LEI Nº 1860, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1992

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA PAGAMENTO DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO DO EXERCÍCIO DE 1992 E ALTERA VENCIMENTOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder reajuste salarial na percentagem de 100% (cem por cento), para todos os funcionários públicos municipais, inativos e pensionistas, exceto para a Área de Saúde, já regulamentada por Lei.

 

Art. 2º Os valores de vencimentos dos cargos objetos do artigo 47 da Lei 1.395/86, passam a ser os constantes dos anexos I e II desta Lei, o anexo II do Estatuto do Magistério.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de Cr$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de cruzeiros) para atender as despesas e pagamento de vencimentos relativos ao mês de dezembro e 13º salário do exercício corrente, na seguinte dotação orçamentária:

 

Elemento de Despesa

3.1.1.1. – Pessoa Civil............................................................... Cr$ 4.000.000.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo, autorizado a proceder por Decreto a distribuição do valor suplementado, na dotação orçamentária que se refere o artigo 1º desta, nas diversas unidades orçamentárias, conforme as atividades e Programa de trabalho, constantes da Lei Orçamentária do Corrente Exercício.

 

Art. 5º O valor do salário família a ser pago aos funcionários por dependente, é de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros).

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 1º de dezembro de 1992.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 28 dias do mês de dezembro de 1992.

 

WALTER DE PRÁ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.

 

ANEXO I

Anexo II, a que se refere ao Artigo 47 da Lei 1395/86

 

NOME DO CARGO

QUANT.

REFERÊNCIA

VALOR

DISCRIMINAÇÃO

Secretário Municipal

06

CC-1

5.444.974,00

Um em cada Secretaria

Assessor Jurídico

03

CC-1

5.444.974,00

Assessoria Técnica

Assessor de Planejamento e Coordenação

01

CC-1

5.444.974,00

Assessoria Técnica

Chefe de Gabinete

01

CC-2

4.266.990,00

Gabinete do Prefeito

Assessor de Psicologia

01

CC-2

-

Secretaria Municipal de Saúde

Assessor de Odontologia

04

CC-2

-

Secretaria Municipal de Saúde

Assessor de Medicina

05

CC-2

-

Secretaria Municipal de Saúde

Médicos

06

CC-2

-

Secretaria Municipal de Saúde

Bioquímico

01

CC-2

-

Secretaria Municipal de Saúde

Assessor de Fonoaudiologia

01

CC-2

-

Secretaria Municipal de Saúde

Administrador Hospitalar

01

CC-2

4.266.990,00

Secretaria Municipal de Saúde

Diretor de Departamento

16

CC-2

4.266.990,00

Um em cada Departamento

Maestro

01

CC-3

2.120.966,00

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Técnico Agrícola

02

CC-4

1.981.284,00

Departamento Meio Ambiente

Auxiliar Técnico

02

CC-5

1.887.968,00

Gabinete do Prefeito

Assessor de Gabinete

05

CC-6

1.841.548,00

Secretaria Municipal de Administração

Motorista

01

CC-6

1.841.548,00

Gabinete do Prefeito

Administrador Regional Distrital

03

CC-6

1.841.548,00

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Oficial de Mecânica

02

CC-7

1.735.426,00

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Professores de 1º e 2º Graus

25

CC-8

1.422.858,00

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Motorista de Ambulância

04

CC-9

1.432.838,00

Secretaria Municipal de Saúde

Motorista de Transportes

10

CC-9

1.432.838,00

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Agente de Fiscalização

01

CC-9

1.432.838,00

Secretaria Municipal de Finanças

Oficial de Eletricidade

01

CC-10

1.285.614,00

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Oficial de Construção

20

CC-10

1.285.614,00

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Encarregado de Manutenção de Pontes e Estradas

01

CC-10

1.285.614,00

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Agente de Comunicação

07

CC-11

1.044.374,00

Gabinete do Prefeito

Ajudante de Serviços

51

CC-11

1.044.374,00

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

ANEXO II

Que se refere o Parágrafo Único do Artigo 5º da Lei 1396/86

 

CARREIRA

VENCIMENTOS Cr$

I

1.044.374,00

II

1.145.288,00

III

1.169.104,00

IV

1.285.614,00

V

1.432.838,00

VI

1.735.426,00

VII

2.400.344,00

 

ANEXO II

Anexo III, a que se refere ao Artigo 47 da Lei 1395/86

 

NOME DO CARGO

QUANT.

REFERÊNCIA

VALOR Cr$

DISCRIMINAÇÃO

Encarregado de Área

16

FC-1

883.572.00

Um em cada área de trabalho

Encarregado de Turma

10

FC-3

441.786,00

Um em cada turma de trabalho

 

ANEXO II

Magistério

 

CARREIRA

VENCIMENTOS

REGÊNCIA

HORA/AULA

I

1.422.858,00

40%

14.228,58 – P1

II

1.522.712,00

40%

15.227,12 – P2

III

1.642.508,00

40%

16.425,08 – P3

IV

1.782.266,00

40%

17.822,66 – P4

V

1.922.024,00

40%

19.220,24 – P5

VI

2.201.564,00

40%

22.015,64 – P6