LEI Nº 1904, DE 14 DE MAIO DE 1993

 

Altera vencimentos de funcionários Públicos Municipais e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Ficam alterados os valores dos vencimentos dos cargos, objetos do Art. 47 da Lei nº 1.395/86 (Anexo II) que passam a ser os constantes do Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Os valores de vencimentos de Funções Gratificadas, objeto do Art. 47 da Lei nº 1.395/86 (Anexo III) passam a ser os constantes do anexo II desta Lei.

 

Art. 3º Os valores dos vencimentos objeto do § Único do Art. 52 da Lei nº 1.396/86 (Anexo II) passam a ser os constantes do anexo III desta Lei.

 

Art. 4º Os valores dos vencimentos objeto do Art. 38, da Lei nº 1.464/86 (Anexo III) passam a ser os constantes do Anexo IV desta Lei.

 

Art. 5º Nos termos do § 4º do Art. 40 da Constituição Federal, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar os proventos dos Inativos e Pensionistas, nas mesmas formas estabelecidas no Art. 3º e 4º desta Lei.

 

Art. 6º O valor do salário família a ser pago aos funcionários, por dependente e de CR$ 200.000,00 (Duzentos mil cruzeiros).

 

Art. 7º Fica criado e incluído ao Anexo II a que se refere o Art. 47 da Lei nº 1.395/86, um Cargo de Mecânico, Padrão CC-3, de provimento em comissão, subordinado à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

 

Art. 8º Ficam alteradas as referências dos Cargos de Administrador Regional Distrital, de CC-6 para CC-4, Oficial de Mecânica e Escriturário, de CC-7 para CC-4, todos de provimento em comissão, constantes do Anexo II a que se refere o Art. 47 da Lei nº 1.395/86.

 

Art. 9º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Maio de 1993.

 

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espirito Santo, aos 14 dias do Mês de Maio de 1993

 

WILSON LUIZ VENTURIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.

 

ANEXO I

ANEXO II, A QUE SE REFERE AO ARTIGO 47 DA LEI Nº 1.395/86

 

NOME DO CARGO

QUANT.

REFERENCIA

VALOR

DISCRIMINAÇÃO

SECRETARIO MUNICIPAL

09

CC-1

31.000.000,00

UM EM CADA SECRETARIA

ASSESSOR JURÍDICO

03

CC-2

21.000.000,00

ASSESSORIA TÉCNICA

CHEFE DE GABINETE

01

CC-2

21.000.000,00

GABINETE DO PREFEITO

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO

01

CC-2

21.000.000,00

GABINETE DO PREFEITO

ASSESSOR DE AGRONOMIA

01

CC-2

21.000.000,00

SEC. M. DESENV. RURAL E M. AMBIENTE

ASSESSOR DE ARQUITETURA

01

CC-2

21.000.000,00

SEC. M. DESENV. E PLANEJAMENTO

ASSESSOR DE PSICOLOGIA

02

CC-2

 

SECRETARIA M. DE SAÚDE

ASSESSOR DE ODONTOLOGIA

06

CC-2

 

SECRETARIA M. DE SAÚDE

ASSESSOR DE MEDICINA

05

CC-2

 

SECRETARIA M. DE SAÚDE

MÉDICOS

10

CC-2

 

SECRETARIA M. DE SAÚDE

BIOQUÍMICO

02

CC-2

 

SECRETARIA M. DE SAÚDE

ASSESSOR DE FONOAUDIOLOGIA

01

CC-2

 

SECRETARIA M. DE SAÚDE

DIRETOR DE DEPARTAMENTO

22

CC-2

21.000.000,00

UM EM CADA DEPARTAMENTO

MAESTRO 

02

CC-3

10.000.000,00

SEC. M. DE CULT. ESPORTE E TURISMO

MOTORISTA

01

CC-3

10.000.000,00

GABINETE DO PREFEITO

MECÂNICO

01

CC-3

10.000.000,00

SEC. M. DE OBRAS E SERV. URBANOS

ASSISTENTE SOCIAL

02

CC-3

10.000.000,00

SEC. MUN. DE ASSIST. SOCIAL

TÉCNICO AGRÍCOLA

06

CC-4

5.900.000,00

SEC. M. DESENV. RURAL E M. AMBIENTE

FISCAL DE RENDA

03

CC-4

5.900.000,00

SECRET. MUN. DE FINANÇAS

SUPERVISOR ESCOLAR

05

CC-4

5.900.000,00

SECRET. MUN. DE EDUCAÇÃO

ORIENTADOR EDUCACIONAL

02

CC-4

5.900.000,00

SECRET. MUN. DE EDUCAÇÃO

ADMINIST. REG. DISTRITAL

03

CC-4

5.900.000,00

SEC. M. DE OBRAS E SERV. URBANOS

OFICIAL DE MECÂNICA

04

CC-4

5.900.000,00

SEC. M. DE OBRAS E SERV. URBANOS

ESCRITURÁRIO

07

CC-4

5.900.000,00

SECRET. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

AUXILIAR TÉCNICO

 

