LEI Nº 1846, DE 29 DE JULHO DE 1992

 

CONCEDE AUMENTO DOS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder aumento de vencimentos na percentagem de 30% (trinta por cento) aos funcionários públicos municipais, inativos e pensionistas, exceto para a Área de Saúde, Ajudante de Serviço, Agente de Comunicação Ref. CC-11 e Carreira I, já regulamentados por Lei.

 

Parágrafo Único. Os valores de vencimentos dos cargos, objetos do artigo 47 da Lei 1.395/86, passam a ser os constantes dos anexos I, II e III desta Lei, e o anexo II do Estatuto do Magistério.

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder aos funcionários da Carreira I, Ajudante de Serviços e Agente de Comunicação, Ref. CC-11, um abono no valor de Cr$ 43.700,00 (quarenta e três mil e setecentos cruzeiros).

 

Parágrafo Único. O abono de que trata o caput deste artigo se incorporará automaticamente nos vencimentos dos funcionários por ele beneficiados, a partir de 31 de agosto de 1992.

 

Art. 3º O valor do salário de família a ser pago aos servidores por dependente, é de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros).

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de julho de 1992, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 29 dias do mês de julho de 1992.

 

WALTER DE PRÁ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.

 

ANEXO I

Anexo II, a que se refere ao Artigo 47 da Lei 1395/86

 

NOME DO CARGO

QUANT.

REFERÊNCIA

VALOR Cr$

ABONO

DISCRIMINAÇÃO

Secretário Municipal

06

CC-1

2.025.184,00

-

Um em cada Secretaria

Assessor Jurídico

03

CC-1

2.025.184,00

-

Assessoria Técnica

Assessor de Planejamento e Coordenação

01

CC-1

2.025.184,00

-

Assessoria Técnica

Chefe de Gabinete

01

CC-2

1.551.388,00

-

Gabinete do Prefeito

Assessor de Psicologia

01

CC-2

-

-

Secretaria Municipal de Saúde

Assessor de Odontologia

04

CC-2

-

-

Secretaria Municipal de Saúde

Assessor de Medicina

05

CC-2

-

-

Secretaria Municipal de Saúde

Médicos

06

CC-2

-

-

Secretaria Municipal de Saúde

Bioquímico

01

CC-2

-

-

Secretaria Municipal de Saúde

Assessor de Psicologia

01

CC-2

-

-

Secretaria Municipal de Saúde

Administrador Hospitalar

01

CC-2

1.551.388,00

-

Secretaria Municipal de Saúde

Diretor de Departamento

16

CC-2

1.551.388,00

-

Um em cada Departamento

Maestro

01

CC-3

690.430,00

-

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Técnico Agrícola

02

CC-4

634.391,00

-

Departamento Meio Ambiente

Auxiliar Técnico

02

CC-5

596.954,00

-

Gabinete do Prefeito

Assessor de Gabinete

05

CC-6

578.331,00

-

Secretaria Municipal de Administração

Motorista

01

CC-6

578.331,00

-

Gabinete do Prefeito

Administrador Regional Distrital

03

CC-6

578.331,00

-

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Oficial de Mecânica

02

CC-7

535.756,00

-

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Professor de 1º e 2º Graus

25

CC-8

410.358,00

-

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Motorista de Ambulância

04

CC-9

414.362,00

-

Secretaria Municipal de Saúde

Motorista de Transportes

10

CC-9

414.362,00

-

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Agente de Fiscalização

01

CC-9

414.362,00

-

Secretaria Municipal de Finanças

Oficial de Eletricidade

01

CC-10

355.297,00

-

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Oficial de Construção

20

CC-10

355.297,00

-

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Encarregado de Manutenção de Pontes e Estradas

01

CC-10

355.297,00

-

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Ajudante de Serviços

51

CC-11

230.000,00

43.700,00

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Agente de Comunicação

07

CC-11

230.000,00

43.700,00

Gabinete do Prefeito

 

ANEXO II

Que se refere o Parágrafo Único do Artigo 5º da Lei 1395/86

 

CARREIRA

VALOR Cr$

ABONO

I

230.000,00

43.700,00

II

299.000,00

-

III

308.555,00

-

IV

355.297,00

-

V

414.362,00

-

VI

535.756,00

-

VII

802.513,00

-

 

ANEXO II

Magistério

 

CARREIRA

VENCIMENTO

REGÊNCIA

HORA/AULA

I

410.358,00

40%

4.103,58

II

450.418,00

40%

4.504,18

III

498.479,00

40%

4.984,79

IV

554.548,00

40%

5.545,48

V

610.617,00

40%

6.106,18

VI

722.765,00

40%

7.227,65

VII

810.879,00