O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Art. 1º da Lei 1.077/79, de 31 de outubro de 1979, que passa a ter a seguinte redação:
“Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a em nome do Município de Nova Venécia,
Estado do espírito Santo, contrair financiamento com a Caixa Econômica
Federal, recurso oriundo do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social – F.A.S. no valor de 21.874,022 (vinte e um mil, oitocentos e
setenta e quatro e vinte e dois centésimos de ORTN), destinados a obras de
meio-fio, galerias pluviais e horto-supermercado municipal.”
Art. 2º Ficam ainda revogados os artigos 1º, 2º, 3º e 4º da Lei Municipal nº 1.101/80 de 14 de maio de 1980.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.