O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aprovado o
Plano Municipal de Educação, constante do documento anexo, com duração de dez
anos.
Art. 2º O município em
articulação com a União, Estado e a sociedade civil, procederá a avaliações
periódicas da implementação do Plano Municipal de Educação.
§ 1º O Poder
Legislativo, por intermédio da Comissão de Educação, Cultura e Desporto da
Câmara Municipal, acompanhará a execução do Plano Municipal de Educação.
§ 2º A primeira
avaliação realizar-se-á no primeiro ano de vigência desta lei e, no caso de
alterações, deverão ser submetidas à aprovação da Câmara Municipal.
Art. 3º O município
estabelecerá os mecanismos necessários ao acompanhamento das metas constantes
do Plano Municipal de Educação.
Parágrafo Único. (VETADO).
Art. 4º Os planos
plurianuais do município serão elaborados de modo a dar suporte às metas
constantes do Plano Municipal de Educação e do Plano Decenal do Município.
Art. 5º O município
empenhar-se-á na divulgação deste plano e da progressiva realização de seus
objetivos e metas, para que a sociedade veneciana o
conheça amplamente e acompanhe sua implementação.
Art. 6º Esta lei entra em
vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. (Vide
Lei nº 2.637/2003)
Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, 03
de maio de 2004; 50º de Emancipação Política. Republicada com os acréscimos dos
vetos rejeitados pelo Decreto Legislativo nº 367, de 07 de abril de
2004, consolidando-se a Lei nº 2.637, de 31 de dezembro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.
APRESENTAÇÃO
Em 9 de janeiro de 2001 foi sancionada a Lei nº
10.172, que estabeleceu o Plano Nacional de Educação. Em seu artigo 2º
determina que os Estados, o Distrito Federal e os municípios elaborem, em
consonância com o Plano Nacional seus planos.
O município de Nova Venécia, cumprindo o que determina o Plano
Nacional, elaborou seu Plano Municipal, respeitando o processo histórico de
desenvolvimento do município e da educação municipal numa dimensão político
educacional, de modo que pudesse avaliar o significado de seus próximos passos
nessa área.
Trata, portanto, esse documento, de um desejo e de um esforço
histórico em definir políticas públicas no campo educacional para um horizonte
de dez anos.
O diagnóstico da educação municipal e as diretrizes nacionais
nortearam a definição dos objetivos e metas a serem cumpridos na próxima
década.
As deliberações dessas metas surgiram por consenso, em reuniões
elaboradas pela equipe municipal reunindo componentes político, no que se
refere à participação da sociedade e componentes técnicos, no que diz respeito
à apresentação de dados estatísticos, demográficos e educacionais, avaliações,
experiências de qualidade, dados qualitativos sobre o ensino, a infra-estrutura e os serviços.
O Plano Municipal de Educação do nosso município prioriza a
educação infantil e o ensino fundamental, como responsabilidade do Poder
Público municipal, sem perder de vista a responsabilidade social e política
desse Poder de acompanhar e apoiar o desenvolvimento das outras etapas e níveis
de ensino.
Desta feita, é que apresentamos para a comunidade veneciana um Plano Municipal de Educação real e indispensável
como mecanismo de acompanhamento ao desenvolvimento das políticas públicas no
município, desejando uma participação efetiva da comunidade na sua execução.
1. O MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA
O Espírito Santo, que até o final do século XIX e início do século
XX era povoado apenas no litoral expande sua área produtiva para o interior com
a vinda desses imigrantes, que chegaram primeiro no Sul do estado e indo para o
interior pelo Rio Benevente no município de Anchieta.
Já no Norte, a chegada dos imigrantes ocorreu em São Mateus que já
era povoada por portugueses e negros, escravos, é nesse contexto histórico que
o Major Antonio Rodrigues da Cunha desbravava a região com o trabalho escravo
em contato com os índios Aimorés. Com o fim da escravidão e a intensificação da
imigração fundou uma vila às margens do Rio Cricaré
de onde originou a cidade de Nova Venécia.
A origem do nome Nova Venécia (Vecchia Venezia) é uma homenagem aos
primeiros italianos vindos de Veneza que fundaram um núcleo à margem direita
sentido foz do Rio Cricaré. Esse núcleo pertencia a
São Mateus e era conhecido até 1920 como “Serra dos Aymorés” e ainda pelos mais
antigos como “Barracão”. O nome “Vecchia Venezia” era utilizado para denominar
a área atual do centro da cidade.
No início da colonização, muitas dificuldades para transportar
mercadorias. Uma delas era a de que o transporte de mercadorias era de canoa
até Nestor Gomes e dali para se chegar a São Mateus, só a pé ou a cavalo.
Em 1926, foi construída a ponte de madeira sobre o Rio Cricaré, mais adiante, em 1929, foi inaugurada a estrada de
ferro de Nova Venécia, completando então a ligação com são Mateus. Esta
ferrovia contribuiu muito para o transporte de madeiras, gêneros alimentícios e
passageiros. Sendo desativada em 1939 o seu leito foi transformado em rodovia.
Em 1949, completou-se a abertura desta estrada ligando o município
à Colatina, ligando também Nova Venécia aos demais municípios do Estado,
incrementando assim a extração de madeira.
Em 8 de agosto de 1953, a Câmara de São Mateus aprovou a Lei
Municipal nº 329, ratificada pela Lei Estadual nº 767, de 11 de dezembro do
mesmo ano, criando o município de Nova Venécia, efetivamente instalado a partir
de 26 de janeiro de 1954.
Desta forma, foi organizada a divisão político-administrativa do
município com os distritos de Nova Venécia (sede), Guararema e Santo Antonio do
Quinze.
A primeira ponte de madeira sobre o Rio Cricaré
foi substituída, após a emancipação política do município, em 1969 por uma
ponte de concreto que recebeu o nome de ponte “Cristiano Dias Lopes”.
A topografia do município contribuiu para a organização do espaço
econômico, social e ecológico, pois apresenta relevo acidentado, com rochas
circundantes que mais parecem uma fortaleza. Os núcleos habitacionais estão
localizados entre as montanhas e às margens dos rios que formam sua bacia
hidrográfica.
O município de Nova Venécia localiza-se a uma latitude de 18º 42’
18” e uma longitude oeste de Greenwech de 40º 28’
06”, na região noroeste do estado e na micro-região
noroeste II a 256 Km da capital. Apresentando uma área de 1.447 Km2, 3.17% do
território estadual.
Na década de 80, a população total do município de Nova Venécia era
de 45.707 habitantes, no período que compreende a década de 90, a população
total do município soma 39.578 habitantes. Esse déficit deve-se a emancipação
do município de Vila Pavão, que segundo Censo/IBGE/1990 a população era de
8.130 habitantes. Os dados do Censo/IBGE/2000 apresentam um crescimento
populacional para 43.015 habitantes.
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Diante destes dados, dois pontos merecem atenção quanto ao
comportamento da população do município. O primeiro ponto trata do crescimento
relativamente pequeno da população, conseqüentemente,
destaca-se como segundo ponto, o êxodo rural.
Dentre esses fatores, as conseqüências
mais imediatas, além da diminuição da produção agrícola, o fortalecimento dos
latifúndios e disfunção social com aumento populacional da periferia urbana.
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Os limites geográficos do município estão compreendidos ao norte
com os municípios de Ponto Belo e Boa Esperança; ao sul, com os municípios de
São Gabriel da Palha e Águia Branca; ao leste, o município de São Mateus e a
oeste, os municípios de Ecoporanga e Barra de São Francisco.
Hoje, apesar das questões acima destacadas pode-se contemplar as
conquistas do povo veneciano e seu espírito valoroso
para o trabalho. O desenvolvimento na exploração da pedra granito, o café, a
pecuária de corte e leite, como atividades principais do município. Ainda o
cultivo do feijão, da mandioca, do arroz, da pimenta do reino, do urucum, do
coco, banana e outras fruticulturas.
A cidade se destaca também, como pólo de
desenvolvimento sociocultural e econômico do norte do Estado, com paisagens
topográficas, rios, terras e clima de excelente qualidade.
No campo educacional, foi por volta de 1952, no então distrito de
“Nova Venécia”, ainda pertencendo ao município de São Mateus, que a educação
começou a dar seus primeiros passos. Foi criado o primeiro Grupo Escolar
denominado “Profª Claudina Barbosa”, localizado, à
época, na praça principal da cidade.
Em 1955, os padres e irmãs Combonianas,
reservaram um prédio da Igreja Católica, para que funcionasse o Jardim de
Infância “Lar de Fátima” onde as irmãs eram as professoras. Esse trabalho foi
prejudicado com a saída das irmãs da cidade, retornando somente em 1974 suas
atividades.
Em 1962, Nova Venécia começou a oferecer o segundo grau, hoje
ensino médio, com os cursos de Magistério e Contabilidade no Colégio Comercial
Barão de Aimorés, hoje EMEFM Veneciano.
Em 1969, a Prefeitura Municipal de Nova Venécia, através da Lei
nº 641, de 13 de agosto de 1969, criou a Divisão de
Educação e Cultura, em sua organização administrativa. Somente em 1986, com a
reestruturação organizacional da Prefeitura é que se criou a Secretaria
Municipal de Educação pela Lei nº 1.395, de 25 de janeiro de 1986.
Pela posição geográfica privilegiada, com abrangência de sete
municípios, o governo do Estado criou no município, em 1978, o Núcleo Regional
de Educação, sendo transformado em 1997 em Superintendência Regional de
Educação da Microrregião Noroeste II pela Lei Estadual nº 5.468/1997 com
objetivo de descentralizar as ações da Secretaria de Estado da Educação por
região, favorecendo assim as decisões regionais.
A história da educação do município, também é marcada por
iniciativa e mobilização da comunidade rural em consolidar uma proposta de
escola que atenda ao homem do campo, oferecendo-lhe currículo adequado à sua
realidade, sem perder de vista o mundo que o cerca. Trata-se da Escola Família
Agrícola de Chapadinha que atende o ensino fundamental de 5ª a 8ª série,
utilizando os recursos metodológicos da Pedagogia da Alternância.
A educação municipal investiu em uma escola com atendimento em
tempo integral, em 1996, para alunos do ensino fundamental. A Escola Municipal
Pequeno Mundo, inaugurada em 08/04/1996, foi uma resposta ao desafio assumido
pela comunidade veneciana, Conselho Municipal de
Direito da Criança e do Adolescente, Conselho Tutelar, Poder Executivo,
Ministério Público, de realizar um trabalho voltado à proteção integral das
crianças e adolescentes que precisam de atendimento especial.
A ação educadora desta escola é pautada num projeto de tempo
integral que se dá através do ensino fundamental e de ações de apoio
sócio-educativas, tais como: capoeira, artesanato, teatro, relaxamento, música,
bordado, técnicas agrícolas, além do reforço escolar nas disciplinas de Língua
Portuguesa e Matemática e atendimento médico-odontológico.
Sua concepção supera o mero assistencialismo dos alunos,
contribuindo para o desenvolvimento de suas potencialidades, comunicação, auto-estima, socialização, incluindo em seu currículo uma
educação para o exercício da cidadania.
Em 2001, a Secretaria Municipal de Educação assume também a Cultura
e Esporte, passando através da Lei
nº 2.456, de 5 de janeiro de 2001, a atuar como
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
O atendimento ao ensino superior no município de Nova Venécia, toma
impulso na década de 90 quando a Universidade Federal do Estado, num projeto de
interiorização, criou no município o Centro Universitário Norte do Espírito
Santo - CEUNES, com o curso superior de graduação em educação física,
licenciatura plena, extinto em 1998.
