LEI Nº 1101, DE 14 DE MAIO DE 1980

 

AUTORIZA CONTRATAR FINANCIAMENTO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.

Texto de Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de Nova Venécia, ES, contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal, recursos oriundos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social, FAZ, no valor de Cr$ 12.399.508,11 (doze milhões, trezentos e noventa e nove mil, quinhentos e oito cruzeiros e onze centavos), ou seja 21.874.022 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional – ORTNs, destinado a meios-fios, galerias pluviais e hortos-supermercados. (Artigo Revogado pela Lei nº 1122/1980)

 

Art. 2º Para garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias ICM, durante o prazo de vigência do Contrato de Financiamento autorizado por esta Lei. (Artigo Revogado pela Lei nº 1122/1980)

 

Art. 3º O Poder Executivo consignará nos Orçamentos Anual e Plurianual do Município, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei. (Artigo Revogado pela Lei nº 1122/1980)

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Artigo Revogado pela Lei nº 1122/1980)

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 14 de maio de 1980.

 

ANTONIO moreira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.