LEI Nº 1122, DE 01 DE SETEMBRO DE 1980

 

QUE ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI 1.077/79 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Art. 1º da Lei 1.077/79, de 31 de outubro de 1979, que passa a ter a seguinte redação:

 

Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a em nome do Município de Nova Venécia, Estado do espírito Santo, contrair financiamento com a Caixa Econômica Federal, recurso oriundo do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social – F.A.S. no valor de 21.874,022 (vinte e um mil, oitocentos e setenta e quatro e vinte e dois centésimos de ORTN), destinados a obras de meio-fio, galerias pluviais e horto-supermercado municipal.”

 

Art. 2º Ficam ainda revogados os artigos 1º, 2º, 3º e 4º da Lei Municipal nº 1.101/80 de 14 de maio de 1980.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 01 de setembro de 1980.

 

ANTONIO moreira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.