Em 1999 foi implantado no município a primeira instituição de
ensino superior privado a UNIVEN - Faculdade Capixaba de Nova Venécia, com os
cursos de administração de empresas e ciências contábeis, ampliando seu
atendimento em 2001 para os cursos de letras, pedagogia, administração em
análise de sistemas e Administração Comércio Exterior em parceria com a INESV -
Instituto de Ensino Superior de Nova Venécia.
2. DIAGNÓSTICO DA EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA
A Constituição
Federal de 1988 e o Estatuto da Criança
e do Adolescente aprovado em 1990 apontam como dever
do Poder Público de assegurar o direito das crianças e adolescentes à Educação,
e expressa como dever do Estado assegurar o atendimento em creches e
pré-escolas às crianças de 0 a 6 anos de idade.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9.394/1996, consagram as
crianças de 0 a 6 anos de idade, como sujeitos de direitos e neles inclui-se no
âmbito da educação para além do cuidar, educar.
Por determinação da LDB, esse atendimento
será compreendido em duas fases:
a) Para crianças de até 3 anos de idade, em creches ou entidade
equivalentes;
b) para crianças de 4 a 6 anos de idade, em pré-escolas.
Nessa distribuição, a LDB comprometeu o
princípio de inclusão da educação infantil na educação básica, tendo em vista
aos termos utilizados, creche e pré-escola, uma vez que esse atendimento vai
além do ato de cuidar, com características mais assistenciais, como cuidados
físicos, saúde, alimentação e que a educação infantil está, na mesma lei,
prescrita como primeira etapa da educação básica.
A Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional, em seu artigo 21, define a educação
escolar em dois grandes eixos: educação básica, nela incluindo a educação
infantil, ensino fundamental e médio conquistando um novo espaço social à
educação infantil, e a educação superior.
A finalidade da educação básica, estabelecida pela LDB, é de oportunizar o
desenvolvimento do educando, assegurando-lhe a formação comum indispensável
para o exercício da cidadania, e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho
e em estudos posteriores. Sendo a educação infantil, a primeira etapa da educação
básica, a mesma tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até
seis anos de idade, em seus aspectos físicos, psicológico, intelectual e
social, complementando a ação da família e da comunidade.
Educar e cuidar são funções e compromissos indispensáveis, que
levam a definir as práticas pedagógicas, sustentadas com o princípio da criança
como cidadã e demonstradas nas propostas pedagógicas.
Essas propostas tomam como eixos norteadores, os princípios
estabelecidos nas Diretrizes Curriculares para educação infantil, emanadas pelo
Conselho Nacional de Educação no Parecer CNE/CEB nº 22/1998 e Res. CEB/CNE nº
1/1999 assim organizados:
Princípios éticos da autonomia, da responsabilidade, da
sociabilidade e do respeito ao nem comum - aprender a ser;
princípios políticos dos direitos e deveres de cidadania, do
exercício da criticidade e do respeito à ordem democrática - aprender a
conhecer e aprender a conviver;
princípios estéticos da sensibilidade de manifestações culturais e
artísticas - aprender a fazer.
No Brasil, a educação de crianças menores de 7 anos tem uma
história de cento e cinqüenta anos. Seu crescimento,
no entanto, deu-se principalmente a partir dos anos 70, sendo acelerado na
década de 90, com o aumento da consciência social sobre o direito, a
importância e a necessidade dessa etapa do atendimento.
Em 2000, segundo o IBGE, o município tinha 3.195 crianças na faixa
etária de 0 a 3 anos e 2.658 crianças de 4 a 6 anos perfazendo nesta etapa um
total de 5.853 crianças. Destas podemos destacar o atendimento a 2.227 crianças
no mesmo ano, totalizando um déficit nesse atendimento na ordem de 3.626
crianças.
Em Nova Venécia, o atendimento a crianças de 0 a 6 anos de idade,
teve início em 1963 com o Jardim de Infância Lar de Fátima, numa ação pioneira
da igreja católica.
O município conta hoje com 8 escolas, 83 professores, 110 crianças
atendidas em creche e 1347 crianças atendidas na pré-escola.
Considerando a demanda existente, o déficit de atendimento para as
crianças de 0 a 3 anos de idade, principalmente para atendimento em tempo
integral é grande.
A média de criança por professor está na ordem de 19 crianças.
Atualmente todos os professores que atuam na educação infantil possuem
habilitação específica para o campo de atuação e são atendidos com a política
de formação continuada estabelecida pela Secretaria Municipal de Educação.
Com o crescimento ao atendimento a esta faixa etária, o município
apresenta uma infraestrutura física deficiente a sua proposta de trabalho.
Destaca-se além das condições de aprimoramento do espaço físico, a falta de
recursos didáticos como parque infantil, brinquedoteca, livros infantis etc.
É preciso nesse diagnóstico assinalar as condições de vida e
desenvolvimento das crianças. A pobreza, que afeta a maioria das famílias, lhes
retiram as possibilidades mais primárias de alimentação, nutrição, saúde,
educação, moradia e de espaços sociais de convivência, cultura e lazer.
Quanto ao atendimento do ensino fundamental, o município tem como
princípio Constitucional, sua oferta obrigatória e gratuita, inclusive para
aqueles que não tiveram acesso na idade própria.
Pautado no direito público subjetivo, cabe ao estado a
responsabilidade de sua universalização, fornecendo ao cidadão uma sólida
formação para a cidadania, com pleno domínio da leitura, da escrita e do
cálculo.
Atualmente verifica-se um investimento político educacional para
que a meta da universalização do ensino fundamental seja atingida. Estão sendo
investidos recursos em programas de formação de professores, incentivo à
matrícula e permanência na escola com distribuição de livros didáticos,
materiais pedagógicos, além da política de merenda e transporte escolar.
No município de Nova Venécia, a população residente na faixa etária
de 7 a 14 anos era de 7119 crianças, destas foram atendidas 2993 crianças no
ensino fundamental em 2000, destes 1494 crianças de 1ª
a 4ª série e 1499 crianças de 5ª a 8ª série e 5363 crianças atendidas no ensino
fundamental ofertados pela rede Estadual, sendo 2836 crianças de 1ª a 4ª série
e 2527 crianças de 5ª a 8ª série.
Totaliza o município um atendimento de 100% da demanda existente na
faixa etária regular e um atendimento de 1237 jovens no ensino fundamental
acima da idade de 14 anos.
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A tendência de crescimento ao atendimento na rede municipal, tem
sido crescente, tendo em vista ao processo de municipalização e a política de
atendimento definida para o ensino fundamental com a implantação do FUNDEF -
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental.
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As escolas municipais foram edificadas com projetos arquitetônicos,
conforme as exigências do padrão de infra-estrutura
da época.
O município conta com 8 (oito) escolas de educação infantil (sede),
14 (quatorze) salas anexas de educação infantil (sede e interior); 6 (seis)
escolas de ensino fundamental (sede) e 2 (duas) escolas de ensino fundamental e
médio (sede).
Todos os prédios escolares, da rede municipal, têm sofrido reformas
gerais e em alguns casos ampliação de seu espaço com a construção de
refeitórios, salas de aula e outras dependências.
As escolas são providas de quadras poliesportivas, utilizadas para
a prática de educação física e outros eventos promovidos pela escola ou
comunidade.
As condições da rede municipal, em termos de infra-estrutura
básica, isto é, abastecimento de água, de energia elétrica e de saneamento,
apresentam-se em funcionamento normal. Há, contudo, uma escola, que pela sua
localização, tem tido problemas com abastecimento de água, decorrentes da
empresa fornecedora.
Apesar de não atenderem integralmente aos padrões de infra-estrutura exigidas pelo Plano Nacional de Educação,
estas escolas se encontram, no geral, em bom estado de conservação, permitindo
ser um espaço razoavelmente confortável para o atendimento dos alunos.
O mobiliário básico das salas de aulas, e demais ambientes
encontram-se em boas condições de funcionamento, entretanto, faltam alguns
itens, como melhoria dos mobiliários dos refeitórios e equipamentos de
informática e multimídia na maioria das escolas.
Quanto aos materiais didáticos às escolas tem recebido os kits
básicos (lápis, borracha e cadernos) para serem distribuídos aos alunos. São
oferecidos livros didáticos para os alunos como suporte pedagógico, porém
faz-se necessário um investimento maior, sobretudo em acervo bibliográfico de
apoio aos professores e alunos para as escolas desenvolverem suas propostas
pedagógicas.
O município tem investido na
melhoria da oferta do ensino fundamental, sustentando a tese da formação
profissional continuada com a oferta de cursos como PROCAP - Programa de
Capacitação de Professores, PCNS - Parâmetros Curriculares em Ação envolvendo
33 (trinta e três) professores do ensino fundamental 3ª e 4ª série e 66
(sessenta e seis) professores de 5ª a 8ª série, PROFA - Programa de Formação de
Alfabetizadores para 50 (cinqüenta) professores, além
das oportunidades de formação em licenciatura plena para 108 (cento e oito)
professores das séries iniciais do ensino fundamental, através do CREAD - curso
de Educação à Distância, oferecido em convênio com a Universidade Federal do
Espírito Santo.
Na perspectiva da relação da escola com a família e a comunidade, a
experiência de gestão participativa para o processo de ensino aprendizagem, tem
apresentado resultados positivos inclusive no processo de eleição e avaliação
de desempenho dos diretores da rede municipal.
Nessa perspectiva, o município pretende investir no programa de bibliotecas
escolares, laboratórios de informática, TV Escola, livros didáticos,
literários, infanto-juvenil, merenda escolar e transporte escolar, além de
implementar uma escola de tempo integral.
Contudo, os grandes desafios para manutenção desse projeto
educativo são inúmeros, dentre eles podemos destacar:
- Reforma e ampliação de prédios escolares;
- melhoria da malha viária para segurança
do transporte escolar;
- incremento de materiais didáticos e
pedagógicos, tais como bibliotecas e laboratórios;
- valorização do magistério, com revisão
do Plano de Carreira e Remuneração;
- implementação de equipe multidisciplinar
para atendimento ao educando e ao educador: psicólogo, fonoaudiólogo, pediatra,
assistente social, nutricionista e outros.
(VETADO).
O ensino médio tem sido, historicamente, reconhecido como a etapa
de ensino de maior complexidade, quer em termos de sua concepção, estrutura e
formas de organização, quer em natureza de sua função, ora mediadora entre o
ensino fundamental e o ensino superior, ora preparador para o mercado de
trabalho, ora preparador para a continuidade de estudos ao nível superior, ora
formador para a cidadania.
A política educacional brasileira, no âmbito do ensino médio, tem
duplo desafio: ampliar a oferta e assegurar a indispensável qualidade de
educação.
Esse desafio está destinado, segundo a Lei 9.394/1996, Lei de Diretrizes
e Bases da Educação Nacional, ao Estado, cabendo a ele a obrigatoriedade da
oferta.
Contudo é facultado ao município, que já ofertava essa etapa de
ensino, à continuidade dessa ação, além do mínimo percentual estabelecido pela
legislação.
Não se pode negar, que esta etapa de ensino deve ser base para o
acesso às atividades produtivas, para o prosseguimento de estudos, para o
desenvolvimento pessoal e para a interação com a sociedade e sua plena inserção
nela.
Apesar do indicativo de acesso ao ensino médio, notadamente
verifica-se que uma grande camada da população, não tem sido atendida. Trata-se
especificamente dos jovens que residem na zona rural.
