O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a conceder um aumento de 44%(quarenta
e quadro por cento), para os servidores enquadrados nas carreiras I, II e III e
30% (trinta por cento), para os enquadrados nas carreiras IV, V, VI e VII da
tabela do Anexo II, Parágrafo Único, do artigo 5º da Lei
nº 1.396/86.
Art. 2º Dos
percentuais concedidos através do artigo 1º desta Lei, é
ostensivo ao pessoal inativo e pensionista obedecendo as saídas salariais.
Art. 3º Ficam
reajustados em 30% (trinta por cento) as tabelas constantes do anexo II e III a
que se refere o artigo 47 da Lei nº 1.395/86.
Art. 4º As despesas
oriundas com a presente Lei, correrão à conta das dotações do orçamento.
Art. 5º Fica alterado o valor do abono família dos funcionários
públicos municipais, que passa de Cz$ 50,00 (cinquenta
cruzados) para Cz$ 65,00 (sessenta e cinco cruzados).
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de junho de 1987, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.