revogado tacitamente pela Lei nº 3.342/2015

 

LEI Nº 2641, DE 03 DE MAIO DE 2004

 

APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. Fica aprovado o Plano Municipal de Educação, constante do documento anexo, com duração de dez anos.

 

Art. O município em articulação com a União, Estado e a sociedade civil, procederá a avaliações periódicas da implementação do Plano Municipal de Educação.

 

§ O Poder Legislativo, por intermédio da Comissão de Educação, Cultura e Desporto da Câmara Municipal, acompanhará a execução do Plano Municipal de Educação.

 

§ A primeira avaliação realizar-se-á no primeiro ano de vigência desta lei e, no caso de alterações, deverão ser submetidas à aprovação da Câmara Municipal.

 

Art. 3º O município estabelecerá os mecanismos necessários ao acompanhamento das metas constantes do Plano Municipal de Educação.

 

Parágrafo Único.  (VETADO).

 

Art. Os planos plurianuais do município serão elaborados de modo a dar suporte às metas constantes do Plano Municipal de Educação e do Plano Decenal do Município.

 

Art. O município empenhar-se-á na divulgação deste plano e da progressiva realização de seus objetivos e metas, para que a sociedade veneciana o conheça amplamente e acompanhe sua implementação.

 

Art. Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Vide Lei nº 2.637/2003)

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, 03 de maio de 2004; 50º de Emancipação Política. Republicada com os acréscimos dos vetos rejeitados pelo Decreto Legislativo nº 367, de 07 de abril de 2004, consolidando-se a Lei nº 2.637, de 31 de dezembro de 2003.

 

ADELSON ANTÔNIO SALVADOR - PMN

Prefeito Municipal

 

DENECI NASCIMENTO SECCHIN

Secretária de Educação, Cultura e Esporte

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.

 


 

PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

NOVA VENÉCIA

NOVEMBRO/2002

 

APRESENTAÇÃO

 

Em 9 de janeiro de 2001 foi sancionada a Lei nº 10.172, que estabeleceu o Plano Nacional de Educação. Em seu artigo 2º determina que os Estados, o Distrito Federal e os municípios elaborem, em consonância com o Plano Nacional seus planos.

O município de Nova Venécia, cumprindo o que determina o Plano Nacional, elaborou seu Plano Municipal, respeitando o processo histórico de desenvolvimento do município e da educação municipal numa dimensão político educacional, de modo que pudesse avaliar o significado de seus próximos passos nessa área.

Trata, portanto, esse documento, de um desejo e de um esforço histórico em definir políticas públicas no campo educacional para um horizonte de dez anos.

O diagnóstico da educação municipal e as diretrizes nacionais nortearam a definição dos objetivos e metas a serem cumpridos na próxima década.

As deliberações dessas metas surgiram por consenso, em reuniões elaboradas pela equipe municipal reunindo componentes político, no que se refere à participação da sociedade e componentes técnicos, no que diz respeito à apresentação de dados estatísticos, demográficos e educacionais, avaliações, experiências de qualidade, dados qualitativos sobre o ensino, a infra-estrutura e os serviços.

O Plano Municipal de Educação do nosso município prioriza a educação infantil e o ensino fundamental, como responsabilidade do Poder Público municipal, sem perder de vista a responsabilidade social e política desse Poder de acompanhar e apoiar o desenvolvimento das outras etapas e níveis de ensino.

Desta feita, é que apresentamos para a comunidade veneciana um Plano Municipal de Educação real e indispensável como mecanismo de acompanhamento ao desenvolvimento das políticas públicas no município, desejando uma participação efetiva da comunidade na sua execução.

 

1. O MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA

 

O Espírito Santo, que até o final do século XIX e início do século XX era povoado apenas no litoral expande sua área produtiva para o interior com a vinda desses imigrantes, que chegaram primeiro no Sul do estado e indo para o interior pelo Rio Benevente no município de Anchieta.

Já no Norte, a chegada dos imigrantes ocorreu em São Mateus que já era povoada por portugueses e negros, escravos, é nesse contexto histórico que o Major Antonio Rodrigues da Cunha desbravava a região com o trabalho escravo em contato com os índios Aimorés. Com o fim da escravidão e a intensificação da imigração fundou uma vila às margens do Rio Cricaré de onde originou a cidade de Nova Venécia.

A origem do nome Nova Venécia (Vecchia Venezia) é uma homenagem aos primeiros italianos vindos de Veneza que fundaram um núcleo à margem direita sentido foz do Rio Cricaré. Esse núcleo pertencia a São Mateus e era conhecido até 1920 como “Serra dos Aymorés” e ainda pelos mais antigos como “Barracão”. O nome “Vecchia Venezia” era utilizado para denominar a área atual do centro da cidade.

No início da colonização, muitas dificuldades para transportar mercadorias. Uma delas era a de que o transporte de mercadorias era de canoa até Nestor Gomes e dali para se chegar a São Mateus, só a pé ou a cavalo.

Em 1926, foi construída a ponte de madeira sobre o Rio Cricaré, mais adiante, em 1929, foi inaugurada a estrada de ferro de Nova Venécia, completando então a ligação com são Mateus. Esta ferrovia contribuiu muito para o transporte de madeiras, gêneros alimentícios e passageiros. Sendo desativada em 1939 o seu leito foi transformado em rodovia.

Em 1949, completou-se a abertura desta estrada ligando o município à Colatina, ligando também Nova Venécia aos demais municípios do Estado, incrementando assim a extração de madeira.

Em 8 de agosto de 1953, a Câmara de São Mateus aprovou a Lei Municipal nº 329, ratificada pela Lei Estadual nº 767, de 11 de dezembro do mesmo ano, criando o município de Nova Venécia, efetivamente instalado a partir de 26 de janeiro de 1954.

Desta forma, foi organizada a divisão político-administrativa do município com os distritos de Nova Venécia (sede), Guararema e Santo Antonio do Quinze.

A primeira ponte de madeira sobre o Rio Cricaré foi substituída, após a emancipação política do município, em 1969 por uma ponte de concreto que recebeu o nome de ponte “Cristiano Dias Lopes”.

A topografia do município contribuiu para a organização do espaço econômico, social e ecológico, pois apresenta relevo acidentado, com rochas circundantes que mais parecem uma fortaleza. Os núcleos habitacionais estão localizados entre as montanhas e às margens dos rios que formam sua bacia hidrográfica.

O município de Nova Venécia localiza-se a uma latitude de 18º 42’ 18” e uma longitude oeste de Greenwech de 40º 28’ 06”, na região noroeste do estado e na micro-região noroeste II a 256 Km da capital. Apresentando uma área de 1.447 Km2, 3.17% do território estadual.

Na década de 80, a população total do município de Nova Venécia era de 45.707 habitantes, no período que compreende a década de 90, a população total do município soma 39.578 habitantes. Esse déficit deve-se a emancipação do município de Vila Pavão, que segundo Censo/IBGE/1990 a população era de 8.130 habitantes. Os dados do Censo/IBGE/2000 apresentam um crescimento populacional para 43.015 habitantes.

 

DISTRIBUIÇÃO POPULACIONAL DO MUNICÍPIO NAS DÉCADAS DE 1980 E 1990

 

 

DISTRITOS

HOMENS

MULHERES

TOTAL

1980

1990

1980

1990

1980

1990

Nova Venécia

Cor. Grande

Guararema

Rio Preto

11.812

6.677

4.002

1.020

13.487

3.727

578

2.417

11.318

6.322

3.630

926

13.420

3.319

508

2.122

23.130

12.999

7.632

1.946

26.907

7.046

1.086

4.539

TOTAL

23.511

20.209

22.196

19.369

45.707

39.578

 

Diante destes dados, dois pontos merecem atenção quanto ao comportamento da população do município. O primeiro ponto trata do crescimento relativamente pequeno da população, conseqüentemente, destaca-se como segundo ponto, o êxodo rural.

 

Dentre esses fatores, as conseqüências mais imediatas, além da diminuição da produção agrícola, o fortalecimento dos latifúndios e disfunção social com aumento populacional da periferia urbana.

 

POPULAÇÃO RESIDENTE, SEXO E DOMICÍLIO

 

Município/Estado

Homens

Mulheres

Urbana

Rural

Total

Nova Venécia

21.712

21.303

27.390

15.625

43.015

Espírito Santo

1.534.806

1.562.426

2.463.049

634.183

3.097.232

Fonte: IBGE/2000

 

 

POPULAÇÃO RESIDENTE COM 10 ANOS OU MAIS DE IDADE

 

 

Total

Pop. Alfabetizada

%

Nova Venécia

34.619

29.675

85.7

Espírito Santo

2.524.265

2.256.979

89.4

 

Os limites geográficos do município estão compreendidos ao norte com os municípios de Ponto Belo e Boa Esperança; ao sul, com os municípios de São Gabriel da Palha e Águia Branca; ao leste, o município de São Mateus e a oeste, os municípios de Ecoporanga e Barra de São Francisco.

Hoje, apesar das questões acima destacadas pode-se contemplar as conquistas do povo veneciano e seu espírito valoroso para o trabalho. O desenvolvimento na exploração da pedra granito, o café, a pecuária de corte e leite, como atividades principais do município. Ainda o cultivo do feijão, da mandioca, do arroz, da pimenta do reino, do urucum, do coco, banana e outras fruticulturas.

A cidade se destaca também, como pólo de desenvolvimento sociocultural e econômico do norte do Estado, com paisagens topográficas, rios, terras e clima de excelente qualidade.

No campo educacional, foi por volta de 1952, no então distrito de “Nova Venécia”, ainda pertencendo ao município de São Mateus, que a educação começou a dar seus primeiros passos. Foi criado o primeiro Grupo Escolar denominado “Profª Claudina Barbosa”, localizado, à época, na praça principal da cidade.

Em 1955, os padres e irmãs Combonianas, reservaram um prédio da Igreja Católica, para que funcionasse o Jardim de Infância “Lar de Fátima” onde as irmãs eram as professoras. Esse trabalho foi prejudicado com a saída das irmãs da cidade, retornando somente em 1974 suas atividades.

Em 1962, Nova Venécia começou a oferecer o segundo grau, hoje ensino médio, com os cursos de Magistério e Contabilidade no Colégio Comercial Barão de Aimorés, hoje EMEFM Veneciano.

Em 1969, a Prefeitura Municipal de Nova Venécia, através da Lei nº 641, de 13 de agosto de 1969, criou a Divisão de Educação e Cultura, em sua organização administrativa. Somente em 1986, com a reestruturação organizacional da Prefeitura é que se criou a Secretaria Municipal de Educação pela Lei nº 1.395, de 25 de janeiro de 1986.

Pela posição geográfica privilegiada, com abrangência de sete municípios, o governo do Estado criou no município, em 1978, o Núcleo Regional de Educação, sendo transformado em 1997 em Superintendência Regional de Educação da Microrregião Noroeste II pela Lei Estadual nº 5.468/1997 com objetivo de descentralizar as ações da Secretaria de Estado da Educação por região, favorecendo assim as decisões regionais.

A história da educação do município, também é marcada por iniciativa e mobilização da comunidade rural em consolidar uma proposta de escola que atenda ao homem do campo, oferecendo-lhe currículo adequado à sua realidade, sem perder de vista o mundo que o cerca. Trata-se da Escola Família Agrícola de Chapadinha que atende o ensino fundamental de 5ª a 8ª série, utilizando os recursos metodológicos da Pedagogia da Alternância.

A educação municipal investiu em uma escola com atendimento em tempo integral, em 1996, para alunos do ensino fundamental. A Escola Municipal Pequeno Mundo, inaugurada em 08/04/1996, foi uma resposta ao desafio assumido pela comunidade veneciana, Conselho Municipal de Direito da Criança e do Adolescente, Conselho Tutelar, Poder Executivo, Ministério Público, de realizar um trabalho voltado à proteção integral das crianças e adolescentes que precisam de atendimento especial.