CC-5

5.800.000,00

GABINETE DO PREFEITO

ASSESSOR DE GABINETE

05

CC-6

5.700.000,00

SECRET. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS

73

CC-8

4.268.574,00

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO

AUXILIAR DE SEC. ESCOLAR

07

CC-8

4.268.574,00

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO

MOTORISTA DE AMBULÂNCIA

06

CC-9

4.870.000,00

SECRET. MUN. DE SAÚDE

MOTORISTA DE TRANSPORTE

15

CC-9

4.870.000,00

SEC. MUN. DE OBRAS E S. URBANOS

OPERADOR DE MAQUINA

06

CC-9

4.870.000,00

SEC. MUN. DE OBRAS E S. URBANOS

AGENTE DE FISCALIZAÇÃO

02

CC-9

4.870.000,00

SECRET. MUN. DE FINANÇAS

OFICIAL DE ELETRICIDADE

01

CC-10

4.371.000,00

SECRET. MUN. DE OBRAS E S. URBANOS

OFICIAL DE CONSTRUÇÃO

20

CC-10

4.371.000,00

SEC. MUN. DE OBRAS E SERV. URBANOS

AUXILIAR DE MECÂNICO

02

CC-10

4.371.000,00

SEC. MUN. DE OBRAS Ê SERV. URBANOS

ENC.DE MANUT.DE P. E ESTRADAS

01

CC-10

4.371.000,00

SEC. MUN. DE OBRAS E SERV. URBANOS

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

08

CC-10

4.371.000,00

SECRET. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

CALCETEIRO

08

CC-10

4.371.000,00

SEC. MUN. DE OBRAS E SERV. URBANOS

PEDREIRO

03

CC-10

4.371.000,00

SECRET. MUN. DE EDUCAÇÃO

CARPINTEIRO

01

CC-10

4.371.000,00

SECRET. MUN. DE EDUCAÇÃO

BOMBEIRO HIDRÁULICO

01

CC-10

4.371.000,00

SECRET. MUN. DE EDUCAÇÃO

ELETRICISTA

01

CC-10

4.371.000,00

SECRET. MUN. DE EDUCAÇÃO

AGENTE DE COMUNICAÇÃO

07

CC-11

3.303.300,00

GABINETE DO PREFEITO

AJUDANTE DE SERVIÇOS

85

CC-11

3.303.300,00

SEC. MUN. DE OBRAS E S. URBANOS

CANTONEIRO

10

CC-11

3.303.300,00

SEC. MUN. DE OBRAS E S. URBANOS

SERVENTE ESCOLAR

16

CC-11

3.303.300,00

SECRET. MUN. DE EDUCAÇÃO

AUXILIAR DE CRECHE

10

CC-11

3.303.300,00

SECRET. MUN. DE EDUCAÇÃO

VIGIA ESCOLAR

08

CC-11

3.303.300,00

SECRET. MUN. DE EDUCAÇÃO

 

ANEXO II

ANEXO III, A QUE SE REFERE AO ARTIGO 47 DA LEI Nº 1.395/86

 

NOME DO CARGO

QUANT.

REFERÊNCIA

VALOR

DISCRIMINAÇÃO

ENCARREGADO DE ÁREA

18

FC-1

3.004.144,00

UM EM CADA ÁREA DE TRABALHO

ENCARREGADO DE TURMA

10

FC-3

1.502.072,00

UM EM CADA TURMA DE TRABALHO

 

ANEXO III

ANEXO II, A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 52 DA LEI Nº 1.395/86

 

CLASSE/ CARREIRA

A

B

C

D

E

F

G

H

I

3.303.300,00

3.716.212,00

4.129.125,00

4.542.037,00

4.954.950,00

5.367.862,00

-

-

II

3.900.000,00

4.387.500,00

4.875.000,00

5.362.500,00

5.850.000,00

6.337.500,00

-

-

III

4.200.000,00

4.725.000,00

5.250.000,00

5.775.000,00

6.300.000,00

5.825.000,00

7.350.000,00

7.875.000,00

IV

4.371.000,00

4.917.375,00

5.463.750,00

6.010.125,00

6.556.500,00

7.102.875,00

7.649.250,00

8.195.625,00

V

4.870.000,00

5.478.750,00

6.087.500,00

6.696.250,00

7.305.000,00

7.913.750,00

8.522.500,00

9.131.250,00

VI

5.900.000,00

6.637.500,00

7.375.000,00

8.112.500,00

8.850.000,00

9.587.500,00

10.325.000,00

11.062.500,00

VII

9.600.000,00

10.800.000,00

12.000.000,00

13.200.000,00

14.400.000,00

15.600.000,00

16.800.000,00

18.000.000,00

 

ANEXO IV

MAGISTÉRIO

 

CARREIRA

VENCIMENTOS

REGÊNCIA

HORA/AULA

 

I

4.268.574,00

40%

42,685,74 P-1

II

4.568,136,00

40%

45.681,36 P-2

III

4.927.524,00

40%

49.275,24 P-3

IV

5.346.798,00

40%

53.467,98 P-4

V

5.766.072,00

40%

57.660,72 P-5

VI

6.604.692,00

40%

66.046,92 P-6