Em Nova Venécia, não é diferente. A oferta do ensino médio
distribui-se entre as redes escolares pública e privada em cinco unidades de
ensino. Esta oferta concentra-se maciçamente em área urbana, tendo apenas uma
escola em área rural.
O Censo Escolar 2000 demonstra um atendimento a 2163 jovens,
destes, 523 em escola da rede municipal, 1565 em escola da rede estadual e 75
em escola da iniciativa privada.
O número reduzido de matrículas no ensino médio, não se justifica
pela falta de vagas, pois a oferta na 1ª série desta etapa de ensino tem sido
superior ao número de egressos do ensino fundamental. A exclusão a esta etapa
da Educação Básica está associada às baixas taxas de conclusão do ensino
fundamental, 714 alunos aprovados no município na 8ª série do ensino
fundamental.
Pode-se destacar ainda, que existe uma desmotivação entre os jovens
nos caminhos que levam a escolarização agravadas por dificuldades da própria
organização da escola e do processo ensino-aprendizagem.
Isso reflete na necessidade de um atendimento ao jovem e adulto que
não teve oportunidade na idade própria para a escolaridade.
Desde o Brasil Colônia, quando se falava de educação para a
população não infantil, fazia-se referência apenas à população adulta, que
também necessitava ser doutrinada e iniciada nas “cousas da nossa santa fé”,
estimulando um caráter muito mais religioso do que educacional.
Várias reformas educacionais da época do Brasil Império
preconizavam que deveria haver classes noturnas de “ensino elementar para
adultos analfabetos”.
O desenvolvimento industrial brasileiro contribuiu para a
valorização da educação de adultos sob pontos de vista diferentes. Havia os que
entendiam como domínio da língua falada e escrita, visando o domínio das
técnicas de produção; outros, como instrumento de ascensão social; outros
ainda, como meio de progresso do país; e, finalmente, aqueles que a viam como
ampliação dos votos.
Em 1940, frente aos altos índices de analfabetismo do País, a
educação de adultos passou a ter a relevância e uma certa independência, a
partir da criação de um fundo destinado à alfabetização e à educação da
população adulta analfabeta.
A identidade da educação de adultos toma seus contornos ao ser
proposta uma Campanha de Educação de Adultos, em 1947, na qual, numa primeira
etapa de três meses, previa-se a alfabetização e depois a implantação do curso
em duas etapas de sete meses cada uma. Posteriormente, viria a etapa de “ação
em profundidade”, que se constituiria em capacitação profissional e
desenvolvimento comunitário.
A apresentação de campanhas de educação de adultos, no Brasil, é
sempre estimulada com a discussão sobre o analfabetismo, visto sob a ótica de
causa do escasso desenvolvimento brasileiro. Tal preconceito coloca o adulto
analfabeto, como elemento incapaz, imputando-lhe a marginalidade psicológica e
social.
O golpe militar de 1964 causou uma ruptura nesse trabalho de
alfabetização que vinha sendo realizado, exatamente pela sua ação
conscientizadora. Todas as experiências que emergiram com base na filosofia de
conscientização, intervenção e mudança foram percebidas como ameaça à ordem
instalada pela “revolução|”, e seus autores/ promotores forma severamente
reprimidos. O governo só permitiu a realização de programas de alfabetização de
adultos assistencialistas e conservadores, até que, em 1967, ele mesmo assumiu
o controle dessa atividade lançando o MOBRAL- Movimento Brasileiro de
Alfabetização.
A atuação do MOBRAL voltou-se, inicialmente, para a população
analfabeta entre 15 e 30 anos. Por outro lado, objetivou sua atuação em termos
de “alfabetização funcional”, definindo que o movimento deveria visar “a
valorização do homem, pela aquisição de técnicas elementares de leitura,
escrita e cálculo e aperfeiçoamento dos processos de vida e trabalho, e a
integração social do homem, através do seu reajustamento à família, à
comunidade local e à pátria”.
No decorre dos anos 70, houve a expansão do Mobral em todo
território nacional, estimulando a continuidade de estudos através da “educação
integrada” para a conclusão do ensino primário.
Nesta década ainda fomentava-se a educação
popular orientada na filosofia de Paulo Freire onde se consolidou essa
iniciativa nos anos 80 com a abertura política no país.
Em 1985, foi extinto o MOBRAL e, em seu lugar, surgiu a Fundação Educar
passando a apoiar financeiramente e tecnicamente as iniciativas de governos,
entidades civis e empresas, através de convênios.
Com a Constituição
Federal promulgada em 1988, o dever do Estado com a educação de jovens e
adultos é ampliado, garantindo-lhes “ ensino fundamental obrigatório e
gratuito, assegurada, inclusive, sua oferta para todos os que a ele não tiveram
acesso na idade própria”.
Foi então, reafirmado esse compromisso na Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional, Lei 9.394/1996, incluindo a
educação de jovens e adultos como uma modalidade da educação básica, nas suas
etapas de ensino fundamental e médio.
No município de Nova Venécia, este atendimento está ligado
diretamente à rede estadual de ensino, atendendo em 2000, a 1305 jovens e
adultos, nos programas que abrangem a primeira e segunda etapas do ensino
fundamental e ensino médio.
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A melhoria da qualidade do ensino, que é um dos objetivos centrais
estabelecidos no Plano Nacional de Educação e Planos Municipais, somente poderá
ser alcançada se for promovida, ao mesmo tempo, a valorização do magistério.
Sem esta, ficam baldados quaisquer esforços para alcançar as metas
estabelecidas em cada nível, etapas e modalidades de ensino. Essa valorização
só pode ser obtida por meio de uma política global de magistério, a qual
implica, simultaneamente:
- A formação inicial;
- as condições de trabalho, salário e
carreira;
- a formação continuada.
A simultaneidade dessas três condições, mais do que uma conclusão
lógica é uma lição extraída da prática. Esforços dos sistemas de ensino e,
especificamente, das instituições formadoras em qualificar e formar professores
tem se tornado pouco eficaz para produzir a melhoria da qualidade do ensino por
meio de formação inicial, porque muitos professores se deparam com uma
realidade muitas vezes desanimadora.
(VETADO).
Em coerência com esse diagnóstico, este plano estabelece diretrizes
e metas relativas à melhoria das escolas, quer no tocante aos espaços físicos,
à infra-estrutura, aos instrumentos e materiais
pedagógicos e de apoio, aos meios tecnológicos, etc,
quer no que diz respeito à reformulação das propostas pedagógicas, à
participação de profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico
da escola que e nos conselhos escolares. Simultâneo a elaboração do Plano
Municipal está sendo reformulado o Plano de Carreira e de remuneração do
Magistério, constituindo-se em importante passo e instrumento de valorização da
categoria, em todos os níveis de ensino.
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No campo da formação profissional, os professores em exercício na
educação infantil e séries iniciais do ensino fundamental estão cursando
Pedagogia, através de Convênio celebrado entre a Prefeitura e a Universidade
Federal do Espírito Santo.
Quanto à formação continuada, a Secretaria de Educação, em parceria
com o MEC, tem em desenvolvimento o Programa de Formação de Alfabetizadores -
PROFA; o Programa Parâmetros em Ação - Meio Ambiente na Escola, dinamizados por
ampla discussão e reflexão sobre a prática da sala de aula e o comprometimento
com a aprendizagem contínua.
A qualificação do pessoal docente se apresenta hoje como um dos
maiores desafios para o Poder Público, que precisa definir políticas claras de
investimento, acompanhamento e avaliação do magistério.
A implantação de políticas públicas de formação inicial e
continuada dos profissionais da educação é uma condição e um meio para o avanço
científico e tecnológico em nossa sociedade e, portanto, para o desenvolvimento
do município, uma vez que a produção do conhecimento e a criação de novas
tecnologias dependem do nível e qualificação das pessoas.
A melhoria da qualidade do ensino, indispensável para assegurar à
população o acesso pleno à cidadania e a inserção nas atividades produtivas que
permita a elevação constante do nível de vida, constitui um compromisso dos
governos a ser incluso nas políticas públicas. Este compromisso, entretanto,
não poderá ser cumprido sem a valorização do magistério, uma vez que os
docentes exercem um papel decisivo no processo educacional.
A valorização do magistério
implica, pelo menos, os seguintes requisitos:
- Uma formação profissional que assegure o desenvolvimento da
pessoa do educador enquanto cidadão e profissional, o domínio dos conhecimentos
objeto de trabalho com os alunos e dos métodos pedagógicos que promovam a
aprendizagem;
- um sistema de educação continuada que
permita ao professor um crescimento constante de seu domínio sobre a cultura
letrada, dentro de uma visão crítica e da perspectiva de um novo humanismo;
(VETADO).
- salário compatível às necessidades
básicas e profissionais;
- compromisso social e político do
magistério.
Na formação inicial é preciso superar a histórica dicotomia entre
teoria e prática e o divórcio entre a formação pedagógica e a formação no campo
dos conhecimentos específicos que serão trabalhados na sala de aula.
A formação continuada assume particular importância, em decorrência
do avanço científico e tecnológico e de exigência de um nível de conhecimentos
sempre mais amplos e profundos na sociedade moderna.
A fixação de um plano de metas exige uma definição de custos assim
como a identificação dos recursos atualmente disponíveis e das estratégias para
sua ampliação, seja por meio de uma gestão mais eficiente, seja por meio de
criação de novas fontes, a partir da constatação da necessidade de maior
investimento. Os percentuais constitucionalmente vinculados à manutenção e ao
desenvolvimento do ensino devem representar o ponto de partida para a
formulação e implementação de metas educacionais.
A viabilidade dos recursos e a possibilidade de instrumentalizar os
usuários e profissionais da educação para a intervenção na sua gestão deve ser
objeto deste plano, fundamentado nas razões:
a) Crescente necessidade de racionalização da distribuição de
recursos públicos;
b) busca de otimização do custo-benefício dos serviços prestados;
Dada a natureza federativa do Estado Brasileiro, a Constituição
definiu uma divisão de responsabilidades entre a União, os Estados
e os municípios, estabelecendo ainda a organização dos sistemas de ensino em
regime de colaboração.
Em 1995, antes da aprovação da Emenda
Constitucional nº14, verificavam-se graves distorções.
Para corrigir esta situação foi concedido o Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, que
passou a ser conhecido como FUNDEF. Este é constituído por uma cesta de
recursos equivalentes a 15% de alguns impostos do município (FPM, cota do ICMS,
cota do IPI-EXP), além da compensação referente ‘as perdas com a desoneração
das exportações, decorrentes da Lei
Complementar nº 87/1996.
A partir desta redistribuição, o FUNDEF constitui-se como
instrumento fundamental para alcançar a meta prioritária da universalização. De
1998 até 2002, houve um aumento expressivo nas matrículas do ensino
fundamental.
É certo que alguns ajustes e aperfeiçoamentos são necessários, com
está previsto na própria legislação. É imprescindível garantir uma política de
financiamento da educação infantil, uma vez que o município tem limitação
financeira para realizar construção de prédios escolares para ampliar a oferta.
Destacam-se as questões de como garantir o financiamento da
educação infantil. Há que se pensar na criação de um fundo único para toda a
educação básica.
Embora a educação tenha outras dimensões relevantes, inclusive a
econômica, o fundamento da obrigação do Poder Público de financiá-la é o fato
de constituir direito. Assim, a Educação e seu financiamento não serão tratados
neste PME como um problema econômico, mas como uma questão de cidadania.