A ação educadora desta escola é pautada num projeto de tempo integral que se dá através do ensino fundamental e de ações de apoio sócio-educativas, tais como: capoeira, artesanato, teatro, relaxamento, música, bordado, técnicas agrícolas, além do reforço escolar nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática e atendimento médico-odontológico.

Sua concepção supera o mero assistencialismo dos alunos, contribuindo para o desenvolvimento de suas potencialidades, comunicação, auto-estima, socialização, incluindo em seu currículo uma educação para o exercício da cidadania.

Em 2001, a Secretaria Municipal de Educação assume também a Cultura e Esporte, passando através da Lei nº 2.456, de 5 de janeiro de 2001, a atuar como Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.

O atendimento ao ensino superior no município de Nova Venécia, toma impulso na década de 90 quando a Universidade Federal do Estado, num projeto de interiorização, criou no município o Centro Universitário Norte do Espírito Santo - CEUNES, com o curso superior de graduação em educação física, licenciatura plena, extinto em 1998.

Em 1999 foi implantado no município a primeira instituição de ensino superior privado a UNIVEN - Faculdade Capixaba de Nova Venécia, com os cursos de administração de empresas e ciências contábeis, ampliando seu atendimento em 2001 para os cursos de letras, pedagogia, administração em análise de sistemas e Administração Comércio Exterior em parceria com a INESV - Instituto de Ensino Superior de Nova Venécia.

 

2. DIAGNÓSTICO DA EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA

 

A Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente aprovado em 1990 apontam como dever do Poder Público de assegurar o direito das crianças e adolescentes à Educação, e expressa como dever do Estado assegurar o atendimento em creches e pré-escolas às crianças de 0 a 6 anos de idade.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9.394/1996, consagram as crianças de 0 a 6 anos de idade, como sujeitos de direitos e neles inclui-se no âmbito da educação para além do cuidar, educar.

Por determinação da LDB, esse atendimento será compreendido em duas fases:

a) Para crianças de até 3 anos de idade, em creches ou entidade equivalentes;

b) para crianças de 4 a 6 anos de idade, em pré-escolas.

Nessa distribuição, a LDB comprometeu o princípio de inclusão da educação infantil na educação básica, tendo em vista aos termos utilizados, creche e pré-escola, uma vez que esse atendimento vai além do ato de cuidar, com características mais assistenciais, como cuidados físicos, saúde, alimentação e que a educação infantil está, na mesma lei, prescrita como primeira etapa da educação básica.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em seu artigo 21, define a educação escolar em dois grandes eixos: educação básica, nela incluindo a educação infantil, ensino fundamental e médio conquistando um novo espaço social à educação infantil, e a educação superior.

A finalidade da educação básica, estabelecida pela LDB, é de oportunizar o desenvolvimento do educando, assegurando-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania, e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores. Sendo a educação infantil, a primeira etapa da educação básica, a mesma tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seus aspectos físicos, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.

Educar e cuidar são funções e compromissos indispensáveis, que levam a definir as práticas pedagógicas, sustentadas com o princípio da criança como cidadã e demonstradas nas propostas pedagógicas.

Essas propostas tomam como eixos norteadores, os princípios estabelecidos nas Diretrizes Curriculares para educação infantil, emanadas pelo Conselho Nacional de Educação no Parecer CNE/CEB nº 22/1998 e Res. CEB/CNE nº 1/1999 assim organizados:

Princípios éticos da autonomia, da responsabilidade, da sociabilidade e do respeito ao nem comum - aprender a ser;

princípios políticos dos direitos e deveres de cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem democrática - aprender a conhecer e aprender a conviver;

princípios estéticos da sensibilidade de manifestações culturais e artísticas - aprender a fazer.

No Brasil, a educação de crianças menores de 7 anos tem uma história de cento e cinqüenta anos. Seu crescimento, no entanto, deu-se principalmente a partir dos anos 70, sendo acelerado na década de 90, com o aumento da consciência social sobre o direito, a importância e a necessidade dessa etapa do atendimento.

Em 2000, segundo o IBGE, o município tinha 3.195 crianças na faixa etária de 0 a 3 anos e 2.658 crianças de 4 a 6 anos perfazendo nesta etapa um total de 5.853 crianças. Destas podemos destacar o atendimento a 2.227 crianças no mesmo ano, totalizando um déficit nesse atendimento na ordem de 3.626 crianças.

Em Nova Venécia, o atendimento a crianças de 0 a 6 anos de idade, teve início em 1963 com o Jardim de Infância Lar de Fátima, numa ação pioneira da igreja católica.

O município conta hoje com 8 escolas, 83 professores, 110 crianças atendidas em creche e 1347 crianças atendidas na pré-escola.

Considerando a demanda existente, o déficit de atendimento para as crianças de 0 a 3 anos de idade, principalmente para atendimento em tempo integral é grande.

A média de criança por professor está na ordem de 19 crianças. Atualmente todos os professores que atuam na educação infantil possuem habilitação específica para o campo de atuação e são atendidos com a política de formação continuada estabelecida pela Secretaria Municipal de Educação.

Com o crescimento ao atendimento a esta faixa etária, o município apresenta uma infraestrutura física deficiente a sua proposta de trabalho. Destaca-se além das condições de aprimoramento do espaço físico, a falta de recursos didáticos como parque infantil, brinquedoteca, livros infantis etc.

É preciso nesse diagnóstico assinalar as condições de vida e desenvolvimento das crianças. A pobreza, que afeta a maioria das famílias, lhes retiram as possibilidades mais primárias de alimentação, nutrição, saúde, educação, moradia e de espaços sociais de convivência, cultura e lazer.

Quanto ao atendimento do ensino fundamental, o município tem como princípio Constitucional, sua oferta obrigatória e gratuita, inclusive para aqueles que não tiveram acesso na idade própria.

Pautado no direito público subjetivo, cabe ao estado a responsabilidade de sua universalização, fornecendo ao cidadão uma sólida formação para a cidadania, com pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo.

Atualmente verifica-se um investimento político educacional para que a meta da universalização do ensino fundamental seja atingida. Estão sendo investidos recursos em programas de formação de professores, incentivo à matrícula e permanência na escola com distribuição de livros didáticos, materiais pedagógicos, além da política de merenda e transporte escolar.

No município de Nova Venécia, a população residente na faixa etária de 7 a 14 anos era de 7119 crianças, destas foram atendidas 2993 crianças no ensino fundamental em 2000, destes 1494 crianças de 1ª a 4ª série e 1499 crianças de 5ª a 8ª série e 5363 crianças atendidas no ensino fundamental ofertados pela rede Estadual, sendo 2836 crianças de 1ª a 4ª série e 2527 crianças de 5ª a 8ª série.

Totaliza o município um atendimento de 100% da demanda existente na faixa etária regular e um atendimento de 1237 jovens no ensino fundamental acima da idade de 14 anos.

 

ATENDIMENTO AO ENSINO FUNDAMENTAL MUNICIPAL

 

1998

1999

2000

1ª a 4ª

5ª a 8ª

Total

1ª a 4ª

5ª a 8ª

Total

1ª a 4ª

5ª a 8ª

Total

1510

1444

2954

1512

1468

2980

1494

1499

2993

Fonte: Secretaria Municipal de Educação

 

A tendência de crescimento ao atendimento na rede municipal, tem sido crescente, tendo em vista ao processo de municipalização e a política de atendimento definida para o ensino fundamental com a implantação do FUNDEF - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental.

 

QUADRO DE APROVAÇÃO E EVASÃO

REDE MUNICIPAL DE ENSINO

 

ANO

APROVAÇÃO (%)

EVASÃO (%)

1999

91.47%

3.26%

2000

90.27%

4.16%

2001

91.20%

1.56%

Fonte: Secretaria Municipal de Educação

 

As escolas municipais foram edificadas com projetos arquitetônicos, conforme as exigências do padrão de infra-estrutura da época.

O município conta com 8 (oito) escolas de educação infantil (sede), 14 (quatorze) salas anexas de educação infantil (sede e interior); 6 (seis) escolas de ensino fundamental (sede) e 2 (duas) escolas de ensino fundamental e médio (sede).

Todos os prédios escolares, da rede municipal, têm sofrido reformas gerais e em alguns casos ampliação de seu espaço com a construção de refeitórios, salas de aula e outras dependências.

As escolas são providas de quadras poliesportivas, utilizadas para a prática de educação física e outros eventos promovidos pela escola ou comunidade.

As condições da rede municipal, em termos de infra-estrutura básica, isto é, abastecimento de água, de energia elétrica e de saneamento, apresentam-se em funcionamento normal. Há, contudo, uma escola, que pela sua localização, tem tido problemas com abastecimento de água, decorrentes da empresa fornecedora.

Apesar de não atenderem integralmente aos padrões de infra-estrutura exigidas pelo Plano Nacional de Educação, estas escolas se encontram, no geral, em bom estado de conservação, permitindo ser um espaço razoavelmente confortável para o atendimento dos alunos.

O mobiliário básico das salas de aulas, e demais ambientes encontram-se em boas condições de funcionamento, entretanto, faltam alguns itens, como melhoria dos mobiliários dos refeitórios e equipamentos de informática e multimídia na maioria das escolas.

Quanto aos materiais didáticos às escolas tem recebido os kits básicos (lápis, borracha e cadernos) para serem distribuídos aos alunos. São oferecidos livros didáticos para os alunos como suporte pedagógico, porém faz-se necessário um investimento maior, sobretudo em acervo bibliográfico de apoio aos professores e alunos para as escolas desenvolverem suas propostas pedagógicas.

 O município tem investido na melhoria da oferta do ensino fundamental, sustentando a tese da formação profissional continuada com a oferta de cursos como PROCAP - Programa de Capacitação de Professores, PCNS - Parâmetros Curriculares em Ação envolvendo 33 (trinta e três) professores do ensino fundamental 3ª e 4ª série e 66 (sessenta e seis) professores de 5ª a 8ª série, PROFA - Programa de Formação de Alfabetizadores para 50 (cinqüenta) professores, além das oportunidades de formação em licenciatura plena para 108 (cento e oito) professores das séries iniciais do ensino fundamental, através do CREAD - curso de Educação à Distância, oferecido em convênio com a Universidade Federal do Espírito Santo.

Na perspectiva da relação da escola com a família e a comunidade, a experiência de gestão participativa para o processo de ensino aprendizagem, tem apresentado resultados positivos inclusive no processo de eleição e avaliação de desempenho dos diretores da rede municipal.

Nessa perspectiva, o município pretende investir no programa de bibliotecas escolares, laboratórios de informática, TV Escola, livros didáticos, literários, infanto-juvenil, merenda escolar e transporte escolar, além de implementar uma escola de tempo integral.

Contudo, os grandes desafios para manutenção desse projeto educativo são inúmeros, dentre eles podemos destacar:

- Reforma e ampliação de prédios escolares;

- melhoria da malha viária para segurança do transporte escolar;

- incremento de materiais didáticos e pedagógicos, tais como bibliotecas e laboratórios;

- valorização do magistério, com revisão do Plano de Carreira e Remuneração;

- implementação de equipe multidisciplinar para atendimento ao educando e ao educador: psicólogo, fonoaudiólogo, pediatra, assistente social, nutricionista e outros.

(VETADO).

O ensino médio tem sido, historicamente, reconhecido como a etapa de ensino de maior complexidade, quer em termos de sua concepção, estrutura e formas de organização, quer em natureza de sua função, ora mediadora entre o ensino fundamental e o ensino superior, ora preparador para o mercado de trabalho, ora preparador para a continuidade de estudos ao nível superior, ora formador para a cidadania.

A política educacional brasileira, no âmbito do ensino médio, tem duplo desafio: ampliar a oferta e assegurar a indispensável qualidade de educação.

