O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a, em nome do Município de Nova Venécia,
ES, contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal, recursos oriundos do
Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social, FAZ, no valor de Cr$ 12.399.508,11
(doze milhões, trezentos e noventa e nove mil, quinhentos e oito cruzeiros e
onze centavos), ou seja 21.874.022 Obrigações
Reajustáveis do Tesouro Nacional – ORTNs, destinado a
meios-fios, galerias pluviais e hortos-supermercados. (Artigo Revogado pela Lei nº 1122/1980)
Art. 2º Para garantia
do principal e acessórios, fica o Poder Executivo
autorizado a utilizar parcelas do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias ICM,
durante o prazo de vigência do Contrato de Financiamento autorizado por esta
Lei. (Artigo Revogado pela Lei nº 1122/1980)
Art. 3º O Poder
Executivo consignará nos Orçamentos Anual e Plurianual do Município, durante o
prazo que vier a ser estabelecido para o
financiamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios
resultantes do cumprimento desta Lei. (Artigo
Revogado pela Lei nº 1122/1980)
Art. 4º Esta Lei
entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. (Artigo Revogado pela Lei nº
1122/1980)
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.