Ao tratar do financiamento da Educação, é preciso reconhecê-la como
um valor em si, requisito par o exercício pleno da cidadania, para o
desenvolvimento humano e para a melhoria qualidade de vida da população. A
Constituição
de 1988, sintonizada com os valores jurídicos que emanam dos documentos
que incorporam as conquistas de nossa época - tais como a Declaração universal
de Direitos do homem e a Convenção internacional sobre os Direitos da Criança,
determinou expressamente que a Educação é um direito de todos e dever do Estado
e da família (artigo
205, CF), devendo ser assegurada “com absoluta prioridade” ‘a criança e ao
adolescente (artigo
227, caput, CF) pela família, pelo Estado e pela sociedade.
Ainda que consolidadas as redes de acordo com a vontade política e
capacidade de financiamento de cada ente, algumas ações devem envolver Estados
e municípios, como é o caso do transporte escolar. Mesmo na hipótese de
competência bem definida, como a educação infantil, que é de responsabilidade
dos municípios, não pode ser negligenciada a função supletiva dos Estados (artigo
30, VI, CF) e da União (artigo
30, VI, CF e artigo
211, §1º, CF). Portanto, uma diretriz importante é o aprimoramento contínuo do
regime de colaboração.
No município de Nova Venécia a arrecadação e aplicação dos recursos
destinados à educação estão distribuídas conforme quadro abaixo:
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O ensino superior, no município foi implantado a partir da década
de 90, com o processo de interiorização da Universidade Federal do espírito
Santo - UFES, criando o Centro Universitário norte do espírito santo - CEUNES.
Este centro contou em sua criação, com a parceria efetiva da
comunidade veneciana e do Poder Público Municipal,
com a criação do curso superior de graduação em Educação Física - Licenciatura
Plena, funcionando até 1998, formando aproximadamente 130 alunos do Norte do
estado suprindo a necessidade das escolas e elevando a qualidade do ensino e o
padrão sócio-econômico da região.
Mais recentemente, em 1999, chegou no município, a primeira
instituição privada de ensino superior, a Faculdade Capixaba de Nova Venécia -
UNIVEM, começando a operar com a oferta dos cursos de Administração de empresas
e Ciências Contábeis.
Em 2001, passou a oferecer também cursos de Letras, Pedagogia,
administração em Análise de Sistemas e Administração em Comércio exterior, em
parceria com o Instituto de Ensino Superior de Nova Venécia - INESV atendendo a
900 alunos.
3. OBJETIVOS E PRIORIDADES
A Constituição
Federal de 1988, no Capítulo III, que trata da
educação, assegura no artigo205:
“A educação, direito
de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a
colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu
preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
Para cumprir esse preceito constitucional, define esse capítulo as
responsabilidades dos entes federados, e estabelece sob o regime de colaboração
a organização dos sistemas de ensino, definindo no artigo
211 aos municípios sua área de atuação prioritária, no ensino
fundamental e na educação infantil.
A Constituição
ainda determina no artigo 214:
“A lei estabelecerá
o plano nacional de educação, de duração plurianual, visando à articulação e ao
desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis e à integração das ações do
poder público que conduzam à:
I - erradicação do analfabetismo;
II - universalização do
atendimento escolar;
III - melhoria da
qualidade do ensino;
IV - formação para o
trabalho;
V - promoção humanística, científica e
tecnológica do País”.
Desta feita, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/1996
vem estabelecer as diretrizes e bases da educação nacional. Nela
disciplina a educação escolar, aquela que se desenvolve, predominantemente, por
meio do ensino, em instituições próprias.
Nesse contexto, a LDB incumbe aos
municípios, no artigo 11, inciso V:
“oferecer a educação
infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental,
permitida a atuação em outros níveis do ensino somente quando estiverem
atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos
acima dos percentuais mínimos pela Constituição
Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino”.
Define as responsabilidades dos sistemas de ensino, determinando ao
município a atuação:
I - Nas
instituições do ensino mantidas pelo Poder Público municipal;
II - nas
instituições de educação infantil, criadas e mantidas pela iniciativa privada;
III - nos
órgãos municipais de educação.
Considerando todos as determinações legais acima, em janeiro de
2001, foi aprovado o Plano Nacional de Educação que tem como objetivos:
- A elevação global do nível de escolaridade da população;
- a melhoria da qualidade do ensino em
todos os níveis;
- a redução das desigualdades sociais e
regionais no tocante ao acesso e à permanência, com sucesso, na educação
pública e
- a democratização da gestão do ensino
público, nos estabelecimentos oficiais, obedecendo aos princípios da
participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico
da escola e a participação das comunidades escolar e local em conselhos
escolares ou equivalentes.
E estabelece como prioridades:
- Garantia de ensino fundamental obrigatório de oito anos a todas
as crianças de 7 a 14 anos, assegurando o seu ingresso e permanência na escola
e a conclusão desse ensino;
- garantia de ensino fundamental a todos
os que a ele não tiveram acesso na idade própria ou que não o concluíram;
- ampliação do atendimento nos demais
níveis de ensino;
- valorização dos profissionais do
magistério;
- desenvolvimento de sistemas de
informação e de avaliação em todos os níveis e modalidades de ensino.
Assim, o município de Nova Venécia, considerando as condições
físicas, materiais e financeiras e o propósito de oferecer uma educação que
consolide, não só a legislação educacional, mas também os ideais de
desenvolvimento da sociedade Veneciana estabelece
como prioridades para o seu Plano Municipal de Educação:
- Estabelecer uma política de expansão da oferta da educação
infantil e do ensino fundamental;
- garantir a formação continuada aos
profissionais da educação;
- valorização dos profissionais do
magistério;
- assegurar o apoio técnico-pedagógico e
financeiro às escolas municipais.
4. DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS
4.1. EDUCAÇÃO INFANTIL
4.1.1 DIRETRIZES NACIONAIS
A educação infantil é a primeira etapa da Educação Básica. Ela
estabelece as bases da personalidade humana, da inteligência, da vida
emocional, da socialização. As primeiras experiências da vida são as que marcam
mais profundamente a pessoa. Quando positivas, tendem a reforçar, ao longo da
vida, as atitudes de autoconfiança, de cooperação, solidariedade,
responsabilidade. As ciências que se debruçaram sobre a criança nos últimos cinqüenta anos, investigando como se processa o seu
desenvolvimento, coincidem em afirmar a importância dos primeiros anos de vida
para o desenvolvimento e aprendizagem posteriores. E tem oferecido grande
suporte para a educação formular seus propósitos e atuação a partir do
nascimento. A pedagogia mesma vem acumulando considerável experiência e
reflexão sobre sua prática nesse campo e definindo os procedimentos mais
adequados para oferecer às crianças interessantes, desafiantes e enriquecedoras
oportunidades de desenvolvimento e aprendizagem. A educação infantil inaugura a
educação da pessoa.
Essa educação se dá na família, na comunidade e nas instituições.
As instituições de educação infantil vêm se tornando cada vez mais necessárias,
como complementares à ação da família, o que já foi afirmado pelo mais
importante documento internacional de educação deste século, a Declaração
Mundial de Educação para Todos (Jomtien, Tailândia,
1990).
Considera-se, no âmbito internacional, que a educação infantil terá
um papel cada vez maior na formação integral da pessoa, no desenvolvimento de
sua capacidade de aprendizagem e na elevação do nível de inteligência das
pessoas, mesmo porque inteligência não é herdada geneticamente nem transmitida
pelo ensino, mas construída pela criança, a partir do nascimento, na interação
social mediante a ação sobre os objetos, as circunstâncias e os fatos.
Avaliações longitudinais, embora ainda em pequeno número, indicam os efeitos
positivos da ação educacional nos primeiros anos de vida, em instituições
específicas ou em programas de atenção educativa, quer sobre a vida acadêmica
posterior, quer sobre outros aspectos da vida social. Há bastante segurança em
afirmar que o investimento em educação infantil obtém uma taxa de retorno
econômico superior a qualquer outro.
As diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil,
definidas pelo Conselho Nacional de Educação, consoante determina o artigo 9o,
IV da LDB, complementadas pelas normas dos sistemas de ensino dos Estados e
municípios, estabelecem os marcos para a elaboração das propostas pedagógicas
para as crianças de 0 a 6 anos.
No horizonte dos dez anos deste Plano Nacional de Educação, a
demanda de educação infantil poderá ser atendida com qualidade, beneficiando a
toda criança que necessite e cuja família queira ter seus filhos freqüentando uma instituição educacional. Para tanto,
requerem-se, ademais de orientações pedagógicas e medidas administrativas
conducentes à melhoria da qualidade dos serviços oferecidos, medidas de
natureza política, tais como decisões e compromissos políticos dos governantes
em relação às crianças, medidas econômicas relativas aos recursos financeiros
necessários e medidas administrativas para articulação dos setores da política
social envolvidos no atendimento dos direitos e das necessidades das crianças,
como a Educação, a Assistência Social, a Justiça, o Trabalho, a Cultura, a
Saúde e as Comunicações Sociais, além das organizações da sociedade civil.
Na distribuição de competências referentes à educação infantil,
tanto a Constituição
Federal quanto a LDB são explícitas na co-responsabilidade das três esferas de governo -
municípios, Estado e União - e da família. A articulação com a família visa,
mais do que qualquer outra coisa, ao mútuo conhecimento de processos de
educação, valores, expectativas, de tal maneira que a educação familiar e a
escolar se complementem e se enriqueçam, produzindo aprendizagens coerentes,
mais amplas e profundas. Quanto às esferas administrativas, a União e os
Estados atuarão subsidiariamente, porém necessariamente, em apoio técnico e
financeiro aos municípios, consoante o artigo
30, VI da Constituição Federal.
As inversões financeiras requeridas para cumprir as metas de
abrangência e qualidade deverão ser vistas, sobretudo como aplicações
necessárias em direitos básicos dos cidadãos na primeira etapa da vida e como
investimento, cujas taxas de retorno alguns estudos já indicam serem elevadas.
As metas estão relacionadas à demanda manifesta, e não à demanda
potencial, definida pelo número de crianças na faixa etária, pois a educação
infantil não é obrigatória, mas um direito da criança. Os fatores históricos
que determinam a demanda continuam vigentes em nossa sociedade, tornando-se
cada vez mais óbvios, acrescentando-se a eles a própria oferta como motivadora
da procura. Afinal a existência da possibilidade de acesso e o conhecimento dos
benefícios da freqüência a um centro de educação
infantil de qualidade induzem um número cada vez maior de famílias a demandar
uma vaga para seus filhos. Importante, nesse processo, é o cuidado na qualidade
do atendimento, pois só esta o justifica e produz resultados positivos.
A formação dos profissionais da educação infantil merecerá uma
atenção especial, dada à relevância de sua atuação como mediadores no processo
de desenvolvimento e aprendizagem. A qualificação específica para atuar na
faixa de zero a seis anos inclui o conhecimento das bases científicas do
desenvolvimento da criança, da produção de aprendizagens e a habilidade de
reflexão sobre a prática, de sorte que esta se torne, cada vez mais, fonte de
novos conhecimentos e habilidades na educação das crianças. Além da formação
acadêmica prévia, requer-se a formação permanente, inserida no trabalho
pedagógico, nutrindo-se dele e renovando-o constantemente.
Para orientar uma prática pedagógica condizente com os dados das
ciências e mais respeitosa possível do processo unitário de desenvolvimento da
criança, constitui diretriz importante a superação das dicotomias
creche/pré-escola, assistência ou assistencialismo/ educação, atendimento a
carentes/educação para classe média e outras, que orientações políticas e
práticas sociais equivocadas foram produzindo ao longo da história. Educação e
cuidados constituem um todo indivisível para crianças indivisíveis, num processo
de desenvolvimento marcado por etapas ou estágios em que as rupturas são bases
e possibilidades para a seqüência. No período dos dez
anos coberto por este plano, o Brasil poderá chegar a uma educação infantil que
abarque o segmento etário 0 a 6 anos (ou 0 a 5, na medida em que as crianças de
6 anos ingressem no ensino fundamental) sem os percalços das passagens traumáticas,
que exigem "adaptação" entre o que hoje constitui a creche e a
pré-escola, como vem ocorrendo entre esta e a primeira série do ensino
fundamental.