Esse desafio está destinado, segundo a Lei 9.394/1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, ao Estado, cabendo a ele a obrigatoriedade da oferta.

Contudo é facultado ao município, que já ofertava essa etapa de ensino, à continuidade dessa ação, além do mínimo percentual estabelecido pela legislação.

Não se pode negar, que esta etapa de ensino deve ser base para o acesso às atividades produtivas, para o prosseguimento de estudos, para o desenvolvimento pessoal e para a interação com a sociedade e sua plena inserção nela.

Apesar do indicativo de acesso ao ensino médio, notadamente verifica-se que uma grande camada da população, não tem sido atendida. Trata-se especificamente dos jovens que residem na zona rural.

Em Nova Venécia, não é diferente. A oferta do ensino médio distribui-se entre as redes escolares pública e privada em cinco unidades de ensino. Esta oferta concentra-se maciçamente em área urbana, tendo apenas uma escola em área rural.

O Censo Escolar 2000 demonstra um atendimento a 2163 jovens, destes, 523 em escola da rede municipal, 1565 em escola da rede estadual e 75 em escola da iniciativa privada.

O número reduzido de matrículas no ensino médio, não se justifica pela falta de vagas, pois a oferta na 1ª série desta etapa de ensino tem sido superior ao número de egressos do ensino fundamental. A exclusão a esta etapa da Educação Básica está associada às baixas taxas de conclusão do ensino fundamental, 714 alunos aprovados no município na 8ª série do ensino fundamental.

Pode-se destacar ainda, que existe uma desmotivação entre os jovens nos caminhos que levam a escolarização agravadas por dificuldades da própria organização da escola e do processo ensino-aprendizagem.

Isso reflete na necessidade de um atendimento ao jovem e adulto que não teve oportunidade na idade própria para a escolaridade.

Desde o Brasil Colônia, quando se falava de educação para a população não infantil, fazia-se referência apenas à população adulta, que também necessitava ser doutrinada e iniciada nas “cousas da nossa santa fé”, estimulando um caráter muito mais religioso do que educacional.

Várias reformas educacionais da época do Brasil Império preconizavam que deveria haver classes noturnas de “ensino elementar para adultos analfabetos”.

O desenvolvimento industrial brasileiro contribuiu para a valorização da educação de adultos sob pontos de vista diferentes. Havia os que entendiam como domínio da língua falada e escrita, visando o domínio das técnicas de produção; outros, como instrumento de ascensão social; outros ainda, como meio de progresso do país; e, finalmente, aqueles que a viam como ampliação dos votos.

Em 1940, frente aos altos índices de analfabetismo do País, a educação de adultos passou a ter a relevância e uma certa independência, a partir da criação de um fundo destinado à alfabetização e à educação da população adulta analfabeta.

A identidade da educação de adultos toma seus contornos ao ser proposta uma Campanha de Educação de Adultos, em 1947, na qual, numa primeira etapa de três meses, previa-se a alfabetização e depois a implantação do curso em duas etapas de sete meses cada uma. Posteriormente, viria a etapa de “ação em profundidade”, que se constituiria em capacitação profissional e desenvolvimento comunitário.

A apresentação de campanhas de educação de adultos, no Brasil, é sempre estimulada com a discussão sobre o analfabetismo, visto sob a ótica de causa do escasso desenvolvimento brasileiro. Tal preconceito coloca o adulto analfabeto, como elemento incapaz, imputando-lhe a marginalidade psicológica e social.

O golpe militar de 1964 causou uma ruptura nesse trabalho de alfabetização que vinha sendo realizado, exatamente pela sua ação conscientizadora. Todas as experiências que emergiram com base na filosofia de conscientização, intervenção e mudança foram percebidas como ameaça à ordem instalada pela “revolução|”, e seus autores/ promotores forma severamente reprimidos. O governo só permitiu a realização de programas de alfabetização de adultos assistencialistas e conservadores, até que, em 1967, ele mesmo assumiu o controle dessa atividade lançando o MOBRAL- Movimento Brasileiro de Alfabetização.

A atuação do MOBRAL voltou-se, inicialmente, para a população analfabeta entre 15 e 30 anos. Por outro lado, objetivou sua atuação em termos de “alfabetização funcional”, definindo que o movimento deveria visar “a valorização do homem, pela aquisição de técnicas elementares de leitura, escrita e cálculo e aperfeiçoamento dos processos de vida e trabalho, e a integração social do homem, através do seu reajustamento à família, à comunidade local e à pátria”.

No decorre dos anos 70, houve a expansão do Mobral em todo território nacional, estimulando a continuidade de estudos através da “educação integrada” para a conclusão do ensino primário.

Nesta década ainda fomentava-se a educação popular orientada na filosofia de Paulo Freire onde se consolidou essa iniciativa nos anos 80 com a abertura política no país.

Em 1985, foi extinto o MOBRAL e, em seu lugar, surgiu a Fundação Educar passando a apoiar financeiramente e tecnicamente as iniciativas de governos, entidades civis e empresas, através de convênios.

Com a Constituição Federal promulgada em 1988, o dever do Estado com a educação de jovens e adultos é ampliado, garantindo-lhes “ ensino fundamental obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive, sua oferta para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria”.

Foi então, reafirmado esse compromisso na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9.394/1996, incluindo a educação de jovens e adultos como uma modalidade da educação básica, nas suas etapas de ensino fundamental e médio.

No município de Nova Venécia, este atendimento está ligado diretamente à rede estadual de ensino, atendendo em 2000, a 1305 jovens e adultos, nos programas que abrangem a primeira e segunda etapas do ensino fundamental e ensino médio.

EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - NOVA VENÉCIA

QUADRO DE ATENDIMENTO

CLASSIFICAÇÃO

1999

2000

2001

PTPL

213

347

367

FASE II

719

612

642

FASE III

251

346

350

Fonte: SRE - N II. Extraído - Sinopse Estatística / ES

 

A melhoria da qualidade do ensino, que é um dos objetivos centrais estabelecidos no Plano Nacional de Educação e Planos Municipais, somente poderá ser alcançada se for promovida, ao mesmo tempo, a valorização do magistério. Sem esta, ficam baldados quaisquer esforços para alcançar as metas estabelecidas em cada nível, etapas e modalidades de ensino. Essa valorização só pode ser obtida por meio de uma política global de magistério, a qual implica, simultaneamente:

 

- A formação inicial;

- as condições de trabalho, salário e carreira;

- a formação continuada.

 

A simultaneidade dessas três condições, mais do que uma conclusão lógica é uma lição extraída da prática. Esforços dos sistemas de ensino e, especificamente, das instituições formadoras em qualificar e formar professores tem se tornado pouco eficaz para produzir a melhoria da qualidade do ensino por meio de formação inicial, porque muitos professores se deparam com uma realidade muitas vezes desanimadora.

 

(VETADO).

 

Em coerência com esse diagnóstico, este plano estabelece diretrizes e metas relativas à melhoria das escolas, quer no tocante aos espaços físicos, à infra-estrutura, aos instrumentos e materiais pedagógicos e de apoio, aos meios tecnológicos, etc, quer no que diz respeito à reformulação das propostas pedagógicas, à participação de profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola que e nos conselhos escolares. Simultâneo a elaboração do Plano Municipal está sendo reformulado o Plano de Carreira e de remuneração do Magistério, constituindo-se em importante passo e instrumento de valorização da categoria, em todos os níveis de ensino.

 

QUADRO DE FUNÇÕES DOCENTES – 2000

 

MODALIDADES DE ENSINO

Nº DE PROFESSORES

Educação Infantil

103

Ensino Fundamental

486

Ensino Médio

103

Educação Especial

16

Educação de Jovens e Adultos

59

TOTAL

767

 

No campo da formação profissional, os professores em exercício na educação infantil e séries iniciais do ensino fundamental estão cursando Pedagogia, através de Convênio celebrado entre a Prefeitura e a Universidade Federal do Espírito Santo.

Quanto à formação continuada, a Secretaria de Educação, em parceria com o MEC, tem em desenvolvimento o Programa de Formação de Alfabetizadores - PROFA; o Programa Parâmetros em Ação - Meio Ambiente na Escola, dinamizados por ampla discussão e reflexão sobre a prática da sala de aula e o comprometimento com a aprendizagem contínua.

A qualificação do pessoal docente se apresenta hoje como um dos maiores desafios para o Poder Público, que precisa definir políticas claras de investimento, acompanhamento e avaliação do magistério.

A implantação de políticas públicas de formação inicial e continuada dos profissionais da educação é uma condição e um meio para o avanço científico e tecnológico em nossa sociedade e, portanto, para o desenvolvimento do município, uma vez que a produção do conhecimento e a criação de novas tecnologias dependem do nível e qualificação das pessoas.

A melhoria da qualidade do ensino, indispensável para assegurar à população o acesso pleno à cidadania e a inserção nas atividades produtivas que permita a elevação constante do nível de vida, constitui um compromisso dos governos a ser incluso nas políticas públicas. Este compromisso, entretanto, não poderá ser cumprido sem a valorização do magistério, uma vez que os docentes exercem um papel decisivo no processo educacional.

 A valorização do magistério implica, pelo menos, os seguintes requisitos:

- Uma formação profissional que assegure o desenvolvimento da pessoa do educador enquanto cidadão e profissional, o domínio dos conhecimentos objeto de trabalho com os alunos e dos métodos pedagógicos que promovam a aprendizagem;

- um sistema de educação continuada que permita ao professor um crescimento constante de seu domínio sobre a cultura letrada, dentro de uma visão crítica e da perspectiva de um novo humanismo;

(VETADO).

- salário compatível às necessidades básicas e profissionais;

- compromisso social e político do magistério.

Na formação inicial é preciso superar a histórica dicotomia entre teoria e prática e o divórcio entre a formação pedagógica e a formação no campo dos conhecimentos específicos que serão trabalhados na sala de aula.

A formação continuada assume particular importância, em decorrência do avanço científico e tecnológico e de exigência de um nível de conhecimentos sempre mais amplos e profundos na sociedade moderna.

A fixação de um plano de metas exige uma definição de custos assim como a identificação dos recursos atualmente disponíveis e das estratégias para sua ampliação, seja por meio de uma gestão mais eficiente, seja por meio de criação de novas fontes, a partir da constatação da necessidade de maior investimento. Os percentuais constitucionalmente vinculados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino devem representar o ponto de partida para a formulação e implementação de metas educacionais.

A viabilidade dos recursos e a possibilidade de instrumentalizar os usuários e profissionais da educação para a intervenção na sua gestão deve ser objeto deste plano, fundamentado nas razões:

a) Crescente necessidade de racionalização da distribuição de recursos públicos;

b) busca de otimização do custo-benefício dos serviços prestados;

Dada a natureza federativa do Estado Brasileiro, a Constituição definiu uma divisão de responsabilidades entre a União, os Estados e os municípios, estabelecendo ainda a organização dos sistemas de ensino em regime de colaboração.

Em 1995, antes da aprovação da Emenda Constitucional nº14, verificavam-se graves distorções.

Para corrigir esta situação foi concedido o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, que passou a ser conhecido como FUNDEF. Este é constituído por uma cesta de recursos equivalentes a 15% de alguns impostos do município (FPM, cota do ICMS, cota do IPI-EXP), além da compensação referente ‘as perdas com a desoneração das exportações, decorrentes da Lei Complementar nº 87/1996.

A partir desta redistribuição, o FUNDEF constitui-se como instrumento fundamental para alcançar a meta prioritária da universalização. De 1998 até 2002, houve um aumento expressivo nas matrículas do ensino fundamental.

É certo que alguns ajustes e aperfeiçoamentos são necessários, com está previsto na própria legislação. É imprescindível garantir uma política de financiamento da educação infantil, uma vez que o município tem limitação financeira para realizar construção de prédios escolares para ampliar a oferta.

Destacam-se as questões de como garantir o financiamento da educação infantil. Há que se pensar na criação de um fundo único para toda a educação básica.

