LEI Nº 1828, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1992

 

ALTERA VENCIMENTO DE FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder aumento salarial de 100% (cem por cento) para todos os funcionários públicos municipais inativos e pensionistas, sobre a folha de pagamento de dezembro/91 com vigência a partir do mês de fevereiro de 1992.

 

Parágrafo Único. Os valores de vencimentos dos cargos, objetos do Art. 47 da Lei 1.395/86, passam a ser os constantes dos anexos I, II e III desta Lei, e o Anexo II do Estatuto do Magistério.

 

Art. 2º Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar o pagamento, exclusivamente, ao funcionário público municipal das eventuais diferenças verificadas nos vencimentos do mês de janeiro corrente.

 

Art. 3º O valor do salário família a ser pago aos funcionários por representante, é de Cr$ 1.329,00 (hum mil, trezentos e vinte e oito cruzeiros).

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de fevereiro de 1992.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 18 dias do mês de fevereiro de 1992.

 

WALTER DE PRÁ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.

 

ANEXO I

Anexo II, a que se refere ao Artigo 47 da Lei 1395/86

 

NOME DO CARGO

QUANT.

REFERÊNCIA

VALOR Cr$

DISCRIMINAÇÃO

Secretário Municipal

06

CC-1

574.776,00

Um em cada Secretaria

Assessor Jurídico

03

CC-1

574.776,00

Assessoria Técnica

Assessor de Planejamento e Coordenação

01

CC-1

574.776,00

Assessoria Técnica

Chefe de Gabinete

01

CC-2

413.854,00

Gabinete do Prefeito

Assessor de Psicologia

01

CC-2

-

Secretaria Municipal de Saúde

Assessor de Odontologia

04

CC-2

-

Secretaria Municipal de Saúde

Assessor de Medicina

05

CC-2

-

Secretaria Municipal de Saúde

Médicos

06

CC-2

-

Secretaria Municipal de Saúde

Bioquímico

01

CC-2

-

Secretaria Municipal de Saúde

Assessor de Fonoaudiologia

01

CC-2

-

Secretaria Municipal de Saúde

Administrador Hospitalar

01

CC-2

413.854,00

Secretaria Municipal de Saúde

Diretor de Departamento

16

CC-2

413.854,00

Um em cada Departamento

Maestro

01

CC-3

344.880,00

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Técnico Agrícola

02

CC-4

310.394,00

Departamento Meio Ambiente

Auxiliar Técnico

02

CC-5

287.356,00

Gabinete do Prefeito

Assessor de Gabinete

05

CC-6

275.896,00

Secretaria Municipal de Administração

Motorista

01

CC-6

275.896,00

Gabinete do Prefeito

Administrador Regional Distrital

03

CC-6

275.896,00

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Oficial de Mecânica

02

CC-7

249.696,00

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Professores de 1º e 2º Graus

25

CC-8

172.528,00

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Motorista de Ambulância

10

CC-9

174.992,00

Secretaria Municipal de Saúde

Motorista de Transportes

10

CC-9

174.992,00

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Agente de Fiscalização

01

CC-9

174.992,00

Secretaria Municipal de Finanças

Oficial de Eletricidade

01

CC-10

138.644,00

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Oficial de Construção

20

CC-10

138.644,00

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Encarregado de Manutenção de Pontes e Estradas

01

CC-10

138.644,00

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Agente de Comunicação

07

CC-11

100.800,00

Gabinete do Prefeito

Ajudante de Serviços

51

CC-11

100.800,00

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

ANEXO II

Anexo III, a que se refere ao Artigo 47 da Lei 1395/86

 

NOME DO CARGO

QUANT.

REFERÊNCIA

VALOR Cr$

DISCRIMINAÇÃO

Encarregado de Área

16

FC-1

103.468,00

Um em cada área de trabalho

Encarregado de Turma

10

FC-3

51.734,00

Um em cada área de trabalho

 

ANEXO II

Que se refere o Parágrafo Único do Artigo 5º da Lei 1395/86

 

CARREIRA

VALOR Cr$

I

100.800,00

II

100.800,00

III

109.880,00

IV

138.644,00

V

174.992,00

VI

249.696,00

VII

413.854,00

 

ANEXO II

Magistério

 

CARREIRA

VENCIMENTO

REGÊNCIA

HORA/AULA

I

172.528,00

40%

1.725,28 – P1

II

197.180,00

40%

1.971,80 – P2

III

226.756,00

40%

2.267,56 – P3

IV

261.260,00

40%

2.612,60 – P4

V

295.764,00

40%

2.957,64 – P5

VI

364.778,00

40%

 

VII

419.002,00