O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Os valores dos vencimentos e quantitativos dos cargos, objeto do artigo 47, da Lei nº 1.395/86 (anexo II), são os constantes do anexo I desta Lei.
Art. 2º Os valores dos vencimentos e quantitativos das funções de confiança, objeto do artigo 47, da Lei 1.395/86 (anexo III), são os constantes do anexo II desta Lei.
Art. 3º Os valores dos vencimentos, objeto do parágrafo único do artigo 5º, da Lei nº 1.396/86 (anexo II), são os constantes do anexo III desta Lei.
Art. 4º Os valores dos vencimentos, objeto do artigo 38, da Lei 1.464/86 (anexo III), são os constantes do anexo IV desta Lei.
Art. 5º Nos precisos termos do parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição Federal, fica o Poder Executivo autorizado a reajustar os proventos dos inativos e pensionistas nas formas estabelecidas nos artigos 3º e 4º desta Lei.
Art. 6º VETADO
Parágrafo Único. Os ordenados e salários dos funcionários e empregados municipais, pagos no mês de março de 1989, não poderão ser inferiores aos pagos no mês de fevereiro de 1989, inclusive abono único, concedido para aquele mês
Art. 7º O valor do salário família a ser concedido a funcionários deste Município será de NZC$ 1,20 (hum cruzado novo e vinte centavos).
Art. 8º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, que poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º (primeiro) de março de 1.989.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.
NOME
DO CARGO |
QUANT. |
REF. |
VALOR |
DISCRIMINAÇÃO |
Chefe de Gabinete |
01 |
CC-2 |
300,00 |
Gabinete do Prefeito |
Assessor de Planejamento e Coordenação |
01 |
CC-1 |
410,00 |
Assessoria Técnica |
Assessor Jurídico |
01 |
CC-1 |
410,00 |
Assessoria Técnica |
Secretário Municipal |
05 |
CC-1 |
410,00 |
Um em cada Secretaria |
Diretor de Departamento |
02 |
CC-2 |
300,00 |
Um em cada Departamento |
Auxiliar Técnico |
02 |
CC-3 |
250,00 |
Gabinete do Prefeito |
NOME
DA FUNÇÃO |
QUANTIDADE |
REFERENCIA |
VALOR |
DISCRIMINAÇÃO |
Encarregado de Área |
16 |
FC-1 |
88,00 |
Um em cada área de trabalho |
Encarregado de Turma |
10 |
FC-3 |
44,00 |
Um em cada turma de trabalho |
CLASSE CARREIRA |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
63,90 |
66,46 |
69,78 |
73,26 |
76,92 |
80,76 |
84,79 |
88,18 |
II |
76,92 |
79,22 |
81,59 |
84,03 |
86,55 |
89,14 |
91,81 |
95,48 |
III |
87,62 |
91,12 |
93,85 |
96,66 |
100,52 |
104,54 |
108,72 |
113,06 |
IV |
101,27 |
106,33 |
112,70 |
119,46 |
126,62 |
132,95 |
139,59 |
146,56 |
V |
125,00 |
128,75 |
132,61 |
136,58 |
143,40 |
150,57 |
159,60 |
169,17 |
VI |
159,90 |
171,09 |
183,06 |
195,87 |
209,58 |
224,25 |
239,94 |
256,73 |
VII |
230,00 |
246,10 |
263,32 |
281,75 |
301,87 |
322,57 |
345,14 |
369,29 |
CLASSE CARREIRA |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
I |
66,09 |
71,77 |
75,00 |
79,07 |
83,38 |
87,92 |
II |
76,96 |
81,20 |
85,61 |
90,30 |
95,19 |
100,39 |
III |
87,92 |
92,44 |
97,76 |
103,07 |
108,69 |
114,59 |
IV |
100,39 |
105,84 |
111,60 |
117,69 |
124,09 |
130,84 |
V |
114,62 |
120,86 |
127,41 |
134,38 |
141,68 |
149,40 |
VI |
130,86 |
138,00 |
145,49 |
153,42 |
161,76 |
170,56 |
VII |
149,40 |
157,54 |
166,12 |
175,15 |
184,69 |
194,73 |