Embora a educação tenha outras dimensões relevantes, inclusive a econômica, o fundamento da obrigação do Poder Público de financiá-la é o fato de constituir direito. Assim, a Educação e seu financiamento não serão tratados neste PME como um problema econômico, mas como uma questão de cidadania.

Ao tratar do financiamento da Educação, é preciso reconhecê-la como um valor em si, requisito par o exercício pleno da cidadania, para o desenvolvimento humano e para a melhoria qualidade de vida da população. A Constituição de 1988, sintonizada com os valores jurídicos que emanam dos documentos que incorporam as conquistas de nossa época - tais como a Declaração universal de Direitos do homem e a Convenção internacional sobre os Direitos da Criança, determinou expressamente que a Educação é um direito de todos e dever do Estado e da família (artigo 205, CF), devendo ser assegurada “com absoluta prioridade” ‘a criança e ao adolescente (artigo 227, caput, CF) pela família, pelo Estado e pela sociedade.

Ainda que consolidadas as redes de acordo com a vontade política e capacidade de financiamento de cada ente, algumas ações devem envolver Estados e municípios, como é o caso do transporte escolar. Mesmo na hipótese de competência bem definida, como a educação infantil, que é de responsabilidade dos municípios, não pode ser negligenciada a função supletiva dos Estados (artigo 30, VI, CF) e da União (artigo 30, VI, CF e artigo 211, §1º, CF). Portanto, uma diretriz importante é o aprimoramento contínuo do regime de colaboração.

No município de Nova Venécia a arrecadação e aplicação dos recursos destinados à educação estão distribuídas conforme quadro abaixo:

QUADRO DEMONSTRATIVO DE RECEITA E INVESTIMENTOS NA EDUCAÇÃO

MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA - ESPÍRITO SANTO

 

Ano

Receita de Impostos e Transferências

FUNDEF 15%

MDE

10%

Manutenção Ensino 25% (receita)

Despesa Realizada (total)

%

1999

11.335.205,30

1.700.280,80

1.133.520,53

2.833.801,30

2.840.512,58

25.06

2000

12.815.033,26

1.922.254,99

1.281.503,33

3.203.758,20

3.613.507,38

28.20

2001

13.904.104,33

2.085.615,65

1.390.410,43

3.476.026,00

4.049.466,60

29.12

Fonte: Divisão de Administração Financeira - PNV

 

O ensino superior, no município foi implantado a partir da década de 90, com o processo de interiorização da Universidade Federal do espírito Santo - UFES, criando o Centro Universitário norte do espírito santo - CEUNES.

Este centro contou em sua criação, com a parceria efetiva da comunidade veneciana e do Poder Público Municipal, com a criação do curso superior de graduação em Educação Física - Licenciatura Plena, funcionando até 1998, formando aproximadamente 130 alunos do Norte do estado suprindo a necessidade das escolas e elevando a qualidade do ensino e o padrão sócio-econômico da região.

Mais recentemente, em 1999, chegou no município, a primeira instituição privada de ensino superior, a Faculdade Capixaba de Nova Venécia - UNIVEM, começando a operar com a oferta dos cursos de Administração de empresas e Ciências Contábeis.

Em 2001, passou a oferecer também cursos de Letras, Pedagogia, administração em Análise de Sistemas e Administração em Comércio exterior, em parceria com o Instituto de Ensino Superior de Nova Venécia - INESV atendendo a 900 alunos.

 

3. OBJETIVOS E PRIORIDADES

 

A Constituição Federal de 1988, no Capítulo III, que trata da educação, assegura no artigo205:

“A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.

Para cumprir esse preceito constitucional, define esse capítulo as responsabilidades dos entes federados, e estabelece sob o regime de colaboração a organização dos sistemas de ensino, definindo no artigo 211 aos municípios sua área de atuação prioritária, no ensino fundamental e na educação infantil.

A Constituição ainda determina no artigo 214:

“A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração plurianual, visando à articulação e ao desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis e à integração das ações do poder público que conduzam à:

I -  erradicação do analfabetismo;

 

II -  universalização do atendimento escolar;

 

III -  melhoria da qualidade do ensino;

 

IV -  formação para o trabalho;

 

V -  promoção humanística, científica e tecnológica do País”.

 

Desta feita, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/1996 vem estabelecer as diretrizes e bases da educação nacional. Nela disciplina a educação escolar, aquela que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias.

 

Nesse contexto, a LDB incumbe aos municípios, no artigo 11, inciso V:

 

“oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis do ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino”.

 

Define as responsabilidades dos sistemas de ensino, determinando ao município a atuação:

 

I -  Nas instituições do ensino mantidas pelo Poder Público municipal;

 

II -  nas instituições de educação infantil, criadas e mantidas pela iniciativa privada;

 

III -  nos órgãos municipais de educação.

 

Considerando todos as determinações legais acima, em janeiro de 2001, foi aprovado o Plano Nacional de Educação que tem como objetivos:

 

- A elevação global do nível de escolaridade da população;

 

- a melhoria da qualidade do ensino em todos os níveis;

 

- a redução das desigualdades sociais e regionais no tocante ao acesso e à permanência, com sucesso, na educação pública e

 

- a democratização da gestão do ensino público, nos estabelecimentos oficiais, obedecendo aos princípios da participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola e a participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.

 

E estabelece como prioridades:

 

- Garantia de ensino fundamental obrigatório de oito anos a todas as crianças de 7 a 14 anos, assegurando o seu ingresso e permanência na escola e a conclusão desse ensino;

 

- garantia de ensino fundamental a todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria ou que não o concluíram;

 

- ampliação do atendimento nos demais níveis de ensino;

 

- valorização dos profissionais do magistério;

 

- desenvolvimento de sistemas de informação e de avaliação em todos os níveis e modalidades de ensino.

 

Assim, o município de Nova Venécia, considerando as condições físicas, materiais e financeiras e o propósito de oferecer uma educação que consolide, não só a legislação educacional, mas também os ideais de desenvolvimento da sociedade Veneciana estabelece como prioridades para o seu Plano Municipal de Educação:

 

- Estabelecer uma política de expansão da oferta da educação infantil e do ensino fundamental;

 

- garantir a formação continuada aos profissionais da educação;

 

- valorização dos profissionais do magistério;

 

- assegurar o apoio técnico-pedagógico e financeiro às escolas municipais.

 

4. DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS

 

4.1. EDUCAÇÃO INFANTIL

 

4.1.1 DIRETRIZES NACIONAIS

 

A educação infantil é a primeira etapa da Educação Básica. Ela estabelece as bases da personalidade humana, da inteligência, da vida emocional, da socialização. As primeiras experiências da vida são as que marcam mais profundamente a pessoa. Quando positivas, tendem a reforçar, ao longo da vida, as atitudes de autoconfiança, de cooperação, solidariedade, responsabilidade. As ciências que se debruçaram sobre a criança nos últimos cinqüenta anos, investigando como se processa o seu desenvolvimento, coincidem em afirmar a importância dos primeiros anos de vida para o desenvolvimento e aprendizagem posteriores. E tem oferecido grande suporte para a educação formular seus propósitos e atuação a partir do nascimento. A pedagogia mesma vem acumulando considerável experiência e reflexão sobre sua prática nesse campo e definindo os procedimentos mais adequados para oferecer às crianças interessantes, desafiantes e enriquecedoras oportunidades de desenvolvimento e aprendizagem. A educação infantil inaugura a educação da pessoa.

Essa educação se dá na família, na comunidade e nas instituições. As instituições de educação infantil vêm se tornando cada vez mais necessárias, como complementares à ação da família, o que já foi afirmado pelo mais importante documento internacional de educação deste século, a Declaração Mundial de Educação para Todos (Jomtien, Tailândia, 1990).

Considera-se, no âmbito internacional, que a educação infantil terá um papel cada vez maior na formação integral da pessoa, no desenvolvimento de sua capacidade de aprendizagem e na elevação do nível de inteligência das pessoas, mesmo porque inteligência não é herdada geneticamente nem transmitida pelo ensino, mas construída pela criança, a partir do nascimento, na interação social mediante a ação sobre os objetos, as circunstâncias e os fatos. Avaliações longitudinais, embora ainda em pequeno número, indicam os efeitos positivos da ação educacional nos primeiros anos de vida, em instituições específicas ou em programas de atenção educativa, quer sobre a vida acadêmica posterior, quer sobre outros aspectos da vida social. Há bastante segurança em afirmar que o investimento em educação infantil obtém uma taxa de retorno econômico superior a qualquer outro.

As diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil, definidas pelo Conselho Nacional de Educação, consoante determina o artigo 9o, IV da LDB, complementadas pelas normas dos sistemas de ensino dos Estados e municípios, estabelecem os marcos para a elaboração das propostas pedagógicas para as crianças de 0 a 6 anos.

No horizonte dos dez anos deste Plano Nacional de Educação, a demanda de educação infantil poderá ser atendida com qualidade, beneficiando a toda criança que necessite e cuja família queira ter seus filhos freqüentando uma instituição educacional. Para tanto, requerem-se, ademais de orientações pedagógicas e medidas administrativas conducentes à melhoria da qualidade dos serviços oferecidos, medidas de natureza política, tais como decisões e compromissos políticos dos governantes em relação às crianças, medidas econômicas relativas aos recursos financeiros necessários e medidas administrativas para articulação dos setores da política social envolvidos no atendimento dos direitos e das necessidades das crianças, como a Educação, a Assistência Social, a Justiça, o Trabalho, a Cultura, a Saúde e as Comunicações Sociais, além das organizações da sociedade civil.

Na distribuição de competências referentes à educação infantil, tanto a Constituição Federal quanto a LDB são explícitas na co-responsabilidade das três esferas de governo - municípios, Estado e União - e da família. A articulação com a família visa, mais do que qualquer outra coisa, ao mútuo conhecimento de processos de educação, valores, expectativas, de tal maneira que a educação familiar e a escolar se complementem e se enriqueçam, produzindo aprendizagens coerentes, mais amplas e profundas. Quanto às esferas administrativas, a União e os Estados atuarão subsidiariamente, porém necessariamente, em apoio técnico e financeiro aos municípios, consoante o artigo 30, VI da Constituição Federal.

As inversões financeiras requeridas para cumprir as metas de abrangência e qualidade deverão ser vistas, sobretudo como aplicações necessárias em direitos básicos dos cidadãos na primeira etapa da vida e como investimento, cujas taxas de retorno alguns estudos já indicam serem elevadas.

As metas estão relacionadas à demanda manifesta, e não à demanda potencial, definida pelo número de crianças na faixa etária, pois a educação infantil não é obrigatória, mas um direito da criança. Os fatores históricos que determinam a demanda continuam vigentes em nossa sociedade, tornando-se cada vez mais óbvios, acrescentando-se a eles a própria oferta como motivadora da procura. Afinal a existência da possibilidade de acesso e o conhecimento dos benefícios da freqüência a um centro de educação infantil de qualidade induzem um número cada vez maior de famílias a demandar uma vaga para seus filhos. Importante, nesse processo, é o cuidado na qualidade do atendimento, pois só esta o justifica e produz resultados positivos.

A formação dos profissionais da educação infantil merecerá uma atenção especial, dada à relevância de sua atuação como mediadores no processo de desenvolvimento e aprendizagem. A qualificação específica para atuar na faixa de zero a seis anos inclui o conhecimento das bases científicas do desenvolvimento da criança, da produção de aprendizagens e a habilidade de reflexão sobre a prática, de sorte que esta se torne, cada vez mais, fonte de novos conhecimentos e habilidades na educação das crianças. Além da formação acadêmica prévia, requer-se a formação permanente, inserida no trabalho pedagógico, nutrindo-se dele e renovando-o constantemente.

