebem até um salário mínimo vigente por mês. (Redação dada pela Lei nº 3.600/2021)
(Redação dada pela Lei nº 2.257/1998)
Art. 2° A isenção prevista no art. 1º se dá a todos os aposentados e pensionistas que possuem apenas um bem imóvel, sendo a comprovação desse único imóvel realizada por declaração junto ao Departamento de Tributação deste município pelo próprio contribuinte. (Redação dada pela Lei nº 3.600/2021)
(Redação dada pela
Lei nº 2.257/1998)
Art. 3º A presente lei será regulamentada no prazo de sessenta dias, a partir de sua publicação.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.