LEI Nº 1716, DE 25 DE MAIO DE 1990

 

ALTERA VENCIMENTOS DE FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Os valores de vencimentos dos cargos objetos do artigo 47 da Lei nº 1.395/86 (Anexo II) passam a ser os constantes do anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Os valores de vencimentos de funções de confiança, objetos do artigo 47 da Lei nº 1.395/86 (anexo III), passam a ser os constantes do anexo II desta Lei.

 

Art. 3º Os valores de vencimentos objeto do § Único do artigo 5º da Lei nº 1.396/86 (Anexo II), passam a ser os constantes do anexo III, desta Lei.

 

Art. 4º Os valores dos vencimentos objeto do artigo 38, da Lei nº 1.464/86 (Anexo III), passam a ser os constantes do anexo IV desta Lei.

 

Art. 5º Nos precisos termos do § 4º do artigo 4º, da vigente Constituição Federal, fica o Poder Executivo autorizado a reajustar os proventos dos inativos e pensionistas, nas mesmas formas estabelecidas nos artigos 3º e 4º desta Lei.

 

Art. 6º O valor do salário de família a ser pago a funcionários, por dependente, é de Cr$ 82,05 (Oitenta e Dois Cruzeiros e Cinco Centavos).

 

Art. 7º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a primeiro de maio 1990.

 

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 25 dias do mês de maio de 1990.

 

WALTER DE PRÁ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.

 

ANEXO I

ANEXO II, A QUE SE REFERE AO ARTIGO 47

 

NOME DO CARGO

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

VALOR

DISCRIMINAÇÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL

06

CC-1

25.718,42

UM EM CADA SECRETARIA

ASSESSOR JURÍDICO

02

CC-1

25.718,42

ASSESSORIA TÉCNICA

ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO

01

CC-1

25.718,42

ASSESSORIA TÉCNICA

MÉDICOS

06

CC-2

22.044,36

SECRETARIA M. DE SAÚDE

BIOQUÍMICO

01

CC-2

22.044,36

SECRETARIA M. DE SAÚDE

CHEFE DE GABINETE

01

CC-3

20.574,74

GABINETE DE PREFEITO

DIRETOR DE DEPARTAMENTO

15

CC-3

20.574,74

UM EM CADA DEPARTAMENTO

ADMINISTRADOR HOSPITALAR

01

CC-3

20.574,74

SECRETARIA M. DE SAÚDE

MAESTRO

01

CC-4

18.002,89

SECRET. M. DE EDUC. CULT.

AUXILIAR TÉCNICO

02

CC-5

15.431,05

GABINETE DE PREFEITO

TÉCNICO AGRÍCOLA

02

CC-5

15.431,05

DEPARTAMENTO DE MECANIZAÇÃO

MOTORISTA

01

CC-6

12.859,21

GABINETE DE PREFEITO

ADMINISTRADOR REGIONAL DISTRITAL

03

CC-6

12.859,21

SECRET. M. O. SERV. URBANOS

OFICIAL DE MECÂNICA

02

CC-6

12.859,21

SECRET. M. O. SERV. URBANOS

MOTORISTA DE AMBULÂNCIA

04

CC-7

10.287,37

SECRETARIA M. DE SAÚDE

MOTORISTA DE TRANSPORTE

10

CC-7

10.287,37

SECRET. M. O. SERV. URBANOS

OFICIAL DE ELETRICIDADE

01

CC-7

10.287,37

SECRET. M. O. SERV. URBANOS

OFICIAL DE CONSTRUÇÃO

20

CC-7

10.287,37

SECRET. M. O. SERV. URBANOS

ENCARREGADO DE M. PONTES E ESTRADAS

01

CC-8

7.715,53

SECRET. M. O. SERV. URBANOS

PROFESSOR DE 1º E 2º GRAU

25

CC-8

7.715,53

SECRET. M. DE EDUC. CULT.

AGENTE DE FISCALIZAÇÃO

01

CC-8

7.715,53

SECRET. M. DE FINANÇAS

AGENTE DE COMUNICAÇÃO

07

CC-9

5.143,68

GABINETE DE PREFEITO

AJUDANTES DE SERVIÇOS

51

CC-9

5.143,68

SECRET. M. O. SERV. URBANOS

 

ANEXO II

ANEXO III, A QUE SE REFERE O ARTIGO 47 DA LEI Nº 1.395/86

 

NOME DA FUNÇÃO

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

VALOR

DISCRIMINAÇÃO

ENCARREGADO DE ÁREA

16

FC-1

3.857,77

UM EM CADA ÁREA DE TRABALHO

ENCARREGADO DE TURMA

10

FC-3

2.571,84

UM EM CADA TURMA DE TRABALHO

 

ANEXO III

ANEXO II, A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 5º DA LEI Nº 1.395/86

 

CARREIRA

VALOR CR$

I

5.143,68

II

5.143,68

III

6.429,61

IV

7.715,53

V

10.287,37

VI

12.859,21

VII

22.044,36

 

ANEXO IV (MAGISTÉRIO)

ANEXO III - A QUE SE REFERE O ARTIGO 38 DA LEI Nº 1.464/86

 

CARREIRA

VALOR

HORA AULA

CR$

I

7.715,53

MAP 1

77,16

II

9.001,45

MAP 2

90,01

III

10.287,37

MAP 3

102,87

IV

11.573,30

MAP 4

115,73

V

12.859,21

MAP 5

128,59

VI

14.145,14

 

 

VII

15.431,05