Para orientar uma prática pedagógica condizente com os dados das ciências e mais respeitosa possível do processo unitário de desenvolvimento da criança, constitui diretriz importante a superação das dicotomias creche/pré-escola, assistência ou assistencialismo/ educação, atendimento a carentes/educação para classe média e outras, que orientações políticas e práticas sociais equivocadas foram produzindo ao longo da história. Educação e cuidados constituem um todo indivisível para crianças indivisíveis, num processo de desenvolvimento marcado por etapas ou estágios em que as rupturas são bases e possibilidades para a seqüência. No período dos dez anos coberto por este plano, o Brasil poderá chegar a uma educação infantil que abarque o segmento etário 0 a 6 anos (ou 0 a 5, na medida em que as crianças de 6 anos ingressem no ensino fundamental) sem os percalços das passagens traumáticas, que exigem "adaptação" entre o que hoje constitui a creche e a pré-escola, como vem ocorrendo entre esta e a primeira série do ensino fundamental.

As medidas propostas por este plano decenal para implementar as diretrizes e os referenciais curriculares nacionais para a educação infantil se enquadram na perspectiva da melhoria da qualidade. No entanto, é preciso sublinhar que é uma diretriz nacional o respeito às diversidades regionais, aos valores e às expressões culturais das diferentes localidades, que formam a base sócio-histórica sobre a qual as crianças iniciam a construção de suas personalidades.

A educação infantil é um direito de toda criança e uma obrigação do Estado (artigo 208, IV da Constituição Federal). A criança não está obrigada a freqüentar uma instituição de educação infantil, mas sempre que sua família deseje ou necessite, o Poder Público tem o dever de atendê-la. Em vista daquele direito e dos efeitos positivos da educação infantil sobre o desenvolvimento e a aprendizagem das crianças, já constatadas por muitas pesquisas, o atendimento de qualquer criança num estabelecimento de educação infantil é uma das mais sábias estratégias de desenvolvimento humano, de formação da inteligência e da personalidade, com reflexos positivos sobre todo o processo de aprendizagem posterior. Por isso, no mundo inteiro, esse segmento da educação vem crescendo significativamente e vem sendo recomendado por organismos e conferências internacionais.

Considerando, no entanto, as condições concretas de nosso País, sobretudo no que se refere à limitação de meios financeiros e técnicos, este plano propõe que a oferta pública de educação infantil conceda prioridade às crianças das famílias de menor renda, situando as instituições de educação infantil nas áreas de maior necessidade e nelas concentrando o melhor de seus recursos técnicos e pedagógicos. Deve-se contemplar, também, a necessidade do atendimento em tempo integral para as crianças de idades menores, das famílias de renda mais baixa, quando os pais trabalham fora de casa. Essa prioridade não pode, em hipótese alguma, caracterizar a educação infantil pública como uma ação pobre para pobres. O que este plano recomenda é uma educação de qualidade prioritariamente para as crianças mais sujeitas à exclusão ou vítimas dela. A expansão que se verifica no atendimento das crianças de 6 e 5 anos de idade conduzirá invariavelmente à universalização, transcendendo a questão da renda familiar.

A norma constitucional de integração das crianças especiais no sistema regular será, na educação infantil, implementada através de programas específicos de orientação aos pais, qualificação dos professores, adaptação dos estabelecimentos quanto às condições físicas, mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos. Quando a avaliação recomendar atendimento especializado em estabelecimentos específicos, diretrizes para essa modalidade constarão do capítulo sobre educação especial.

 

4.1.2 OBJETIVOS E METAS:

 

1. Ampliar a oferta de educação infantil de forma a atender, em cinco anos a 30% da população de até 3 anos de idade e 60%, em cinco anos, da população de 4 e 6 anos, alcançando até o final da década, a meta de 50% das crianças de 0 a 3 anos e 80% das de 4 e 6 anos.

2. Elaborar, no prazo de um ano, padrões mínimos de infra-estrutura para o funcionamento adequado das instituições de educação infantil, de modo que seja assegurado o atendimento às distintas faixas etárias e necessidades do processo educativo quanto a:

- espaço interno, com iluminação, insolação, ventilação, visão para o espaço externo, rede elétrica e segurança, água potável, esgotamento sanitário;

- instalações sanitárias e para a higiene pessoal das crianças;

- instalações para preparo e/ou serviço de alimentação;

- ambiente interno e externo para o desenvolvimento das atividades, conforme as diretrizes curriculares e a metodologia da educação infantil, incluindo repouso em local adequado, a expressão livre, o movimento e o brinquedo;

- mobiliário, equipamentos, e materiais pedagógicos;

- adequação às características das crianças especiais.

3. A partir do primeiro ano deste plano, somente autorizar a construção e funcionamento de instituições de educação infantil, públicas ou privadas, nos padrões de infra-estrutura definidos no item anterior.

4. Adaptar os prédios de educação infantil existente de sorte que, em três anos, todos estejam conformes aos padrões mínimos de infra-estrutura estabelecidos.

5. (VETADO).

6. (VETADO).

7. Estabelecer e manter convênios para a formação de professores e profissionais da educação em regime de parceria.

8. Assegurar que, em cinco anos, todos os dirigentes de instituições de educação infantil possuam formação de nível superior.

9. Assegurar que, em cinco anos, todos os professores que atuam em instituições de educação infantil tenham formação específica de nível superior.

10. A partir da vigência deste plano, somente admitir novos profissionais na educação infantil que possuam formação específica de nível superior.

11. (VETADO).

12. Assegurar que em dois anos, seja definida a política para a educação infantil, com base nas diretrizes nacionais, nas normas complementares estaduais e nas sugestões dos referenciais curriculares nacionais.

13. Assegurar que, todas as instituições de educação infantil, na vigência deste plano, tenham formulado, com a participação dos profissionais de educação neles envolvidos, seus projetos pedagógicos.

14. Assegurar o fornecimento de materiais pedagógicos adequados à faixa etária e à necessidade do trabalho educacional a todas às escolas de educação infantil, consolidando em cinco anos os projetos pedagógicos referidos no item anterior.

15. Estabelecer parâmetros de qualidade dos serviços de educação infantil, como referência para a supervisão, o controle e a avaliação, e como instrumento para a adoção das medidas de melhoria da qualidade.

16. Estabelecer, no prazo de três anos, sempre que possível em articulação com as instituições de ensino superior que tenham experiência na área, um sistema de acompanhamento, controle e supervisão da educação infantil, nos estabelecimentos públicos e privados, visando ao apoio técnico-pedagógico para a melhoria da qualidade e à garantia do cumprimento dos padrões mínimos estabelecidos pelas diretrizes nacional e estadual.

17. Instituir mecanismos de colaboração entre os setores da educação, saúde e assistência na manutenção, expansão, administração, controle e avaliação das instituições de atendimento das crianças de 0 a 3 anos de idade.

18. Garantir a alimentação escolar para as crianças atendidas na educação infantil, nos estabelecimentos públicos e conveniados, através da colaboração financeira da União e do Estado, devendo ser a alimentação escolar supervisionada por nutricionista.

19. Incluir as creches ou entidades equivalentes no sistema nacional de estatísticas educacionais, no prazo de três anos, conforme programa estabelecido pela União.

20. (VETADO).

21. Realizar estudos sobre custo da educação infantil com base nos parâmetros de qualidade, com vistas a melhorar a eficiência e garantir a generalização da qualidade do atendimento.

22. Assegurar que, além de outros recursos municipais os 10% dos recursos de manutenção e desenvolvimento do ensino não vinculados ao FUNDEF sejam aplicados, prioritariamente, na educação infantil.

23. (VETADO).

 

4.2. ENSINO FUNDAMENTAL

 

4.2.1 DIRETRIZES NACIONAIS

 

As diretrizes norteadoras da educação fundamental estão contidas na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e nas Diretrizes Curriculares para o ensino fundamental.

Nos cinco primeiros anos de vigência deste plano, o ensino fundamental deverá atingir a sua universalização, sob a responsabilidade do Poder Público, considerando a indissociabilidade entre acesso, permanência e qualidade da educação escolar. O direito ao ensino fundamental não se refere apenas à matrícula, mas ao ensino de qualidade, até a conclusão.

O atraso no percurso escolar resultante da repetência e da evasão sinaliza para a necessidade de políticas educacionais destinadas à correção das distorções idade-série. A expressiva presença de jovens com mais de 14 anos no ensino fundamental, demanda a criação de condições próprias para a aprendizagem dessa faixa etária, adequadas à sua maneira de usar o espaço, o tempo, os recursos didáticos e às formas peculiares com que a juventude tem de conviver.

A oferta qualitativa deverá, em decorrência, regularizar os percursos escolares, permitindo que crianças e adolescentes permaneçam na escola o tempo necessário para concluir este nível de ensino, eliminando mais celeremente o analfabetismo e elevando gradativamente a escolaridade da população brasileira. A ampliação da jornada escolar para turno integral tem dado bons resultados. O atendimento em tempo integral, oportunizando orientação no cumprimento dos deveres escolares, práticas de esportes, desenvolvimento de atividades artísticas e alimentação adequada, no mínimo em duas refeições, é um avanço significativo para diminuir as desigualdades sociais e ampliar democraticamente as oportunidades de aprendizagem.

O turno integral e as classes de aceleração são modalidades inovadoras na tentativa de solucionar a universalização do ensino e minimizar a repetência.

A LDB, em seu artigo 34, § 2º, preconiza a progressiva implantação do ensino em tempo integral, a critério dos sistemas de ensino, para os alunos do ensino fundamental. À medida que forem sendo implantadas as escolas de tempo integral, mudanças significativas deverão ocorrer quanto à expansão da rede física, atendimento diferenciado da alimentação escolar e disponibilidade de professores, considerando a especificidade de horários.

Além do atendimento pedagógico, a escola tem responsabilidades sociais que extrapolam o simples ensinar, especialmente para crianças carentes. Para garantir um melhor equilíbrio e desempenho dos seus alunos, faz-se necessário ampliar o atendimento social, sobretudo nos municípios de menor renda, com procedimentos como renda mínima associada à educação, alimentação escolar, livro didático e transporte escolar.

A escola rural requer um tratamento diferenciado, pois a oferta de ensino fundamental precisa chegar a todos os recantos do País e a ampliação da oferta de quatro séries regulares em substituição às classes isoladas unidocentes é meta a ser perseguida, consideradas as peculiaridades regionais e a sazonalidade.

Reforçando o projeto político-pedagógico da escola, como a própria expressão da organização educativa da unidade escolar, surgem os conselhos escolares, que deverão orientar-se pelo princípio democrático da participação. A gestão da educação e a cobrança de resultados, tanto das metas como dos objetivos propostos neste plano, envolverão comunidade, alunos, pais, professores e demais trabalhadores da educação.

A atualidade do currículo, valorizando um paradigma curricular que possibilite a interdisciplinaridade, abre novas perspectivas no desenvolvimento de habilidades para dominar esse novo mundo que se desenha. As novas concepções pedagógicas, embasadas na ciência da educação, sinalizaram a reforma curricular expressa nos Parâmetros Curriculares Nacionais, que surgiram como importante proposta e eficiente orientação para os professores. Os temas estão vinculados ao cotidiano da maioria da população. Além do currículo composto pelas disciplinas tradicionais, propõem a inserção de temas transversais como ética, meio ambiente, pluralidade cultural, trabalho e consumo, entre outros. Esta estrutura curricular deverá estar sempre em consonância com as diretrizes emanadas do Conselho Nacional de Educação e dos conselhos de educação dos Estados e municípios.

Deve-se assegurar a melhoria da infra-estrutura física das escolas, generalizando inclusive as condições para a utilização das tecnologias educacionais em multimídia, contemplando-se desde a construção física, com adaptações adequadas a portadores de necessidades especiais, até os espaços especializados de atividades artístico-culturais, esportivas, recreativas e a adequação de equipamentos.

