REVOGADO PELA LEI Nº 1935/1993
O PREFEITO
MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Chefe
do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Artigo
10, da Lei Municipal nº 1.845/92, de 23 de Julho de 1992,
passando a vigorar com a seguinte redação:
"O Fundo Municipal para a
Infância e a Adolescência (FIA), diretamente vinculado nos termos do Art. 88, Inciso
IV, da Lei Federal nº 8.069/90, referente ao Conselho Municipal de Defesa dos
Direitos da Criança e do Adolescente, será a- plicado de acordo com a
deliberação deste, cabendo sua administração à Prefeitura Municipal, através de
sua Secretaria Municipal de Finanças, a quem compete:
I - Regulamentar a administração
do F.I.A, ouvido o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do
Adolescente;
II - Registrar os recursos
provenientes das captações previstas no Art. II da Lei Municipal nº 1.845/92;
III - Liberar os recursos a
serem aplicados em benefício da Criança e do Adolescente, nos termos das
resoluções aprovadas pelo Conselho;
IV - Administrar os recursos
específicos para os programas de atendimento dos direitos da Criança e do
Adolescente;
V - Manter o controle escriturai
das aplicações financeiras levadas a efeito no Município, nos termos das
resoluções do Conselho;
VI - Publicar, anualmente, para
fins de direito, relatórios e balancetes gerais sobre as aplicações dos
recursos do Fundo;
VII - Encaminhar ao Conselho de
Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e ao titular do Órgão
responsável pelas ações de atendimento, proteção e defesa dos direitos da
Criança e do Adolescente:
a) Mensalmente:
a.1 - As demonstrações de
Receitas e Despesas;
a.2 - Os relatórios de
acompanhamento e avaliação da produção de serviços prestados pelo setor privado
com que estabeleça contratos de cooperação na prestação de serviços voltados
para os objetivos do Conselho;
a.3 - Os relatórios de
acompanhamento e avaliação da produção de serviços prestados pelo Município e
Entidades Públicas com ela conveniados;
a.4 - A análise e a avaliação da
situação econômica-financeira do Fundo detectadas nas
demonstrações mencionadas na alínea a.1 deste Inciso;
b) Trimestralmente,
os inventários de estoques de ativos reais não financeiros, objeto de aquisição
ou doação ao Fundo;
c) Até 31 de Dezembro de cada
ano, o inventário dos bens moveis e o balanço geral do Fundo;
VIII - Firmar,
com responsáveis pelos controles da execução orçamentária, as demonstrações
mencionadas anteriormente.”
Art. 2º Fica alterado o Caput e o § 1º do Artigo 37 da mesma Lei,
passando a vigorar com a seguinte redação:
"Fica fixado uma
remuneração mensal no valor correspondente ao cargo comissionado padrão CC-5,
constantes do Anexo II, a que se refere ao Artigo 47 da Lei Municipal nº
1.395/86, ou outro que venha a substituí-lo, para os membros do Conselho
Tutelar que será custeada pelo Município.
§ 1º Os reajustes da remuneração
prevista neste Artigo correrá sempre nos mesmos índices e épocas concedi dos
aos funcionários públicos municipais.
§ 2º O exercício da função dos
Conselheiros Tutelares prevista nesta Lei não gera vínculo empregatícios com o
Município.
§ 3º Ao presidente do Conselho
Tutelar caberá a título de representação, vinte por cento da remuneração
percebida pelos Conselheiros Tutelares.
§ 4º Constará da Lei
Orçamentária Municipal os recursos necessários para custear as despesas
previstas neste Artigo.”
Art. 3º Ficam
revogados os Artigos
12, 13,
14
e 38
da Lei Municipal nº 1.845/92, de 23 de Julho de 1992.
Art. 4º Fica
autorizado o Poder Executivo Municipal a repassar mensalmente a importância
equivalente a 1% (Hum por cento) das receitas orçamentárias correntes e das
receitas de transferências correntes ao F.I.A - Fundo Municipal da Infância e
Adolescência, para suprimento das dotações previstas no Inciso
I do Artigo 11 da Lei Municipal nº 1.845/92.
Art. 5º As despesas decorrentes
desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.