LEI Nº 1077, DE 31 DE OUTUBRO DE 1979

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRAIR EMPRÉSTIMO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto de Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a em nome do Município de nova Venécia, contrair financiamento com a Caixa Econômica Federal, recursos oriundos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAZ, ao valor de Cr$ 27.236.000,00 (vinte e sete milhões, duzentos e trinta e seis mil cruzeiros), destinados a obras de rede de esgotos, calçamentos, cemitérios e mercado.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a em nome do Município de Nova Venécia, Estado do espírito Santo, contrair financiamento com a Caixa Econômica Federal, recurso oriundo do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social – F.A.S. no valor de 21.874,022 (vinte e um mil, oitocentos e setenta e quatro e vinte e dois centésimos de ORTN), destinados a obras de meio-fio, galerias pluviais e horto-supermercado municipal. (Redação dada Pela Lei nº 1122/1980)

 

Art. 2º Para garantia do principal e acessório, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto Sobre Circulação e de Mercadorias - ICM - durante o prazo de vigência do contrato de financiamento autorizado por esta Lei.

 

Art. 3º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 31 de outubro de 1979.

 

ANTONIO moreira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.