É preciso avançar mais nos programas de formação e de qualificação de professores. A oferta de cursos para a habilitação de todos os profissionais do magistério deverá ser um compromisso efetivo das instituições de educação superior e dos sistemas de ensino.

E, finalmente, a consolidação e o aperfeiçoamento do censo escolar, assim como do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (SAEB), e a criação de sistemas complementares nos Estados e municípios permitirão um permanente acompanhamento da situação escolar do País, podendo dimensionar as necessidades e perspectivas do ensino médio e superior.

 

4.2.2 OBJETIVOS E METAS

 

1. Universalizar o atendimento de toda a clientela do ensino fundamental, no prazo de cinco anos a partir da data de aprovação deste plano, garantindo o acesso e a permanência de todas as crianças na escola, com a colaboração da União, do Estado.

2. Manter a duração do ensino fundamental de oito anos, sendo facultado ao município a ampliação para nove anos, a partir de sua regulamentação.

3. Regularizar o fluxo escolar reduzindo em 50%, em cinco anos, as taxas de repetência e evasão, por meio de programas de aceleração da aprendizagem e de recuperação paralela ao longo do curso, garantindo efetiva aprendizagem.

4. Criar na Secretaria Municipal de Educação um setor de projetos e obras, que integre as políticas de educação para atendimento às distintas faixas etárias no desenvolvimento de projetos e obras.

5. Elaborar, no prazo de um ano, padrões mínimos de infra-estrutura para o ensino fundamental compatíveis com o tamanho dos estabelecimentos e com a realidade regional, incluindo:

a) espaço, iluminação, insolação, ventilação, água potável, rede elétrica, segurança e temperatura ambiente;

b) instalações sanitárias e para higiene;

c) espaços para esporte, recreação, biblioteca e serviço de merenda escolar;

d) adaptação dos edifícios escolares com equipamentos adequados e capacitar profissionais para o atendimento dos alunos portadores de necessidades especiais;

e) atualização e ampliação do acervo das bibliotecas escolares, inclusive da biblioteca municipal com informatização e equipamento moderno, formação profissional aos atendentes efetivos das bibliotecas escolares;

f) mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos;

g) telefone e serviço de reprodução de textos;

h) informática e equipamento multimídia para o ensino.

6. A partir do segundo ano da vigência deste plano, somente autorizar a construção e funcionamento de escolas que atendam aos requisitos de infra-estrutura definidos.

7. Assegurar que, em cinco anos, todas as escolas atendam os itens de "a" a "d" e, em dez anos, a totalidade dos itens.

8. Estabelecer, em todos os sistemas de ensino e com o apoio da União e da comunidade escolar, programas para equipar todas as escolas, gradualmente, com os equipamentos discriminados nos itens de "e" a "h".

9. Assegurar que, na vigência deste plano, todas as escolas tenham formulado seus projetos pedagógicos, com observância das diretrizes curriculares para o ensino fundamental e dos parâmetros curriculares nacionais, respeitando as necessidades e expectativas da comunidade com equidade social, racial e de gênero, bem como os valores éticos e morais e o meio ambiente.

10. Promover a participação da comunidade na gestão das escolas, fortalecendo a ação dos conselhos escolares existentes, desburocratizando a gestão escolar para efetiva administração pedagógica, administrativa e financeira.

11. Manter e consolidar o programa de avaliação do livro didático criado pelo Ministério de Educação, estabelecendo entre seus critérios a adequada abordagem das questões de gênero e etnia e a eliminação de textos discriminatórios ou que reproduzam estereótipos acerca do papel da mulher, do negro e do índio.

12. Prover de literatura, textos científicos, obras básicas de referência e livros didático-pedagógicos de apoio ao professor às escolas do ensino fundamental;

13. Prover de transporte escolar as zonas rurais, quando necessário, com colaboração financeira da União e do Estado de forma a garantir a escolarização dos alunos e o acesso à escola por parte do professor.

14. Garantir, com a colaboração da União e do Estado, o provimento da alimentação escolar e o equilíbrio necessário garantindo os níveis calóricos - protéicos por faixa etária.

15. Manter a escola de Tempo Integral existente, de modo que possa atender preferencialmente às crianças das famílias menos favorecidas, com número suficiente de professores e funcionários para o desenvolvimento do projeto pedagógico.

16. Implantar em parceria com o Estado o sistema de avaliação da educação básica.

17. Assegurar a universalização do ensino fundamental obrigatório procedendo a um mapeamento, por meio de censo educacional, das crianças fora da escola, por bairro ou distrito de residência e/ou locais de trabalho dos pais.

18. Apoiar e incentivar as organizações estudantis, como espaço de participação e exercício da cidadania.

 

4.3 ENSINO MÉDIO

 

Será estadualizado a partir da vigência deste plano.

 

4.4 EDUCAÇÃO ESPECIAL

 

4.4.1 DIRETRIZES NACIONAIS

 

A educação especial se destina às pessoas com necessidades especiais no campo da aprendizagem, originadas quer de deficiência física, sensorial, mental ou múltipla, quer de características como altas habilidades, superdotação ou talentos.

A integração dessas pessoas no sistema de ensino regular é uma diretriz constitucional (artigo 208, III), fazendo parte da política governamental há pelo menos uma década. Mas, apesar desse relativamente longo período, tal diretriz ainda não produziu a mudança necessária na realidade escolar, de sorte que todas as crianças, jovens e adultos com necessidades especiais sejam atendidos em escolas regulares, sempre que for recomendado pela avaliação de suas condições pessoais. Uma política explícita e vigorosa de acesso à educação, de responsabilidade da União, dos Estados e Distrito Federal e dos municípios, é uma condição para que às pessoas especiais sejam assegurados seus direitos à educação. Tal política abrange: o âmbito social, do reconhecimento das crianças, jovens e adultos especiais como cidadãos e de seu direito de estarem integrados na sociedade o mais plenamente possível; e o âmbito educacional, tanto nos aspectos administrativos (adequação do espaço escolar, de seus equipamentos e materiais pedagógicos), quanto na qualificação dos professores e demais profissionais envolvidos. O ambiente escolar como um todo deve ser sensibilizado para uma perfeita integração. Propõe-se uma escola integradora, inclusiva, aberta à diversidade dos alunos, no que a participação da comunidade é fator essencial. Quanto às escolas especiais, a política de inclusão as reorienta para prestarem apoio aos programas de integração.

A educação especial, como modalidade de educação escolar, terá que ser promovida sistematicamente nos diferentes níveis de ensino. A garantia de vagas no ensino regular para os diversos graus e tipos de deficiência é uma medida importante.

Entre outras características dessa política, são importantes a flexibilidade e a diversidade, quer porque o espectro das necessidades especiais é variado, quer porque as realidades são bastante diversificadas no País.

A União tem um papel essencial e insubstituível no planejamento e direcionamento da expansão do atendimento, uma vez que as desigualdades regionais na oferta educacional atestam uma enorme disparidade nas possibilidades de acesso à escola por parte dessa população especial. O apoio da União é mais urgente e será mais necessário onde se verificam os maiores déficits de atendimento.

Quanto mais cedo se der a intervenção educacional, mais eficaz ela se tornará no decorrer dos anos, produzindo efeitos mais profundos sobre o desenvolvimento das crianças. Por isso, o atendimento deve começar precocemente, inclusive como forma preventiva. Na hipótese de não ser possível o atendimento durante a educação infantil, há que se detectarem as deficiências, como as visuais e auditivas, que podem dificultar a aprendizagem escolar, quando a criança ingressa no ensino fundamental. Existem testes simples, que podem ser aplicados pelos professores, para a identificação desses problemas e seu adequado tratamento. Em relação às crianças com altas habilidades (superdotadas ou talentosas), a identificação levará em conta o contexto sócio-econômico e cultural e será feita por meio de observação sistemática do comportamento e do desempenho do aluno, com vistas a verificar a intensidade, a freqüência e a consistência dos traços, ao longo de seu desenvolvimento.

Considerando as questões envolvidas no desenvolvimento e na aprendizagem das crianças, jovens e adultos com necessidades especiais, a articulação e a cooperação entre os setores de educação, saúde e assistência são fundamentais e potencializa a ação de cada um deles. Como é sabido, o atendimento não se limita à área educacional, mas envolve especialistas, sobretudo da área da saúde e da psicologia e depende da colaboração de diferentes órgãos do Poder Público, em particular os vinculados à saúde, assistência e promoção social, inclusive em termos de recursos. É medida racional que se evite a duplicação de recursos através da articulação daqueles setores desde a fase de diagnóstico de déficits sensoriais até as terapias específicas. Para a população de baixa renda, há ainda necessidade de ampliar, com a colaboração dos Ministérios da Saúde e da Previdência, órgãos oficiais e entidades não-governamentais de assistência social, os atuais programas para oferecimento de órteses e próteses de diferentes tipos. O Programa de Renda Mínima Associada a Ações Sócio-educativas (Lei nº 9.533/1997) estendido a essa clientela, pode ser um importante meio de garantir-lhe o acesso e à freqüência à escola.

A formação de recursos humanos com capacidade de oferecer o atendimento aos educandos especiais nas creches, pré-escolas, centros de educação infantil, escolas regulares de ensino fundamental, médio e superior, bem como em instituições especializadas e outras instituições é uma prioridade para o Plano Nacional de Educação. Não há como ter uma escola regular eficaz quanto ao desenvolvimento e aprendizagem dos educandos especiais sem que seus professores, demais técnicos, pessoal administrativo e auxiliar sejam preparados para atendê-los adequadamente. As classes especiais, situadas nas escolas "regulares", destinadas aos alunos parcialmente integrados, precisam contar com professores especializados e material pedagógico adequado.

As escolas especiais devem ser enfatizadas quando as necessidades dos alunos assim o indicarem. Quando esse tipo de instituição não puder ser criado nos municípios menores e mais pobres, recomenda-se a celebração de convênios intermunicipais e com organizações não-governamentais, para garantir o atendimento da clientela.

Certas organizações da sociedade civil, de natureza filantrópica, que envolvem os pais de crianças especiais, têm, historicamente, sido um exemplo de compromisso e de eficiência no atendimento educacional dessa clientela, notadamente na etapa da educação infantil. Longe de diminuir a responsabilidade do Poder Público para com a educação especial, o apoio do governo a tais organizações visa tanto à continuidade de sua colaboração quanto à maior eficiência por contar com a participação dos pais nessa tarefa. Justifica-se, portanto, o apoio do governo a essas instituições como parceiras no processo educacional dos educandos com necessidades especiais.

Requer-se um esforço determinado das autoridades educacionais para valorizar a permanência dos alunos nas classes regulares, eliminando a nociva prática de encaminhamento para classes especiais daqueles que apresentam dificuldades comuns de aprendizagem, problemas de dispersão de atenção ou de disciplina. A esses deve ser dado maior apoio pedagógico nas suas próprias classes, e não separá-los como se precisassem de atendimento especial.

Considerando que o aluno especial pode ser também da escola regular, os recursos devem, também, estar previstos no ensino fundamental. Entretanto, tendo em vista as especificidades dessa modalidade de educação e a necessidade de promover a ampliação do atendimento, recomenda-se reservar-lhe uma parcela equivalente a 5 ou 6% dos recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino.

 

4.4.2 OBJETIVOS E METAS

 

1. Promover a capacitação dos professores da educação infantil e do ensino fundamental, com formação em serviço, para atender aos educandos especiais em classes regulares.

 

2.  Nos primeiros cinco anos de vigência deste plano, redimensionar conforme as necessidades da clientela, incrementando, se necessário às salas de recursos e outras alternativas pedagógicas recomendadas, de forma a favorecer e apoiar a integração dos educandos com necessidades especiais em classes comuns, fornecendo-lhes o apoio adicional de que precisam.

 

3.  Promover as devidas adequações nos prédios escolares para recebimento dos alunos especiais.

 

4.  A partir da vigência deste plano, somente autorizar construção de prédios escolares, públicos ou privados, em conformidade com os padrões definidos para atendimento dos alunos especiais.

