O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Os valores de vencimentos dos cargos, objetos do artigo 47 da Lei nº 1.395/86 (Anexo II), passam a ser os constantes do anexo I desta Lei.
Art. 2º Os valores de vencimentos de funções de confiança, objetos do artigo 47 da Lei 1.395/86 (Anexo III), passam a ser os constantes do anexo II desta Lei.
Art. 3º Os valores de vencimentos objeto do § único do artigo 5º da Lei nº 1.396/86 (Anexo II), passam a ser os constantes do anexo III desta Lei.
Art. 4º Os valores dos vencimentos objeto do artigo 38, da Lei nº 1.464/86 (Anexo III), passa a ser os constantes do anexo IV desta Lei.
Art. 5º Nos precisos termos do § 4º do artigo 4º, da vigente Constituição Federal, fica o Poder Executivo autorizado a reajustar os proventos dos inativos e pensionistas, nas mesmas formas estabelecidas nos artigos 3º e 4º desta Lei.
Art. 6º Excetuam-se os cargos ocupados pelos servidores em nível superior, da Área Municipal de Saúde, os quais têm seus vencimentos corrigidos mensalmente, de acordo com a Lei Municipal nº 1.755/90.
Art. 7º O valor do salário família a ser pago a funcionários, por dependente, é de Cr$ 137,00 (cento e trinta e sete cruzeiros).
Art. 8º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de novembro de 1990.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 13 dias do mês de dezembro de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.
NOME DO CARGO |
QUANTIDADE |
REFERÊNCIA |
VALOR |
DISCRIMINAÇÃO |
SECRETÁRIO MUNICIPAL |
06 |
CC-1 |
59.406,00 |
UM EM CADA SECRETARIA |
ASSESSOR JURÍDICO |
03 |
CC-1 |
59.406,00 |
ASSESSORIA TÉCNICA |
ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO |
01 |
CC-1 |
59.406,00 |
ASSESSORIA TÉCNICA |
CHEFE DE GABINETE |
01 |
CC-2 |
42.773,00 |
GABINETE DE PREFEITO |
ASSESSOR DE PSICOLOGIA |
01 |
CC-2 |
|
GABINETE DE PREFEITO |
ASSESSOR DE MEDICINA |
05 |
CC-2 |
|
SECRETARIA M. DE SAÚDE |
ASSESSOR DE ODONTOLOGIA |
04 |
CC-2 |
|
SECRETARIA M. DE SAÚDE |
ASSESSOR DE FONOAUDIOLOGIA |
01 |
CC-2 |
|
SECRETARIA M. DE SAÚDE |
DIRETOR DE DEPARTAMENTO |
16 |
CC-2 |
42.773,00 |
UM EM CADA DEPARTAMENTO |
MÉDICOS |
06 |
CC-2 |
|
SECRETARIA M. DE SAÚDE |
BIOQUÍMICO |
01 |
CC-2 |
|
SECRETARIA M. DE SAÚDE |
ADMINISTRADOR HOSPITALAR |
01 |
CC-2 |
42.773,00 |
SECRETARIA M. DE SAÚDE |
MAESTRO |
01 |
CC-3 |
35.644,00 |
SECRET. M. EDUC. E CULTURA |
TÉCNICO AGRÍCOLA |
02 |
CC-4 |
32.080,00 |
DEPARTAMENTO DE MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA |
AUXILIAR TÉCNICO |
02 |
CC-5 |
29.704,00 |
GABINETE DE PREFEITO |
ASSESSOR DE GABINETE |
05 |
CC-6 |
28.515,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
MOTORISTA |
01 |
CC-6 |
28.515,00 |
GABINETE DE PREFEITO |
ADMINISTRADOR REGIONAL DISTRITAL |
03 |
CC-6 |
28.515,00 |
SECRET. M. O. SERV. URBANOS |
OFICIAL DE MECÂNICA |
02 |
CC-7 |
25.813,00 |
SECRET. M. O. SERV. URBANOS |
PROFESSOR DE 1º E 2º GRAU |
25 |
CC-8 |
21.387,00 |
SECRET. M. EDUC. E CULTURA |
MOTORISTA DE AMBULÂNCIA |
04 |
CC-9 |
18.090,00 |
SECRET. M. O. SERV. URBANOS |
MOTORISTA DE TRANSPORTE |
10 |
CC-9 |
18.090,00 |
SECRET. M. O. SERV. URBANOS |
AGENTE DE FISCALIZAÇÃO |
01 |
CC-9 |
18.090,00 |
SECRET. M. DE FINANÇAS |
OFICIAL DE ELETRICIDADE |
01 |
CC-10 |
14.334,00 |
SECRET. M. O. SERV. URBANOS |
OFICIAL DE CONSTRUÇÃO |
20 |
CC-10 |
14.334,00 |
SECRET. M. O. SERV. URBANOS |
ENCARREGADO DE M. PONTES E ESTRADAS |
01 |
CC-10 |
14.334,00 |
SECRET. M. O. SERV. URBANOS |
AGENTE DE COMUNICAÇÃO |
07 |
CC-11 |
11.412,00 |
GABINETE DE PREFEITO |
AJUDANTES DE SERVIÇOS |
51 |
CC-11 |
11.412,00 |
SECRET. M. O. SERV. URBANOS |
NOME DA FUNÇÃO |
QUANTIDADE |
REFERÊNCIA |
VALOR |
DISCRIMINAÇÃO |
ENCARREGADO DE ÁREA |
16 |
FC-1 |
10.694,00 |
UM EM CADA ÁREA DE TRABALHO |
ENCARREGADO DE TURMA |
10 |
FC-3 |
5.347,00 |
UM EM CADA TURMA DE TRABALHO |
CARREIRA |
VALOR CR$ |
I |
11.412,00 |
II |
11.412,00 |
III |
11.412,00 |
IV |
14.334,00 |
V |
18.090,00 |
VI |
25.813,00 |
VII |
42.773,00 |
CARREIRA |
VENCIMENTO
BASE |
REGÊNCIA |
HORA/AULA |
I |
30.830,00 |
40% |
308,30
- P1 |
II |
35.235,00 |
40% |
352,35
- P2 |
III |
40.520,00 |
40% |
405,20 - P3 |
IV |
46.686,00 |
40% |
466,85 - P4 |
V |
52.852,00 |
40% |
528,50 - P5 |
VI |
65.184,00 |
40% |
|
VII |
74.873,00 |
40% |
|