As medidas propostas por este plano decenal para implementar as
diretrizes e os referenciais curriculares nacionais para a educação infantil se
enquadram na perspectiva da melhoria da qualidade. No entanto, é preciso
sublinhar que é uma diretriz nacional o respeito às diversidades regionais, aos
valores e às expressões culturais das diferentes localidades, que formam a base
sócio-histórica sobre a qual as crianças iniciam a construção de suas
personalidades.
A educação infantil é um direito de toda criança e uma obrigação do
Estado (artigo
208, IV da Constituição Federal). A criança não
está obrigada a freqüentar uma instituição de
educação infantil, mas sempre que sua família deseje ou necessite, o Poder
Público tem o dever de atendê-la. Em vista daquele direito e dos efeitos
positivos da educação infantil sobre o desenvolvimento e a aprendizagem das
crianças, já constatadas por muitas pesquisas, o atendimento de qualquer
criança num estabelecimento de educação infantil é uma das mais sábias
estratégias de desenvolvimento humano, de formação da inteligência e da
personalidade, com reflexos positivos sobre todo o processo de aprendizagem
posterior. Por isso, no mundo inteiro, esse segmento da educação vem crescendo
significativamente e vem sendo recomendado por organismos e conferências
internacionais.
Considerando, no entanto, as condições concretas de nosso País,
sobretudo no que se refere à limitação de meios financeiros e técnicos, este
plano propõe que a oferta pública de educação infantil conceda prioridade às
crianças das famílias de menor renda, situando as instituições de educação
infantil nas áreas de maior necessidade e nelas concentrando o melhor de seus
recursos técnicos e pedagógicos. Deve-se contemplar, também, a necessidade do
atendimento em tempo integral para as crianças de idades menores, das famílias
de renda mais baixa, quando os pais trabalham fora de casa. Essa prioridade não
pode, em hipótese alguma, caracterizar a educação infantil pública como uma
ação pobre para pobres. O que este plano recomenda é uma educação de qualidade
prioritariamente para as crianças mais sujeitas à exclusão ou vítimas dela. A
expansão que se verifica no atendimento das crianças de 6 e 5 anos de idade
conduzirá invariavelmente à universalização, transcendendo a questão da renda
familiar.
A norma constitucional de integração das crianças especiais no
sistema regular será, na educação infantil, implementada através de programas
específicos de orientação aos pais, qualificação dos professores, adaptação dos
estabelecimentos quanto às condições físicas, mobiliário, equipamentos e
materiais pedagógicos. Quando a avaliação recomendar atendimento especializado
em estabelecimentos específicos, diretrizes para essa modalidade constarão do
capítulo sobre educação especial.
4.1.2 OBJETIVOS E METAS:
1. Ampliar a oferta de educação infantil de forma a atender, em
cinco anos a 30% da população de até 3 anos de idade e 60%, em cinco anos, da
população de 4 e 6 anos, alcançando até o final da década, a meta de 50% das
crianças de 0 a 3 anos e 80% das de 4 e 6 anos.
2. Elaborar, no prazo de um ano, padrões mínimos de infra-estrutura para o funcionamento adequado das
instituições de educação infantil, de modo que seja assegurado o atendimento às
distintas faixas etárias e necessidades do processo educativo quanto a:
- espaço interno, com iluminação,
insolação, ventilação, visão para o espaço externo, rede elétrica e segurança,
água potável, esgotamento sanitário;
- instalações sanitárias e para a higiene
pessoal das crianças;
- instalações para preparo e/ou serviço de
alimentação;
- ambiente interno e externo para o
desenvolvimento das atividades, conforme as diretrizes curriculares e a
metodologia da educação infantil, incluindo repouso em local adequado, a
expressão livre, o movimento e o brinquedo;
- mobiliário, equipamentos, e materiais
pedagógicos;
- adequação às características das
crianças especiais.
3. A partir do primeiro ano deste plano, somente autorizar a
construção e funcionamento de instituições de educação infantil, públicas ou
privadas, nos padrões de infra-estrutura definidos no
item anterior.
4. Adaptar os prédios de educação infantil existente de sorte que,
em três anos, todos estejam conformes aos padrões mínimos de infra-estrutura estabelecidos.
5. (VETADO).
6. (VETADO).
7. Estabelecer e manter convênios para a formação de professores e
profissionais da educação em regime de parceria.
8. Assegurar que, em cinco anos, todos os dirigentes de
instituições de educação infantil possuam formação de nível superior.
9. Assegurar que, em cinco anos, todos os professores que atuam em
instituições de educação infantil tenham formação específica de nível superior.
10. A partir da vigência deste plano, somente admitir novos
profissionais na educação infantil que possuam formação específica de nível
superior.
11. (VETADO).
12. Assegurar que em dois anos, seja definida a política para a
educação infantil, com base nas diretrizes nacionais, nas normas complementares
estaduais e nas sugestões dos referenciais curriculares nacionais.
13. Assegurar que, todas as instituições de educação infantil, na
vigência deste plano, tenham formulado, com a participação dos profissionais de
educação neles envolvidos, seus projetos pedagógicos.
14. Assegurar o fornecimento de materiais pedagógicos adequados à
faixa etária e à necessidade do trabalho educacional a todas às escolas de
educação infantil, consolidando em cinco anos os projetos pedagógicos referidos
no item anterior.
15. Estabelecer parâmetros de qualidade dos serviços de educação
infantil, como referência para a supervisão, o controle e a avaliação, e como
instrumento para a adoção das medidas de melhoria da qualidade.
16. Estabelecer, no prazo de três anos, sempre que possível em
articulação com as instituições de ensino superior que tenham experiência na
área, um sistema de acompanhamento, controle e supervisão da educação infantil,
nos estabelecimentos públicos e privados, visando ao apoio técnico-pedagógico
para a melhoria da qualidade e à garantia do cumprimento dos padrões mínimos
estabelecidos pelas diretrizes nacional e estadual.
17. Instituir mecanismos de colaboração entre os setores da
educação, saúde e assistência na manutenção, expansão, administração, controle
e avaliação das instituições de atendimento das crianças de 0 a 3 anos de
idade.
18. Garantir a alimentação escolar para as crianças atendidas na
educação infantil, nos estabelecimentos públicos e conveniados, através da
colaboração financeira da União e do Estado, devendo ser a alimentação escolar
supervisionada por nutricionista.
19. Incluir as creches ou entidades equivalentes no sistema
nacional de estatísticas educacionais, no prazo de três anos, conforme programa
estabelecido pela União.
20. (VETADO).
21. Realizar estudos sobre custo da educação infantil com base nos
parâmetros de qualidade, com vistas a melhorar a eficiência e garantir a
generalização da qualidade do atendimento.
22. Assegurar que, além de outros recursos municipais os 10% dos
recursos de manutenção e desenvolvimento do ensino não vinculados ao FUNDEF
sejam aplicados, prioritariamente, na educação infantil.
23. (VETADO).
4.2. ENSINO FUNDAMENTAL
4.2.1 DIRETRIZES NACIONAIS
As diretrizes norteadoras da educação fundamental estão contidas na
Constituição
Federal, na Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional e nas Diretrizes Curriculares para o ensino fundamental.
Nos cinco primeiros anos de vigência deste plano, o ensino
fundamental deverá atingir a sua universalização, sob a responsabilidade do
Poder Público, considerando a indissociabilidade entre acesso, permanência e
qualidade da educação escolar. O direito ao ensino fundamental não se refere
apenas à matrícula, mas ao ensino de qualidade, até a conclusão.
O atraso no percurso escolar resultante da repetência e da evasão
sinaliza para a necessidade de políticas educacionais destinadas à correção das
distorções idade-série. A expressiva presença de jovens com mais de 14 anos no
ensino fundamental, demanda a criação de condições próprias para a aprendizagem
dessa faixa etária, adequadas à sua maneira de usar o espaço, o tempo, os
recursos didáticos e às formas peculiares com que a juventude tem de conviver.
A oferta qualitativa deverá, em decorrência, regularizar os
percursos escolares, permitindo que crianças e adolescentes permaneçam na
escola o tempo necessário para concluir este nível de ensino, eliminando mais
celeremente o analfabetismo e elevando gradativamente a escolaridade da
população brasileira. A ampliação da jornada escolar para turno integral tem
dado bons resultados. O atendimento em tempo integral, oportunizando orientação
no cumprimento dos deveres escolares, práticas de esportes, desenvolvimento de
atividades artísticas e alimentação adequada, no mínimo em duas refeições, é um
avanço significativo para diminuir as desigualdades sociais e ampliar
democraticamente as oportunidades de aprendizagem.
O turno integral e as classes de aceleração são modalidades
inovadoras na tentativa de solucionar a universalização do ensino e minimizar a
repetência.
A LDB, em seu artigo
34, § 2º, preconiza a progressiva implantação do ensino em tempo integral,
a critério dos sistemas de ensino, para os alunos do ensino fundamental. À
medida que forem sendo implantadas as escolas de tempo integral, mudanças
significativas deverão ocorrer quanto à expansão da rede física, atendimento
diferenciado da alimentação escolar e disponibilidade de professores,
considerando a especificidade de horários.
Além do atendimento pedagógico, a escola tem responsabilidades
sociais que extrapolam o simples ensinar, especialmente para crianças carentes.
Para garantir um melhor equilíbrio e desempenho dos seus alunos, faz-se
necessário ampliar o atendimento social, sobretudo nos municípios de menor
renda, com procedimentos como renda mínima associada à educação, alimentação
escolar, livro didático e transporte escolar.
A escola rural requer um tratamento diferenciado, pois a oferta de
ensino fundamental precisa chegar a todos os recantos do País e a ampliação da
oferta de quatro séries regulares em substituição às classes isoladas unidocentes é meta a ser perseguida, consideradas as
peculiaridades regionais e a sazonalidade.
Reforçando o projeto político-pedagógico da escola, como a própria
expressão da organização educativa da unidade escolar, surgem os conselhos
escolares, que deverão orientar-se pelo princípio democrático da participação.
A gestão da educação e a cobrança de resultados, tanto das metas como dos
objetivos propostos neste plano, envolverão comunidade, alunos, pais,
professores e demais trabalhadores da educação.
A atualidade do currículo, valorizando um paradigma curricular que
possibilite a interdisciplinaridade, abre novas perspectivas no desenvolvimento
de habilidades para dominar esse novo mundo que se desenha. As novas concepções
pedagógicas, embasadas na ciência da educação, sinalizaram a reforma curricular
expressa nos Parâmetros Curriculares Nacionais, que surgiram como importante
proposta e eficiente orientação para os professores. Os temas estão vinculados
ao cotidiano da maioria da população. Além do currículo composto pelas
disciplinas tradicionais, propõem a inserção de temas transversais como ética,
meio ambiente, pluralidade cultural, trabalho e consumo, entre outros. Esta
estrutura curricular deverá estar sempre em consonância com as diretrizes emanadas
do Conselho Nacional de Educação e dos conselhos de educação dos Estados e
municípios.