 

5.  Assegurar, durante a década, transporte escolar com adaptações necessárias aos alunos que apresentam dificuldades de locomoção.

 

6.  Assegurar a inclusão, no projeto pedagógico das unidades escolares, do atendimento às necessidades educacionais de seus alunos, definindo recursos disponíveis e oferecendo formação em serviço aos professores em exercício.

 

7. Articular com organizações governamentais e não governamentais programas de atendimento aos alunos especiais.

 

8.  Estimular o desenvolvimento de programas aos alunos com altas habilidades.

 

9.  Assegurar a continuidade de apoio técnico e financeiro às instituições privadas sem fim lucrativo com atuação exclusiva em educação especial, que realizem atendimento de qualidade.

 

4.5 FORMAÇÃO DE PROFESSORES E VALORIZAÇÀO DO MAGISTÉRIO

 

4.5.1 DIRETRIZES NACIONAIS

 

A qualificação do pessoal docente se apresenta hoje como um dos maiores desafios para o Plano Nacional de Educação, e o Poder Público precisa se dedicar prioritariamente à solução deste problema. A implementação de políticas públicas de formação inicial e continuada dos profissionais da educação é uma condição e um meio para o avanço científico e tecnológico em nossa sociedade e, portanto, para o desenvolvimento do País, uma vez que a produção do conhecimento e a criação de novas tecnologias dependem do nível e da qualidade da formação das pessoas.

A melhoria da qualidade do ensino, indispensável para assegurar à população brasileira o acesso pleno à cidadania e a inserção nas atividades produtivas que permita a elevação constante do nível de vida, constitui um compromisso da Nação. Este compromisso, entretanto, não poderá ser cumprido sem a valorização do magistério, uma vez que os docentes exercem um papel decisivo no processo educacional.

A valorização do magistério implica, pelo menos, os seguintes requisitos:

- uma formação profissional que assegure o desenvolvimento da pessoa do educador enquanto cidadão e profissional, o domínio dos conhecimentos objeto de trabalho com os alunos e dos métodos pedagógicos que promovam a aprendizagem;

- um sistema de educação continuada que permita ao professor um crescimento constante de seu domínio sobre a cultura letrada, dentro de uma visão crítica e da perspectiva de um novo humanismo;

- jornada de trabalho organizada de acordo com a jornada dos alunos, concentrada num único estabelecimento de ensino e que inclua o tempo necessário para as atividades complementares ao trabalho em sala de aula;

- salário condigno competitivo no mercado de trabalho, com outras ocupações que requerem nível equivalente de formação;

- compromisso social e político do magistério.

Os quatros primeiros precisam ser supridos pelos sistemas de ensino. O quinto depende dos próprios professores: o compromisso com a aprendizagem dos alunos, o respeito a que têm direito como cidadãos em formação, interesse pelo trabalho e participação no trabalho de equipe, na escola. Assim, a valorização do magistério depende, pelo lado do Poder Público, da garantia de condições adequadas de formação, de trabalho e de remuneração e, pelo lado dos profissionais do magistério, do bom desempenho na atividade. Dessa forma, há que se prever na carreira, sistemas de ingresso, promoção e afastamentos periódicos para estudos que levem em conta as condições de trabalho e de formação continuada e a avaliação do desempenho dos professores.

Na formação inicial é preciso superar a histórica dicotomia entre teoria e prática e o divórcio entre a formação pedagógica e a formação no campo dos conhecimentos específicos que serão trabalhados na sala de aula.

A formação continuada assume particular importância, em decorrência do avanço científico e tecnológico e de exigência de um nível de conhecimentos sempre mais amplos e profundos na sociedade moderna. Este Plano, portanto, deverá dar especial atenção à formação permanente (em serviço) dos profissionais da educação.

Quanto à remuneração, é indispensável que níveis mais elevados correspondam a exigências maiores de qualificação profissional e de desempenho.

Este plano estabelece as seguintes diretrizes para a formação dos profissionais da educação e sua valorização:

Os cursos de formação deverão obedecer, em quaisquer de seus níveis e modalidades, aos seguintes princípios:

a) sólida formação teórica nos conteúdos específicos a serem ensinados na educação básica, bem como nos conteúdos especificamente pedagógicos;

b) ampla formação cultural;

c) atividade docente como foco formativo;

d) contato com a realidade escolar desde o início até o final do curso, integrando a teoria à prática pedagógica;

e) pesquisa como princípio formativo;

f) domínio das novas tecnologias de comunicação e da informação e capacidade para integrá-las à prática do magistério;

g) análise dos temas atuais da sociedade, da cultura e da economia;

h) inclusão das questões relativas à educação dos alunos com necessidades especiais e das questões de gênero e de etnia nos programas de formação;

i) trabalho coletivo interdisciplinar;

j) vivência, durante o curso, de formas de gestão democrática do ensino;

k) desenvolvimento do compromisso social e político do magistério; e

l) conhecimento e aplicação das diretrizes curriculares nacionais dos níveis e modalidades da educação básica.

A formação inicial dos profissionais da educação básica deve ser responsabilidade principalmente das instituições de ensino superior, nos termos do artigo 62 da LDB, onde as funções de pesquisa, ensino e extensão e a relação entre teoria e prática podem garantir o patamar de qualidade social, política e pedagógica que se considera necessário. As instituições de formação em nível médio (modalidade normal), que oferecem a formação admitida para atuação na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental formam os profissionais.

A formação continuada do magistério é parte essencial da estratégia de melhoria permanente da qualidade da educação, e visará à abertura de novos horizontes na atuação profissional. Quando feita na modalidade de educação à distância, sua realização incluirá sempre uma parte presencial, constituída, entre outras formas, de encontros coletivos, organizados a partir das necessidades expressas pelos professores. Essa formação terá como finalidade à reflexão sobre a prática educacional e a busca de seu aperfeiçoamento técnico, ético e político.

A formação continuada dos profissionais da educação pública deverá ser garantida pelas secretarias estaduais e municipais de educação, cuja atuação incluirá a coordenação, o financiamento e a manutenção dos programas como ação permanente e a busca de parceria com universidades e instituições de ensino superior. Aquela relativa aos professores que atuam na esfera privada será de responsabilidade das respectivas instituições.

A educação escolar não se reduz à sala de aula e se viabiliza pela ação articulada entre todos os agentes educativos - docentes, técnicos, funcionários administrativos e de apoio que atuam na escola. Por essa razão, a formação dos profissionais para as áreas técnicas e administrativas deve esmerar-se em oferecer a mesma qualidade dos cursos para o magistério.

O ensino fundamental nas comunidades indígenas, segundo o preceito constitucional, deverá ser oferecido também nas suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem, para o que será necessário formar professores dessas mesmas comunidades.

 

4.5.2 OBJETIVOS E METAS

 

1. Garantir a implantação, já a partir do primeiro ano deste plano, do plano de carreira para o magistério, elaborado e aprovado de acordo com as determinações da Lei nº 9.424/1996

2.  Implementar, gradualmente, uma jornada de trabalho de tempo integral, quando conveniente, cumprida em um único estabelecimento escolar.

3.  Assegurar entre 20 e 25% da carga horária dos professores para preparação de aulas, avaliações e reuniões pedagógicas.

4.  A partir da entrada em vigor deste PME, somente admitir professores e demais profissionais de educação que possuam as qualificações mínimas exigidas no artigo 62 e 64 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

5.  Ampliar, a partir da colaboração da União e do Estado, os programas de formação em serviço que assegurem a todos os professores a possibilidade de adquirir a qualificação mínima exigida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, observando as diretrizes e os parâmetros curriculares.

6.  Acolher os programas de educação à distância que possam ser utilizados também em cursos semipresenciais modulares, de forma a tornar possível o cumprimento da meta anterior.

7.  Estimular as universidades e demais instituições formadoras a oferecer no município, cursos de formação de professores, no mesmo padrão dos cursos oferecidos na sede, de modo a atender à demanda local e regional por profissionais do magistério graduados em nível superior.

8.  Garantir que, no prazo de 5 anos, todos os professores em exercício na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, inclusive nas modalidades de educação especial e de jovens e adultos, possuam habilitação de nível superior específica e adequada às características e necessidades de aprendizagem dos alunos.

9.  Garantir, a continuidade, programas de formação continuada de professores alfabetizadores, contando com a parceria das instituições de ensino superior sediadas nas respectivas áreas geográficas.

10.  Promover, em ação conjunta da União e o Estado, a avaliação periódica da qualidade de atuação dos professores, como subsídio à definição de necessidades e características dos cursos de formação continuada.

 

4.6 FINANCIAMENTO E GESTÃO

 

4.6.1 DIRETRIZES NACIONAIS

 

Ao tratar do financiamento da Educação, é preciso reconhecê-la como um valor em si, requisito para o exercício pleno da cidadania, para o desenvolvimento humano e para a melhoria da qualidade de vida da população. A Constituição de 1988, sintonizada com os valores jurídicos que emanam dos documentos que incorporam as conquistas de nossa época - tais como a Declaração Universal de Direitos do Homem e a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança -, determinou expressamente que a Educação é um direito de todos e dever do Estado e da família (artigo 205, CF), devendo ser assegurada "com absoluta prioridade" à criança e ao adolescente (artigo 227, caput, CF) pela família, pelo Estado e pela sociedade. Embora a educação tenha outras dimensões relevantes, inclusive a econômica, o fundamento da obrigação do Poder Público de financiá-la é o fato de constituir um direito. Assim, a Educação e seu financiamento não serão tratados neste PNE como um problema econômico, mas como um uma questão de cidadania.

Partindo deste enfoque, de nada adiantariam as previsões de dever do Estado, acompanhadas de rigorosas sanções aos agentes públicos em caso de desrespeito a este direito, se não fossem dados os instrumentos para garanti-lo. Daí emerge a primeira diretriz básica para o financiamento da Educação: a vinculação constitucional de recursos à manutenção e desenvolvimento do ensino, adotada pela primeira vez pela Constituição de 1934, ressurgindo com a redemocratização em 1946, e, ainda uma vez, no bojo do processo de abertura política, com a aprovação da Emenda Calmon, sendo consolidada pela Constituição de 1988. Nos interregnos em que o princípio da vinculação foi enfraquecido ou suprimido, houve uma drástica redução de gastos na educação - como demonstrou o Senador João Calmon nos debates que precederam a aprovação de sua proposta. O avanço significativo dos indicadores educacionais alcançados na década de 90 apoiou-se na vinculação de recursos, o que permitiu manter níveis razoáveis de investimento na educação pública. Embora encontre ainda alguma resistência em alguns nichos da tecnocracia econômica mais avessa ao social, a vinculação de recursos impõe-se não só pela prioridade conferida à Educação, mas também como condição de uma gestão mais eficaz. Somente a garantia de recursos e seu fluxo regular permitem o planejamento educacional.

Outra diretriz importante é a gestão de recursos da educação por meio de fundos de natureza contábil e contas específicas. O fundo contábil permite que a vinculação seja efetiva, sendo à base do planejamento, e não se reduza a um jogo ex post de justificação para efeito de prestação de contas. Além disso, permitem um controle social mais eficaz e evita a aplicação excessiva de recursos nas atividades-meio e as injunções de natureza política.

Com o FUNDEF inaugurou-se importante diretriz de financiamento: a alocação de recursos segundo as necessidades e compromissos de cada sistema, expressos pelo número de matrículas. Desta forma, há estímulo para a universalização do ensino. O dinheiro é aplicado na atividade-fim: recebe mais quem tem rede, quem tem alunos, dá-se um enfoque positivo ao financiamento da Educação. Até então, aqueles que não cumprissem determinadas disposições eram punidos. Agora, os que cumprem são premiados.

Além disso, a diversidade da capacidade de arrecadação de Estados e municípios, e destes entre si, levava a uma diferença significativa de gasto por aluno, pelo simples fato de estar matriculado numa escola estadual ou municipal.

