O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a em nome do Município de Nova Venécia, Estado do espírito Santo, contrair financiamento com a Caixa Econômica Federal, recurso oriundo do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social – F.A.S. no valor de 21.874,022 (vinte e um mil, oitocentos e setenta e quatro e vinte e dois centésimos de ORTN), destinados a obras de meio-fio, galerias pluviais e horto-supermercado municipal. (Redação dada Pela Lei nº 1122/1980)
Art. 2º Para garantia do principal e acessório, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto Sobre Circulação e de Mercadorias - ICM - durante o prazo de vigência do contrato de financiamento autorizado por esta Lei.
Art. 3º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.