LEI Nº 1634, DE 26 DE MAIO DE 1989

 

Aprova novos valores de vencimentos para Cargos e Funções, objetos das Leis nº 1.395/86, 1.396/86 e 1.464/86.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Os atores de vencimentos dos Cargos, objetos do Artigo 47 da Lei nº 1.395/86 (anexo II) passam a ser os constantes do anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Os valores de vencimentos de funções de confiança, objetos do Artigo 47 da Lei nº 1.395/86 (anexo III) passam a ser os constantes do anexo II desta Lei.

 

Art. 3º Os valores de vencimentos objetos do § Único do Artigo 5º da Lei nº 1.396/86 (anexo II), passam a ser os constantes do anexo III desta Lei.

 

Art. 4º Os valores dos vencimentos objeto do Artigo 38, da Lei nº 1.464/86 (anexo III), passam a ser os constantes do anexo IV, desta Lei:

 

Art. 5º Nos preciosos termos do § 4º do Artigo 4º, da vigente Constituição Federal, fica o Poder Executivo autorizado a reajustar os proventos dos Inativos e Pensionistas, nas mesmas formas estabelecidas nos artigos 3º e 4º desta Lei.

 

Art. 6º O valor do Salário de Família a ser pago a funcionários, por dependente, é de NCZ$ 1,56 (Hum Cruzado Novo, Cinquenta e Seis Centavos).

 

Art. 7º As despesas decorrentes da execução da Presente Lei, correrão por conta das dotações Orçamentárias próprias, que poderão ser suplementadas se necessário.

 

Art. 8º Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a primeiro de Maio de 1989.

 

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 26 dias do mês de Maio de 1989.

 

WALTER DE PRÁ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.

 

Anexo I

(Anexo II, a que se refere ao Artigo 47)

 

Nome do Cargo

Quant.

Ref.

Valor

Discriminação

Chefe de Gabinete

01

CC-2

390,00

Gabinete do Prefeito

Assessor Planejamento e Coordenação

01

CC-1

533,00

Assessoria Técnica

Assessor Jurídico

01

CC-1

533,00

Assessoria Técnica

Secretário Municipal

05

CC-1

533,00

Um cada Secretaria

Diretor de Departamento

02

CC-2

390,00

Um cada Secretaria

Auxiliar Técnico

02

CC-3

325,00

Gabinete do Prefeito

 

 

Anexo II

(Anexo III, a que se refere o artigo 47 da Lei nº 1.395/86)

 

Nome da Função

Quant.

Ref.

Valor

Discriminação

Encarregado de Área

16

F-C-1

114,40

Um em cada Área de Trabalho

Encarregado de Turma

10

Fe-3

57,20

Um em cada Turma de Trabalho

 

 

Anexo III

(Anexo II, a que se refere o Parágrafo Único do Artigo 5º da Lei nº 1.396/86)

 

Classe/

 

Carreira

A

B

C

D

E

F

G

H

I

81,40

86,40

90,71

95,24

100,00

104,99

110,23

114,63

II

100,00

102,99

106,07

109,24

112,52

115,88

119,35

124,12

III

131,65

139,01

146,51

155,30

164,61

172,84

181,47

190,53

IV

131,65

139,01

146,51

155,30

164,61

172,84

181,47

190,53

V

162,50

167,38

172,39

177,55

186,42

195,74

207,48

219,92

VI

207,87

222,42

237,98

254,63

272,45

291,53

311,92

333,75

VII

299,00

319,93

342,32

366,28

392,43

419,34

448,68

480,08

 

 

Anexo IV

(Anexo VII, a que se refere o Parágrafo Único do Artigo 38 da Lei nº 1.464/86)

 

Classe/

 

Carreira

A

B

C

D

E

F

I

85,92

92,44

97,50

102,79

108,39

114,30

II

100,05

105,56

111,29

117,39

123,75

130,51

III

114,30

120,17

127,09

133,99

141,30

148,97

IV

130,51

137,59

145,08

153,00

161,32

170,09

V

149,01

157,12

165,63

174,69

184,18

194,22

VI

170,12

179,40

189,14

199,45

210,29

221,73

VII

194,22

204,80

215,96

227,70

240,10

253,15