LEI Nº 1254, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1982

 

QUE autoriza a aplicação do financiamento FAS, em outras obras.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aplicar na substituição do calçamento em paralelepípedo para blocos sextavados, na Av. Vitória, nesta cidade, o valor correspondente a parte das parcelas 1ª, 2ª, 3ª e 4ª, no valor de CR$ 8.770.300,00 (oito milhões, setecentos e setenta mil, trezentos cruzeiros) do financiamento do FAS - Fundo de Desenvolvimento Social, conforme contrato celebrado com esta Municipalidade e a caixa Econômica Federal.

 

Art. 2º A aplicação a que se refere o art. 1º se deve ao fato de as obras a que se destinar o referido financiamento conforme Leis nºs 1.077/79, 1.101/80 e 1.122/80, se encontrarem praticamente concluídas, com recursos próprios da Municipalidade.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 01 dias do mês de dezembro de 1982.

 

ORMAN TOSCANO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.