O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a aplicar na substituição do calçamento em paralelepípedo
para blocos sextavados, na Av. Vitória, nesta cidade, o valor correspondente a
parte das parcelas 1ª, 2ª, 3ª e 4ª, no valor de CR$ 8.770.300,00 (oito milhões,
setecentos e setenta mil, trezentos cruzeiros) do financiamento do FAS - Fundo
de Desenvolvimento Social, conforme contrato celebrado com esta Municipalidade
e a caixa Econômica Federal.
Art. 2º A aplicação a
que se refere o art. 1º se deve ao fato de as obras a que se destinar o
referido financiamento conforme Leis nºs 1.077/79, 1.101/80 e 1.122/80, se encontrarem praticamente concluídas, com
recursos próprios da Municipalidade.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.