Deve-se assegurar a melhoria da infra-estrutura
física das escolas, generalizando inclusive as condições para a utilização das
tecnologias educacionais em multimídia, contemplando-se desde a construção
física, com adaptações adequadas a portadores de necessidades especiais, até os
espaços especializados de atividades artístico-culturais, esportivas,
recreativas e a adequação de equipamentos.
É preciso avançar mais nos programas de formação e de qualificação
de professores. A oferta de cursos para a habilitação de todos os profissionais
do magistério deverá ser um compromisso efetivo das instituições de educação
superior e dos sistemas de ensino.
E, finalmente, a consolidação e o aperfeiçoamento do censo escolar,
assim como do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (SAEB), e a
criação de sistemas complementares nos Estados e municípios permitirão um
permanente acompanhamento da situação escolar do País, podendo dimensionar as
necessidades e perspectivas do ensino médio e superior.
4.2.2 OBJETIVOS E METAS
1. Universalizar o atendimento de toda a clientela do ensino
fundamental, no prazo de cinco anos a partir da data de aprovação deste plano,
garantindo o acesso e a permanência de todas as crianças na escola, com a
colaboração da União, do Estado.
2. Manter a duração do ensino fundamental de oito anos, sendo
facultado ao município a ampliação para nove anos, a partir de sua
regulamentação.
3. Regularizar o fluxo escolar reduzindo em 50%, em cinco anos, as
taxas de repetência e evasão, por meio de programas de aceleração da
aprendizagem e de recuperação paralela ao longo do curso, garantindo efetiva
aprendizagem.
4. Criar na Secretaria Municipal de Educação um setor de projetos e
obras, que integre as políticas de educação para atendimento às distintas
faixas etárias no desenvolvimento de projetos e obras.
5. Elaborar, no prazo de um ano, padrões mínimos de infra-estrutura para o ensino fundamental compatíveis com o
tamanho dos estabelecimentos e com a realidade regional, incluindo:
a) espaço, iluminação, insolação, ventilação, água potável, rede
elétrica, segurança e temperatura ambiente;
b) instalações sanitárias e para higiene;
c) espaços para esporte, recreação, biblioteca e serviço de merenda
escolar;
d) adaptação dos edifícios escolares com equipamentos adequados e
capacitar profissionais para o atendimento dos alunos portadores de
necessidades especiais;
e) atualização e ampliação do acervo das bibliotecas escolares,
inclusive da biblioteca municipal com informatização e equipamento moderno,
formação profissional aos atendentes efetivos das bibliotecas escolares;
f) mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos;
g) telefone e serviço de reprodução de textos;
h) informática e equipamento multimídia para o ensino.
6. A partir do segundo ano da vigência deste plano, somente autorizar
a construção e funcionamento de escolas que atendam aos requisitos de infra-estrutura definidos.
7. Assegurar que, em cinco anos, todas as escolas atendam os itens
de "a" a "d" e, em dez anos, a totalidade dos itens.
8. Estabelecer, em todos os sistemas de ensino e com o apoio da
União e da comunidade escolar, programas para equipar todas as escolas,
gradualmente, com os equipamentos discriminados nos itens de "e"
a "h".
9. Assegurar que, na vigência deste plano, todas as escolas tenham
formulado seus projetos pedagógicos, com observância das diretrizes
curriculares para o ensino fundamental e dos parâmetros curriculares nacionais,
respeitando as necessidades e expectativas da comunidade com equidade social,
racial e de gênero, bem como os valores éticos e morais e o meio ambiente.
10. Promover a participação da comunidade na gestão das escolas,
fortalecendo a ação dos conselhos escolares existentes, desburocratizando a
gestão escolar para efetiva administração pedagógica, administrativa e
financeira.
11. Manter e consolidar o programa de avaliação do livro didático
criado pelo Ministério de Educação, estabelecendo entre seus critérios a
adequada abordagem das questões de gênero e etnia e a eliminação de textos
discriminatórios ou que reproduzam estereótipos acerca do papel da mulher, do
negro e do índio.
12. Prover de literatura, textos científicos, obras básicas de
referência e livros didático-pedagógicos de apoio ao professor às escolas do
ensino fundamental;
13. Prover de transporte escolar as zonas rurais, quando
necessário, com colaboração financeira da União e do Estado de forma a garantir
a escolarização dos alunos e o acesso à escola por parte do professor.
14. Garantir, com a colaboração da União e do Estado, o provimento
da alimentação escolar e o equilíbrio necessário garantindo os níveis calóricos
- protéicos por faixa etária.
15. Manter a escola de Tempo Integral existente, de modo que possa
atender preferencialmente às crianças das famílias menos favorecidas, com
número suficiente de professores e funcionários para o desenvolvimento do
projeto pedagógico.
16. Implantar em parceria com o Estado o sistema de avaliação da
educação básica.
17. Assegurar a universalização do ensino fundamental obrigatório
procedendo a um mapeamento, por meio de censo educacional, das crianças fora da
escola, por bairro ou distrito de residência e/ou locais de trabalho dos pais.
18. Apoiar e incentivar as organizações estudantis, como espaço de
participação e exercício da cidadania.
4.3 ENSINO MÉDIO
Será estadualizado a partir da vigência deste plano.
4.4 EDUCAÇÃO ESPECIAL
4.4.1 DIRETRIZES NACIONAIS
A educação especial se destina às pessoas com necessidades
especiais no campo da aprendizagem, originadas quer de deficiência física,
sensorial, mental ou múltipla, quer de características como altas habilidades,
superdotação ou talentos.
A integração dessas pessoas no sistema de ensino regular é uma
diretriz constitucional (artigo
208, III), fazendo parte da política governamental há pelo menos uma
década. Mas, apesar desse relativamente longo período, tal diretriz ainda não
produziu a mudança necessária na realidade escolar, de sorte que todas as
crianças, jovens e adultos com necessidades especiais sejam atendidos em
escolas regulares, sempre que for recomendado pela avaliação de suas condições
pessoais. Uma política explícita e vigorosa de acesso à educação, de
responsabilidade da União, dos Estados e Distrito Federal e dos municípios, é uma
condição para que às pessoas especiais sejam assegurados seus direitos à
educação. Tal política abrange: o âmbito social, do reconhecimento das
crianças, jovens e adultos especiais como cidadãos e de seu direito de estarem
integrados na sociedade o mais plenamente possível; e o âmbito educacional,
tanto nos aspectos administrativos (adequação do espaço escolar, de seus
equipamentos e materiais pedagógicos), quanto na qualificação dos professores e
demais profissionais envolvidos. O ambiente escolar como um todo deve ser
sensibilizado para uma perfeita integração. Propõe-se uma escola integradora,
inclusiva, aberta à diversidade dos alunos, no que a participação da comunidade
é fator essencial. Quanto às escolas especiais, a política de inclusão as
reorienta para prestarem apoio aos programas de integração.
A educação especial, como modalidade de educação escolar, terá que
ser promovida sistematicamente nos diferentes níveis de ensino. A garantia de
vagas no ensino regular para os diversos graus e tipos de deficiência é uma
medida importante.
Entre outras características dessa política, são importantes a
flexibilidade e a diversidade, quer porque o espectro das necessidades
especiais é variado, quer porque as realidades são bastante diversificadas no
País.
A União tem um papel essencial e insubstituível no planejamento e
direcionamento da expansão do atendimento, uma vez que as desigualdades
regionais na oferta educacional atestam uma enorme disparidade nas
possibilidades de acesso à escola por parte dessa população especial. O apoio
da União é mais urgente e será mais necessário onde se verificam os maiores
déficits de atendimento.
Quanto mais cedo se der a intervenção educacional, mais eficaz ela
se tornará no decorrer dos anos, produzindo efeitos mais profundos sobre o desenvolvimento
das crianças. Por isso, o atendimento deve começar precocemente, inclusive como
forma preventiva. Na hipótese de não ser possível o atendimento durante a
educação infantil, há que se detectarem as deficiências, como as visuais e auditivas, que podem dificultar a aprendizagem
escolar, quando a criança ingressa no ensino fundamental. Existem testes
simples, que podem ser aplicados pelos professores, para a identificação desses
problemas e seu adequado tratamento. Em relação às crianças com altas
habilidades (superdotadas ou talentosas), a identificação levará em conta o
contexto sócio-econômico e cultural e será feita por
meio de observação sistemática do comportamento e do desempenho do aluno, com
vistas a verificar a intensidade, a freqüência e a
consistência dos traços, ao longo de seu desenvolvimento.
Considerando as questões envolvidas no desenvolvimento e na
aprendizagem das crianças, jovens e adultos com necessidades especiais, a
articulação e a cooperação entre os setores de educação, saúde e assistência
são fundamentais e potencializa a ação de cada um deles. Como é sabido, o
atendimento não se limita à área educacional, mas envolve especialistas,
sobretudo da área da saúde e da psicologia e depende da colaboração de
diferentes órgãos do Poder Público, em particular os vinculados à saúde, assistência
e promoção social, inclusive em termos de recursos. É medida racional que se
evite a duplicação de recursos através da articulação daqueles setores desde a
fase de diagnóstico de déficits sensoriais até as terapias específicas. Para a
população de baixa renda, há ainda necessidade de ampliar, com a colaboração
dos Ministérios da Saúde e da Previdência, órgãos oficiais e entidades
não-governamentais de assistência social, os atuais programas para oferecimento
de órteses e próteses de diferentes tipos. O Programa de Renda Mínima Associada
a Ações Sócio-educativas (Lei nº 9.533/1997) estendido a essa
clientela, pode ser um importante meio de garantir-lhe o acesso e à freqüência à escola.
A formação de recursos humanos com capacidade de oferecer o
atendimento aos educandos especiais nas creches, pré-escolas, centros de
educação infantil, escolas regulares de ensino fundamental, médio e superior,
bem como em instituições especializadas e outras instituições é uma prioridade
para o Plano Nacional de Educação. Não há como ter uma escola regular eficaz
quanto ao desenvolvimento e aprendizagem dos educandos especiais sem que seus
professores, demais técnicos, pessoal administrativo e auxiliar sejam
preparados para atendê-los adequadamente. As classes especiais, situadas nas
escolas "regulares", destinadas aos alunos parcialmente integrados,
precisam contar com professores especializados e material pedagógico adequado.
As escolas especiais devem ser enfatizadas quando as necessidades
dos alunos assim o indicarem. Quando esse tipo de instituição não puder ser
criado nos municípios menores e mais pobres, recomenda-se a celebração de
convênios intermunicipais e com organizações não-governamentais, para garantir
o atendimento da clientela.
Certas organizações da sociedade civil, de natureza filantrópica,
que envolvem os pais de crianças especiais, têm, historicamente, sido um
exemplo de compromisso e de eficiência no atendimento educacional dessa
clientela, notadamente na etapa da educação infantil. Longe de diminuir a
responsabilidade do Poder Público para com a educação especial, o apoio do
governo a tais organizações visa tanto à continuidade de sua colaboração quanto
à maior eficiência por contar com a participação dos pais nessa tarefa. Justifica-se,
portanto, o apoio do governo a essas instituições como parceiras no processo
educacional dos educandos com necessidades especiais.
Requer-se um esforço determinado das autoridades educacionais para
valorizar a permanência dos alunos nas classes regulares, eliminando a nociva
prática de encaminhamento para classes especiais daqueles que apresentam
dificuldades comuns de aprendizagem, problemas de dispersão de atenção ou de
disciplina. A esses deve ser dado maior apoio pedagógico nas suas próprias
classes, e não separá-los como se precisassem de
atendimento especial.
Considerando que o aluno especial pode ser também da escola
regular, os recursos devem, também, estar previstos no ensino fundamental.