Cumpre consolidar e aperfeiçoar outra diretriz introduzida a partir do FUNDEF, cuja preocupação central foi à eqüidade. Para tanto, é importante o conceito operacional de valor mínimo gasto por aluno, por ano, definido nacionalmente. A eqüidade refere-se não só aos sistemas, mas aos alunos em cada escola. Assim, de nada adianta receber dos fundos educacionais um valor por aluno e praticar gastos que privilegiem algumas escolas em detrimento das escolas dos bairros pobres. A LDB preceitua que aos municípios cabe exercer a função redistributiva com relação a suas escolas.

Instaurada a eqüidade, o desafio é obter a adequação da aprendizagem a um padrão mínimo de qualidade (artigo 211, § 1º, CF, e artigo 60, § 4º, ADCT), definido em termos precisos na LDB (artigo 4º, IX) como "a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem". Aqui o conceito chave já não é mais o de valor mínimo, mas o de custo-aluno-qualidade. Este deve ser a referência para a política de financiamento da Educação. Para enfrentar esta necessidade, os sistemas de ensino devem ajustar suas contribuições financeiras a este padrão desejado, e particularmente à União cabe fortalecer sua função supletiva, através do aumento dos recursos destinados à complementação do FUNDEF.

A Constituição Federal preceitua que à União compete exercer as funções redistributiva e supletiva de modo a garantir a equalização de oportunidades educacionais (artigo 211, § 1º). Trata-se de dar às crianças real possibilidade de acesso e permanência na escola. Há que se combinar, em primeiro lugar, as ações para tanto com aquelas dirigidas ao combate do trabalho infantil. É fundamental fortalecer a educação como um dos alicerces da rede de proteção social. A educação deve ser considerada uma prioridade estratégica para um projeto nacional de desenvolvimento que favoreça a superação das desigualdades na distribuição de renda e a erradicação da pobreza. As políticas que associam a renda mínima à educação, adotadas em alguns Estados e municípios, por iniciativa própria ou com apoio da União, a partir da Lei nº 9.533/1997, ou, ainda, diretamente pela União em áreas em que as crianças se encontrem em situação de risco, têm-se revelado instrumentos eficazes de melhoria da qualidade de ensino, reduzindo a repetência e a evasão e envolvendo mais a família com a educação de seus filhos - ingrediente indispensável para o sucesso escolar. Por se tratar não propriamente de um programa educacional, mas de um programa social de amplo alcance, com critérios educacionais, deve ser financiado com recursos oriundos de outras fontes que não as destinadas à educação escolar em senso estrito. Observe-se a propósito que a Educação é uma responsabilidade do Estado e da sociedade e não apenas de um órgão. Evidentemente, o Ministério (ou secretaria, nos níveis estadual e municipal) da área há de ter o papel central no que se refere à educação escolar. Mas há também que se articular com outros ministérios (ou secretarias), reunindo competências seja em termos de apoio técnico ou recursos financeiros, em áreas de atuação comum.

O MEC há de ter uma atuação conjunta com o Ministério do Trabalho, para a qualificação, formação e treinamento de trabalhadores, nos quais devem ser aplicados, inclusive, recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT. O mesmo raciocínio vale para a Assistência Social e para a Saúde, no que se refere à educação infantil; para a Assistência Social, no que concerne à erradicação da pobreza; para o Ministério da Justiça em relação à educação de jovens e adultos para presos e egressos, contando com recursos do Fundo Penitenciário - FUNPEN; para o Ministério das Comunicações, no que se refere aos recursos para a universalização que devem ser disponibilizados em condições privilegiadas para as escolas públicas; para os Ministérios da Cultura; Esporte e Turismo; Ciência e Tecnologia e assim por diante. A Educação não é uma preocupação confinada em gueto de um segmento. Envolve todo o governo e deve permear todas as suas ações.

Para que a gestão seja eficiente há que se promover o autêntico federalismo em matéria educacional, a partir da divisão de responsabilidades previstas na Carta Magna. A educação é um todo integrado, de sorte que o que ocorre num determinado nível repercute nos demais, tanto no que se refere aos aspectos quantitativos como qualitativos. Há competências concorrentes, como é o caso do ensino fundamental, providos por Estados e municípios. Ainda que consolidadas as redes de acordo com a vontade política e capacidade de financiamento de cada ente, algumas ações devem envolver Estados e municípios, como é o caso do transporte escolar. Mesmo na hipótese de competência bem definida, como a educação infantil, que é de responsabilidade dos municípios, não pode ser negligenciada a função supletiva dos Estados (artigo 30, VI, CF) e da União (artigo 30. VI, CF, e artigo 211, § 1º, CF). Portanto, uma diretriz importante é o aprimoramento contínuo do regime de colaboração. Este deve dar-se, não só entre União, Estados e municípios, mas também, sempre que possível, entre entes da mesma esfera federativa, mediante ações, fóruns e planejamento interestaduais, regionais e intermunicipais.

Quanto à distribuição e gestão dos recursos financeiros, constitui diretriz da maior importância à transparência. Assim sendo, devem ser fortalecidas as instâncias de controle interno e externo, órgãos de gestão nos sistemas de ensino, como os Conselhos de Educação e os órgãos de controle social, como os Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF, cuja competência deve ser ampliada, de forma a alcançar todos os recursos destinados à Educação Básica.

Para que seja possível o planejamento educacional, é importante implantar sistemas de informação, com o aprimoramento da base de dados educacionais do aperfeiçoamento dos processos de coleta e armazenamento de dados censitários e estatísticos sobre a educação nacional. Desta maneira, poder-se-á consolidar um sistema de avaliação - indispensável para verificar a eficácia das políticas públicas em matéria de educação. A adoção de ambos os sistemas requer a formação de recursos humanos qualificados e a informatização dos serviços, inicialmente nas secretarias, mas com o objetivo de conectá-las em rede com suas escolas e com o MEC.

Deve-se promover a efetiva desburocratização e descentralização da gestão nas dimensões pedagógica, administrativa e de gestão financeira, devendo as unidades escolares contar com repasse direto de recursos para desenvolver o essencial de sua proposta pedagógica e para despesas de seu cotidiano.

Finalmente, no exercício de sua autonomia, cada sistema de ensino há de implantar gestão democrática. Em nível de gestão de sistema na forma de Conselhos de Educação que reúnam competência técnica e representatividade dos diversos setores educacionais; em nível das unidades escolares, por meio da formação de conselhos escolares de que participe a comunidade educacional e formas de escolha da direção escolar que associem a garantia da competência ao compromisso com a proposta pedagógica emanada dos conselhos escolares e a representatividade e liderança dos gestores escolares.

 

4.6.2 OBJETIVOS E METAS

 

4.6.2.1 Financiamento

 

1.  Assegurar, através de mecanismos de fiscalização e controle que o cumprimento do artigo 212 da Constituição Federal em termos de aplicação dos percentuais mínimos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino.

2.  Apresentar demonstrativo de gastos elaborado pelos poderes executivos e apreciado pelos legislativos com o auxílio dos tribunais de contas respectivos, discriminando os valores correspondentes a cada uma das alíneas do artigo 70 da LDB.

3.  Estimular, os sindicatos, as organizações não-governamentais e a população em geral para exercerem a fiscalização necessária para acompanhamento da aplicação dos recursos destinados à educação, participando dos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF e outros órgãos colegiados destinados a esse fim.

4.  Garantir, entre as metas dos planos plurianuais vigentes nos próximos dez anos, a previsão do suporte financeiro às metas constantes do PNE e PME.*

5.  Estabelecer, no município, a educação infantil como prioridade para a aplicação dos 10% dos recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino.

6.  Promover a autonomia financeira das escolas mediante repasses de recursos, diretamente aos estabelecimentos públicos de ensino, a partir de critérios objetivos.

 

4.6.2.2 Gestão

1. Contribuir para o aperfeiçoamento do regime de colaboração entre os sistemas de ensino com vistas a uma ação coordenada entre entes federativos, compartilhando responsabilidades, a partir das funções constitucionais próprias e supletivas e das metas deste PME e PEE.

2.  Apoiar e participar da colaboração entre as redes e sistemas de ensino municipais, através de apoio técnico a consórcios intermunicipais e colegiados regionais consultivos, quando necessários.

3.  Apoiar o desenvolvimento do Conselho Municipal de Educação.

4. Definir normas de gestão democrática do ensino público, com a participação da comunidade.

5. Editar normas e diretrizes gerais desburocratizantes e flexíveis, que estimulem a iniciativa e a ação inovadora das instituições escolares.

12. Desenvolver padrão de gestão que tenha como elementos à destinação de recursos para as atividades-fim, a descentralização, a autonomia da escola, a eqüidade, o foco na aprendizagem dos alunos e a participação da comunidade.

13. Elaborar e executar planos e projetos educacionais que subsidiem a execução do PME.

14. Estimular a educação básica no campo, de modo a preservar as escolas rurais no meio rural estimulando a elaboração de projetos pedagógicos imbuídos dos valores rurais.

15. Apoiar tecnicamente as escolas na elaboração e execução de sua proposta pedagógica.

16. Assegurar a autonomia administrativa e pedagógica das escolas e ampliar sua autonomia financeira, através do repasse de recursos diretamente às escolas para pequenas despesas de manutenção e cumprimento de sua proposta pedagógica.

17. Informatizar progressivamente, em dez anos, com auxílio técnico e financeiro da União e dos Estados, a Secretarias Municipal de Educação.

18. Estabelecer, programas de formação do pessoal técnico da Secretaria Municipal de Educação, para suprir, em cinco anos, pelo menos, as necessidades dos setores de informação e estatísticas educacionais, planejamento e avaliação.

19. Promover medidas administrativas que assegurem a permanência dos técnicos formados e com bom desempenho nos quadros da Secretaria Municipal de Educação.

20. Informatizar, gradualmente, com auxílio técnico e financeiro da União, a administração das escolas com mais de 100 alunos, conectando-as em rede com as Secretarias Municipal de Educação, de tal forma que, em dez anos, todas as escolas estejam no sistema.

21. Promover e estimular a participação dos diretores de escola em programas de formação continuada e atualização visando a melhoria do desempenho no exercício da função ou cargo de diretores de escolas.

22. Assegurar que, em cinco anos, todos os diretores, possuam formação específica em nível superior e que, no final da década, todas as escolas contem com diretores adequadamente formados em nível superior, preferencialmente com cursos de especialização.

23. Estabelecer, no município, em cinco anos, programas de acompanhamento e avaliação dos estabelecimentos de educação infantil e ensino fundamental, em consonância com as diretrizes nacionais e a comunidade local e avaliação do sistema educacional.

24. Instituir em todos os níveis, Conselhos de Acompanhamento e Controle Social dos recursos destinados à Educação não incluídos no FUNDEF, qualquer que seja sua origem, nos moldes dos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF.

25. (VETADO).

 

5. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO

 

O Plano Municipal de Educação de Nova Venécia, coerente com a política nacional e estadual, traçada para a educação brasileira consolida um projeto integrado de trabalho e traça objetivos comuns articuladas com ações que podem ser executadas ao longo desses dez anos.

 

A sua implementação exige uma participação efetiva da população, de entidades da comunidade educacional, dos trabalhadores da educação, dos estudantes e dos pais reunidos nas suas entidades representativas.

 

(VETADO).

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, 03 de maio de 2004; 50º de Emancipação Política.

 

Republicada com os acréscimos dos vetos rejeitados pelo Decreto Legislativo nº 367, de 07 de abril de 2004, consolidando-se a Lei nº 2.637, de 31 de dezembro de 2003.

 

ADELSON ANTÔNIO SALVADOR - PMN

Prefeito Municipal

 

DENECI NASCIMENTO SECCHIN

Secretária de Educação, Cultura e Esporte

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.