LEI Nº 1767, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1990

 

ALTERA VENCIMENTOS DE FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Os valores de vencimentos dos cargos, objetos do artigo 47 da Lei nº 1.395/86 (Anexo II), passam a ser os constantes do anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Os valores de vencimentos de funções de confiança, objetos do artigo 47 da Lei 1.395/86 (Anexo III), passam a ser os constantes do anexo II desta Lei.

 

Art. 3º Os valores de vencimentos objeto do § único do artigo 5º da Lei nº 1.396/86 (Anexo II), passam a ser os constantes do anexo III desta Lei.

 

Art. 4º Os valores dos vencimentos objeto do artigo 38, da Lei nº 1.464/86 (Anexo III), passa a ser os constantes do anexo IV desta Lei.

 

Art. 5º Nos precisos termos do § 4º do artigo 4º, da vigente Constituição Federal, fica o Poder Executivo autorizado a reajustar os proventos dos inativos e pensionistas, nas mesmas formas estabelecidas nos artigos 3º e 4º desta Lei.

 

Art. 6º Excetuam-se os cargos ocupados pelos servidores em nível superior, da Área Municipal de Saúde, os quais têm seus vencimentos corrigidos mensalmente, de acordo com a Lei Municipal nº 1.755/90.

 

Art. 7º O valor do salário família a ser pago a funcionários, por dependente, é de Cr$ 137,00 (cento e trinta e sete cruzeiros).

 

Art. 8º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de novembro de 1990.

 

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 13 dias do mês de dezembro de 1990.

 

WALTER DE PRÁ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.

 

ANEXO I

ANEXO II, A QUE SE REFERE AO ARTIGO 47 DA LEI Nº 1.395/86

 

NOME DO CARGO

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

VALOR

DISCRIMINAÇÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL

06

CC-1

59.406,00

UM EM CADA SECRETARIA

ASSESSOR JURÍDICO

03

CC-1

59.406,00

ASSESSORIA TÉCNICA

ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO

01

CC-1

59.406,00

ASSESSORIA TÉCNICA

CHEFE DE GABINETE

01

CC-2

42.773,00

GABINETE DE PREFEITO

ASSESSOR DE PSICOLOGIA

01

CC-2

 

GABINETE DE PREFEITO

ASSESSOR DE MEDICINA

05

CC-2

 

SECRETARIA M. DE SAÚDE

ASSESSOR DE ODONTOLOGIA

04

CC-2

 

SECRETARIA M. DE SAÚDE

ASSESSOR DE FONOAUDIOLOGIA

01

CC-2

 

SECRETARIA M. DE SAÚDE

DIRETOR DE DEPARTAMENTO

16

CC-2

42.773,00

UM EM CADA DEPARTAMENTO

MÉDICOS

06

CC-2

 

SECRETARIA M. DE SAÚDE

BIOQUÍMICO

01

CC-2

 

SECRETARIA M. DE SAÚDE

ADMINISTRADOR HOSPITALAR

01

CC-2

42.773,00

SECRETARIA M. DE SAÚDE

MAESTRO

01

CC-3

35.644,00

SECRET. M. EDUC. E CULTURA

TÉCNICO AGRÍCOLA

02

CC-4

32.080,00

DEPARTAMENTO DE MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA

AUXILIAR TÉCNICO

02

CC-5

29.704,00

GABINETE DE PREFEITO

ASSESSOR DE GABINETE

05

CC-6

28.515,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

MOTORISTA

01

CC-6

28.515,00

GABINETE DE PREFEITO

ADMINISTRADOR REGIONAL DISTRITAL

03

CC-6

28.515,00

SECRET. M. O. SERV. URBANOS

OFICIAL DE MECÂNICA

02

CC-7

25.813,00

SECRET. M. O. SERV. URBANOS

PROFESSOR DE 1º E 2º GRAU

25

CC-8

21.387,00

SECRET. M. EDUC. E CULTURA

MOTORISTA DE AMBULÂNCIA

04

CC-9

18.090,00

SECRET. M. O. SERV. URBANOS

MOTORISTA DE TRANSPORTE

10

CC-9

18.090,00

SECRET. M. O. SERV. URBANOS

AGENTE DE FISCALIZAÇÃO

01

CC-9

18.090,00

SECRET. M. DE FINANÇAS

OFICIAL DE ELETRICIDADE

01

CC-10

14.334,00

SECRET. M. O. SERV. URBANOS

OFICIAL DE CONSTRUÇÃO

20

CC-10

14.334,00

SECRET. M. O. SERV. URBANOS

ENCARREGADO DE M. PONTES E ESTRADAS

01

CC-10

14.334,00

SECRET. M. O. SERV. URBANOS

AGENTE DE COMUNICAÇÃO

07

CC-11

11.412,00

GABINETE DE PREFEITO

AJUDANTES DE SERVIÇOS

51

CC-11

11.412,00

SECRET. M. O. SERV. URBANOS

 

ANEXO II

ANEXO III, A QUE SE REFERE O ARTIGO 47 DA LEI Nº 1.395/86

 

NOME DA FUNÇÃO

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

VALOR

DISCRIMINAÇÃO

ENCARREGADO DE ÁREA

16

FC-1

10.694,00

UM EM CADA ÁREA DE TRABALHO

ENCARREGADO DE TURMA

10

FC-3

5.347,00

UM EM CADA TURMA DE TRABALHO

 

ANEXO III

ANEXO II, A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 5º DA LEI Nº 1.395/86

 

CARREIRA

VALOR CR$

I

11.412,00

II

11.412,00

III

11.412,00

IV

14.334,00

V

18.090,00

VI

25.813,00

VII

42.773,00

 

ANEXO II

MAGISTÉRIO

 

CARREIRA

VENCIMENTO BASE

REGÊNCIA

HORA/AULA

I

30.830,00

40%

308,30 - P1

II

35.235,00

40%

352,35 - P2

III

40.520,00

40%

405,20 - P3

IV

46.686,00

40%

466,85 - P4

V

52.852,00

40%

528,50 - P5

VI

65.184,00

40%

 

VII

74.873,00

40%