Entretanto, tendo em vista as especificidades dessa modalidade de educação e a
necessidade de promover a ampliação do atendimento, recomenda-se reservar-lhe
uma parcela equivalente a 5 ou 6% dos recursos vinculados à manutenção e
desenvolvimento do ensino.
4.4.2 OBJETIVOS E METAS
1. Promover a capacitação dos professores da educação infantil e do
ensino fundamental, com formação em serviço, para atender aos educandos
especiais em classes regulares.
2. Nos primeiros cinco anos
de vigência deste plano, redimensionar conforme as necessidades da clientela,
incrementando, se necessário às salas de recursos e outras alternativas
pedagógicas recomendadas, de forma a favorecer e apoiar a integração dos
educandos com necessidades especiais em classes comuns, fornecendo-lhes o apoio
adicional de que precisam.
3. Promover as devidas
adequações nos prédios escolares para recebimento dos alunos especiais.
4. A partir da vigência
deste plano, somente autorizar construção de prédios escolares, públicos ou
privados, em conformidade com os padrões definidos para atendimento dos alunos
especiais.
5. Assegurar, durante a
década, transporte escolar com adaptações necessárias aos alunos que apresentam
dificuldades de locomoção.
6. Assegurar a inclusão, no
projeto pedagógico das unidades escolares, do atendimento às necessidades
educacionais de seus alunos, definindo recursos disponíveis e oferecendo
formação em serviço aos professores em exercício.
7. Articular com organizações governamentais e não governamentais
programas de atendimento aos alunos especiais.
8. Estimular o
desenvolvimento de programas aos alunos com altas habilidades.
9. Assegurar a continuidade
de apoio técnico e financeiro às instituições privadas sem fim lucrativo com
atuação exclusiva em educação especial, que realizem atendimento de qualidade.
4.5 FORMAÇÃO DE PROFESSORES E VALORIZAÇÀO DO MAGISTÉRIO
4.5.1 DIRETRIZES NACIONAIS
A qualificação do pessoal docente se apresenta hoje como um dos
maiores desafios para o Plano Nacional de Educação, e o Poder Público precisa
se dedicar prioritariamente à solução deste problema. A implementação de
políticas públicas de formação inicial e continuada dos profissionais da
educação é uma condição e um meio para o avanço científico e tecnológico em
nossa sociedade e, portanto, para o desenvolvimento do País, uma vez que a
produção do conhecimento e a criação de novas tecnologias dependem do nível e
da qualidade da formação das pessoas.
A melhoria da qualidade do ensino, indispensável para assegurar à
população brasileira o acesso pleno à cidadania e a inserção nas atividades
produtivas que permita a elevação constante do nível de vida, constitui um
compromisso da Nação. Este compromisso, entretanto, não poderá ser cumprido sem
a valorização do magistério, uma vez que os docentes exercem um papel decisivo
no processo educacional.
A valorização do magistério implica, pelo menos, os seguintes
requisitos:
- uma formação profissional que assegure o
desenvolvimento da pessoa do educador enquanto cidadão e profissional, o
domínio dos conhecimentos objeto de trabalho com os alunos e dos métodos
pedagógicos que promovam a aprendizagem;
- um sistema de educação continuada que
permita ao professor um crescimento constante de seu domínio sobre a cultura
letrada, dentro de uma visão crítica e da perspectiva de um novo humanismo;
- jornada de trabalho organizada de acordo
com a jornada dos alunos, concentrada num único estabelecimento de ensino e que
inclua o tempo necessário para as atividades complementares ao trabalho em sala
de aula;
- salário condigno competitivo no mercado
de trabalho, com outras ocupações que requerem nível equivalente de formação;
- compromisso social e político do
magistério.
Os quatros primeiros precisam ser supridos pelos sistemas de
ensino. O quinto depende dos próprios professores: o compromisso com a
aprendizagem dos alunos, o respeito a que têm direito como cidadãos em
formação, interesse pelo trabalho e participação no trabalho de equipe, na
escola. Assim, a valorização do magistério depende, pelo lado do Poder Público,
da garantia de condições adequadas de formação, de trabalho e de remuneração e,
pelo lado dos profissionais do magistério, do bom desempenho na atividade.
Dessa forma, há que se prever na carreira, sistemas de ingresso, promoção e
afastamentos periódicos para estudos que levem em conta as condições de
trabalho e de formação continuada e a avaliação do desempenho dos professores.
Na formação inicial é preciso superar a histórica dicotomia
entre teoria e prática e o divórcio entre a formação pedagógica e a formação no
campo dos conhecimentos específicos que serão trabalhados na sala de aula.
A formação continuada assume particular importância, em
decorrência do avanço científico e tecnológico e de exigência de um nível de
conhecimentos sempre mais amplos e profundos na sociedade moderna. Este Plano,
portanto, deverá dar especial atenção à formação permanente (em serviço) dos
profissionais da educação.
Quanto à remuneração, é indispensável que níveis mais elevados
correspondam a exigências maiores de qualificação profissional e de desempenho.
Este plano estabelece as seguintes diretrizes para a formação dos
profissionais da educação e sua valorização:
Os cursos de formação deverão obedecer, em quaisquer de seus níveis
e modalidades, aos seguintes princípios:
a) sólida formação teórica nos conteúdos específicos a serem
ensinados na educação básica, bem como nos conteúdos especificamente
pedagógicos;
b) ampla formação cultural;
c) atividade docente como foco formativo;
d) contato com a realidade escolar desde o início até o final do
curso, integrando a teoria à prática pedagógica;
e) pesquisa como princípio formativo;
f) domínio das novas tecnologias de comunicação e da informação e
capacidade para integrá-las à prática do magistério;
g) análise dos temas atuais da sociedade, da cultura e da economia;
h) inclusão das questões relativas à educação dos alunos com
necessidades especiais e das questões de gênero e de etnia nos programas de
formação;
i) trabalho coletivo interdisciplinar;
j) vivência, durante o curso, de formas de gestão democrática do
ensino;
k) desenvolvimento do compromisso social e político do magistério;
e
l) conhecimento e aplicação das diretrizes curriculares nacionais
dos níveis e modalidades da educação básica.
A formação inicial dos profissionais da educação básica deve ser
responsabilidade principalmente das instituições de ensino superior, nos termos
do artigo
62 da LDB, onde as funções de pesquisa, ensino e extensão e a relação entre
teoria e prática podem garantir o patamar de qualidade social, política e
pedagógica que se considera necessário. As instituições de formação em nível
médio (modalidade normal), que oferecem a formação admitida para atuação na
educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental formam os
profissionais.
A formação continuada do magistério é parte essencial da estratégia
de melhoria permanente da qualidade da educação, e visará à abertura de novos
horizontes na atuação profissional. Quando feita na modalidade de educação à
distância, sua realização incluirá sempre uma parte presencial, constituída,
entre outras formas, de encontros coletivos, organizados a partir das
necessidades expressas pelos professores. Essa formação terá como finalidade à
reflexão sobre a prática educacional e a busca de seu aperfeiçoamento técnico,
ético e político.
A formação continuada dos profissionais da educação pública deverá
ser garantida pelas secretarias estaduais e municipais de educação, cuja
atuação incluirá a coordenação, o financiamento e a manutenção dos programas
como ação permanente e a busca de parceria com universidades e instituições de
ensino superior. Aquela relativa aos professores que atuam na esfera privada
será de responsabilidade das respectivas instituições.
A educação escolar não se reduz à sala de aula e se viabiliza pela
ação articulada entre todos os agentes educativos - docentes, técnicos,
funcionários administrativos e de apoio que atuam na escola. Por essa razão, a
formação dos profissionais para as áreas técnicas e administrativas deve
esmerar-se em oferecer a mesma qualidade dos cursos para o magistério.
O ensino fundamental nas comunidades indígenas, segundo o preceito
constitucional, deverá ser oferecido também nas suas línguas maternas e
processos próprios de aprendizagem, para o que será necessário formar
professores dessas mesmas comunidades.
4.5.2 OBJETIVOS E METAS
1. Garantir a implantação, já a partir do primeiro ano deste plano,
do plano de carreira para o magistério, elaborado e aprovado de acordo com as
determinações da Lei nº 9.424/1996
2. Implementar,
gradualmente, uma jornada de trabalho de tempo integral, quando conveniente,
cumprida em um único estabelecimento escolar.
3. Assegurar entre 20 e 25%
da carga horária dos professores para preparação de aulas, avaliações e
reuniões pedagógicas.
4. A partir da entrada em
vigor deste PME, somente admitir professores e demais profissionais de educação
que possuam as qualificações mínimas exigidas no artigo 62 e 64 da
Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
5. Ampliar, a partir da
colaboração da União e do Estado, os programas de formação em serviço que
assegurem a todos os professores a possibilidade de adquirir a qualificação
mínima exigida pela Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional, observando as diretrizes e os parâmetros curriculares.
6. Acolher os programas de
educação à distância que possam ser utilizados também em cursos semipresenciais
modulares, de forma a tornar possível o cumprimento da meta anterior.
7. Estimular as
universidades e demais instituições formadoras a oferecer no município, cursos
de formação de professores, no mesmo padrão dos cursos oferecidos na sede, de
modo a atender à demanda local e regional por profissionais do magistério
graduados em nível superior.
8. Garantir que, no prazo de
5 anos, todos os professores em exercício na educação infantil e nas quatro
primeiras séries do ensino fundamental, inclusive nas modalidades de educação
especial e de jovens e adultos, possuam habilitação de nível superior
específica e adequada às características e necessidades de aprendizagem dos
alunos.
9. Garantir, a continuidade,
programas de formação continuada de professores alfabetizadores, contando com a
parceria das instituições de ensino superior sediadas nas respectivas áreas
geográficas.
10. Promover, em ação
conjunta da União e o Estado, a avaliação periódica da qualidade de atuação dos
professores, como subsídio à definição de necessidades e características dos
cursos de formação continuada.
4.6 FINANCIAMENTO E GESTÃO
4.6.1 DIRETRIZES NACIONAIS
Ao tratar do financiamento da Educação, é preciso reconhecê-la como
um valor em si, requisito para o exercício pleno da cidadania,
para o desenvolvimento humano e para a melhoria da qualidade de vida da
população. A Constituição
de 1988, sintonizada com os valores jurídicos que emanam dos documentos
que incorporam as conquistas de nossa época - tais como a Declaração Universal
de Direitos do Homem e a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança
-, determinou expressamente que a Educação é um direito de todos e dever do
Estado e da família (artigo
205, CF), devendo ser assegurada "com absoluta prioridade" à
criança e ao adolescente (artigo
227, caput, CF) pela família, pelo Estado e pela sociedade. Embora a educação
tenha outras dimensões relevantes, inclusive a econômica, o fundamento da
obrigação do Poder Público de financiá-la é o fato de constituir um direito.
Assim, a Educação e seu financiamento não serão tratados neste PNE como um
problema econômico, mas como um uma questão de cidadania.
