O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de
suas atribuições legais, conferidas pelo art.
44 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art.
37, caput e § 1º, da Lei nº 1.845, de 23 de julho de 1992,
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 37. O Conselho Tutelar terá sua
remuneração fixada em lei por proposta do Conselho Municipal, de acordo com a
função e horário de trabalho a ser explicitada no Regimento Interno, na
equivalência de até 6,5 (seis vírgula cinco) URM (Unidade de Referência
Municipal) mensais.
§ 1º A remuneração de trata
este artigo, será proveniente de transferência de recursos da administração
municipal prevista no art. 43.”
Art. 2º VETADO.
“Parágrafo
Único. Os valores
constantes no caput deste artigo serão liberados ao FIA (Fundo Municipal da
Infância e do Adolescente) mediante requerimento dirigido ao Poder Executivo e
de conformidade com o plano de execução previamente exceto sacar.”
Art. 3º Fica o Poder
Executivo autorizado a receber recursos previstos no art.
11, em conta específica Prefeitura/FIA, emitir recibo,
prestar conta, aplicar e resgatar exceto sacar.
Art. 4º VETADO.
Art. 5º Para abertura
da conta específica Prefeitura/FIA, o município de Nova Venécia cederá seu
CGC/MF nº 27.167.428/0001-80 ficando responsáveis pela movimentação com
assinaturas em conjunto do tesoureiro, representado a municipalidade, e do
presidente do Conselho Municipal de Nova Venécia, representando o Conselho.
Art. 6º Os recursos
previstos no art. 3º serão recebidos em uma única conta, em cada agência
financeira, ficando vedado abertura de qualquer outra por muito especial que
seja.
Art. 7º A prestação
de conta do Conselho será individual e independente das do Município cedente do
CGC/MF, o seu resultado não poderá sofrer ou provar influências em uma ou
noutra.
Art. 8º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogando as Leis
nº 1.906/1993, nº
1.935/1993 e, outras disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.