Partindo deste enfoque, de nada adiantariam as previsões de dever
do Estado, acompanhadas de rigorosas sanções aos agentes públicos em caso de
desrespeito a este direito, se não fossem dados os instrumentos para
garanti-lo. Daí emerge a primeira diretriz básica para o financiamento da
Educação: a vinculação constitucional de recursos à manutenção e
desenvolvimento do ensino, adotada pela primeira vez pela Constituição
de 1934, ressurgindo com a redemocratização em 1946, e, ainda uma vez, no
bojo do processo de abertura política, com a aprovação da Emenda Calmon, sendo
consolidada pela Constituição
de 1988. Nos interregnos em que o princípio da vinculação foi enfraquecido
ou suprimido, houve uma drástica redução de gastos na educação - como
demonstrou o Senador João Calmon nos debates que precederam a aprovação de sua
proposta. O avanço significativo dos indicadores educacionais alcançados na
década de 90 apoiou-se na vinculação de recursos, o que permitiu manter níveis
razoáveis de investimento na educação pública. Embora encontre ainda alguma
resistência em alguns nichos da tecnocracia econômica mais avessa ao social, a
vinculação de recursos impõe-se não só pela prioridade conferida à Educação,
mas também como condição de uma gestão mais eficaz. Somente a garantia de
recursos e seu fluxo regular permitem o planejamento educacional.
Outra diretriz importante é a gestão de recursos da educação por
meio de fundos de natureza contábil e contas específicas. O fundo contábil
permite que a vinculação seja efetiva, sendo à base do planejamento, e não se
reduza a um jogo ex post de
justificação para efeito de prestação de contas. Além disso, permitem um
controle social mais eficaz e evita a aplicação excessiva de recursos nas
atividades-meio e as injunções de natureza política.
Com o FUNDEF inaugurou-se importante diretriz de financiamento: a
alocação de recursos segundo as necessidades e compromissos de cada sistema,
expressos pelo número de matrículas. Desta forma, há estímulo para a
universalização do ensino. O dinheiro é aplicado na atividade-fim: recebe mais
quem tem rede, quem tem alunos, dá-se um enfoque positivo ao financiamento da
Educação. Até então, aqueles que não cumprissem determinadas disposições eram
punidos. Agora, os que cumprem são premiados.
Além disso, a diversidade da capacidade de arrecadação de Estados e
municípios, e destes entre si, levava a uma diferença significativa de gasto
por aluno, pelo simples fato de estar matriculado numa escola estadual ou
municipal.
Cumpre consolidar e aperfeiçoar outra diretriz introduzida a partir
do FUNDEF, cuja preocupação central foi à eqüidade.
Para tanto, é importante o conceito operacional de valor mínimo gasto por
aluno, por ano, definido nacionalmente. A eqüidade
refere-se não só aos sistemas, mas aos alunos em cada escola. Assim, de nada
adianta receber dos fundos educacionais um valor por aluno e praticar gastos
que privilegiem algumas escolas em detrimento das escolas dos bairros pobres. A
LDB preceitua que aos
municípios cabe exercer a função redistributiva com relação a suas escolas.
Instaurada a eqüidade, o desafio é obter
a adequação da aprendizagem a um padrão mínimo de qualidade (artigo
211, § 1º, CF, e artigo
60, § 4º, ADCT), definido em termos precisos na LDB (artigo 4º, IX)
como "a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos
indispensáveis ao desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem". Aqui o
conceito chave já não é mais o de valor mínimo, mas o de custo-aluno-qualidade.
Este deve ser a referência para a política de financiamento da Educação. Para
enfrentar esta necessidade, os sistemas de ensino devem ajustar suas
contribuições financeiras a este padrão desejado, e particularmente à União
cabe fortalecer sua função supletiva, através do aumento dos recursos
destinados à complementação do FUNDEF.
A Constituição
Federal preceitua que à União compete exercer as funções redistributiva e
supletiva de modo a garantir a equalização de oportunidades educacionais
(artigo
211, § 1º). Trata-se de dar às crianças real possibilidade de acesso e
permanência na escola. Há que se combinar, em primeiro lugar, as ações para
tanto com aquelas dirigidas ao combate do trabalho infantil. É fundamental
fortalecer a educação como um dos alicerces da rede de proteção social. A
educação deve ser considerada uma prioridade estratégica para um projeto
nacional de desenvolvimento que favoreça a superação das desigualdades na
distribuição de renda e a erradicação da pobreza. As políticas que associam
a renda mínima à educação, adotadas em alguns Estados e municípios, por
iniciativa própria ou com apoio da União, a partir da Lei nº 9.533/1997, ou, ainda,
diretamente pela União em áreas em que as crianças se encontrem em situação de
risco, têm-se revelado instrumentos eficazes de melhoria da qualidade de
ensino, reduzindo a repetência e a evasão e envolvendo mais a família com a
educação de seus filhos - ingrediente indispensável para o sucesso escolar. Por
se tratar não propriamente de um programa educacional, mas de um programa
social de amplo alcance, com critérios educacionais, deve ser financiado com
recursos oriundos de outras fontes que não as destinadas à educação escolar em senso estrito. Observe-se a propósito que a Educação é uma
responsabilidade do Estado e da sociedade e não apenas de um órgão.
Evidentemente, o Ministério (ou secretaria, nos níveis estadual e municipal) da
área há de ter o papel central no que se refere à educação escolar. Mas há
também que se articular com outros ministérios (ou secretarias), reunindo
competências seja em termos de apoio técnico ou recursos financeiros, em áreas
de atuação comum.
O MEC há de ter uma atuação conjunta com o Ministério do Trabalho,
para a qualificação, formação e treinamento de trabalhadores, nos quais devem
ser aplicados, inclusive, recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT. O
mesmo raciocínio vale para a Assistência Social e para a Saúde, no que se
refere à educação infantil; para a Assistência Social, no que concerne à
erradicação da pobreza; para o Ministério da Justiça em relação à educação de
jovens e adultos para presos e egressos, contando com recursos do Fundo
Penitenciário - FUNPEN; para o Ministério das Comunicações, no que se refere
aos recursos para a universalização que devem ser disponibilizados em condições
privilegiadas para as escolas públicas; para os Ministérios da Cultura; Esporte
e Turismo; Ciência e Tecnologia e assim por diante. A Educação não é uma
preocupação confinada em gueto de um segmento. Envolve todo o governo e deve
permear todas as suas ações.
Para que a gestão seja eficiente há que se promover o autêntico
federalismo em matéria educacional, a partir da divisão de responsabilidades
previstas na Carta Magna. A educação é um todo integrado, de sorte que o que
ocorre num determinado nível repercute nos demais, tanto no que se refere aos
aspectos quantitativos como qualitativos. Há competências concorrentes, como é
o caso do ensino fundamental, providos por Estados e municípios. Ainda que
consolidadas as redes de acordo com a vontade política e capacidade de
financiamento de cada ente, algumas ações devem envolver Estados e municípios,
como é o caso do transporte escolar. Mesmo na hipótese de competência bem
definida, como a educação infantil, que é de responsabilidade dos municípios,
não pode ser negligenciada a função supletiva dos Estados (artigo
30, VI, CF) e da União (artigo
30. VI, CF, e artigo
211, § 1º, CF). Portanto, uma diretriz importante é o aprimoramento contínuo
do regime de colaboração. Este deve dar-se, não só entre União, Estados e
municípios, mas também, sempre que possível, entre entes da mesma esfera
federativa, mediante ações, fóruns e planejamento interestaduais, regionais e
intermunicipais.
Quanto à distribuição e gestão dos recursos financeiros, constitui
diretriz da maior importância à transparência. Assim sendo, devem ser
fortalecidas as instâncias de controle interno e externo, órgãos de gestão nos
sistemas de ensino, como os Conselhos de Educação e os órgãos de controle
social, como os Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF, cuja
competência deve ser ampliada, de forma a alcançar todos os recursos destinados
à Educação Básica.
Para que seja possível o planejamento educacional, é importante implantar
sistemas de informação, com o aprimoramento da base de dados educacionais
do aperfeiçoamento dos processos de coleta e armazenamento de dados censitários
e estatísticos sobre a educação nacional. Desta maneira, poder-se-á consolidar um
sistema de avaliação - indispensável para verificar a eficácia das
políticas públicas em matéria de educação. A adoção de ambos os sistemas requer
a formação de recursos humanos qualificados e a informatização dos serviços,
inicialmente nas secretarias, mas com o objetivo de conectá-las em rede com
suas escolas e com o MEC.
Deve-se promover a efetiva desburocratização e descentralização
da gestão nas dimensões pedagógica, administrativa e de gestão financeira,
devendo as unidades escolares contar com repasse direto de recursos para
desenvolver o essencial de sua proposta pedagógica e para despesas de seu
cotidiano.
Finalmente, no exercício de sua autonomia, cada sistema de ensino
há de implantar gestão democrática. Em nível de gestão de sistema na
forma de Conselhos de Educação que reúnam competência técnica e
representatividade dos diversos setores educacionais; em nível das unidades
escolares, por meio da formação de conselhos escolares de que participe a comunidade
educacional e formas de escolha da direção escolar que associem a garantia da
competência ao compromisso com a proposta pedagógica emanada dos conselhos
escolares e a representatividade e liderança dos gestores escolares.
4.6.2 OBJETIVOS E METAS
4.6.2.1 Financiamento
1. Assegurar, através de
mecanismos de fiscalização e controle que o cumprimento do artigo
212 da Constituição Federal em termos de aplicação dos percentuais mínimos vinculados à
manutenção e desenvolvimento do ensino.
2. Apresentar demonstrativo
de gastos elaborado pelos poderes executivos e apreciado pelos legislativos com
o auxílio dos tribunais de contas respectivos, discriminando os valores
correspondentes a cada uma das alíneas do artigo
70 da LDB.
3. Estimular, os sindicatos,
as organizações não-governamentais e a população em geral para exercerem a
fiscalização necessária para acompanhamento da aplicação dos recursos
destinados à educação, participando dos Conselhos de Acompanhamento e Controle
Social do FUNDEF e outros órgãos colegiados destinados a esse fim.
4. Garantir, entre as metas
dos planos plurianuais vigentes nos próximos dez anos, a previsão do suporte
financeiro às metas constantes do PNE e PME.*
5. Estabelecer, no
município, a educação infantil como prioridade para a aplicação dos 10% dos
recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino.
6. Promover a autonomia
financeira das escolas mediante repasses de recursos, diretamente aos
estabelecimentos públicos de ensino, a partir de critérios objetivos.
4.6.2.2 Gestão
1. Contribuir para o aperfeiçoamento do regime de colaboração entre
os sistemas de ensino com vistas a uma ação coordenada entre entes federativos,
compartilhando responsabilidades, a partir das funções constitucionais próprias
e supletivas e das metas deste PME e PEE.
2. Apoiar e participar da
colaboração entre as redes e sistemas de ensino municipais, através de apoio
técnico a consórcios intermunicipais e colegiados regionais consultivos, quando
necessários.
3. Apoiar o desenvolvimento
do Conselho Municipal de Educação.
4. Definir normas de gestão democrática do ensino público, com a
participação da comunidade.
5. Editar normas e diretrizes gerais desburocratizantes e flexíveis,
que estimulem a iniciativa e a ação inovadora das instituições escolares.
12. Desenvolver padrão de gestão que tenha como elementos à
destinação de recursos para as atividades-fim, a descentralização, a autonomia
da escola, a eqüidade, o foco na aprendizagem dos
alunos e a participação da comunidade.
13. Elaborar e executar planos e projetos educacionais que
subsidiem a execução do PME.
14. Estimular a educação básica no campo, de modo a preservar as
escolas rurais no meio rural estimulando a elaboração de projetos pedagógicos
imbuídos dos valores rurais.
15. Apoiar tecnicamente as escolas na elaboração e execução de sua
proposta pedagógica.
16. Assegurar a autonomia administrativa e pedagógica das escolas e
ampliar sua autonomia financeira, através do repasse de recursos diretamente às
escolas para pequenas despesas de manutenção e cumprimento de sua proposta
pedagógica.
17. Informatizar progressivamente, em dez anos, com auxílio técnico
e financeiro da União e dos Estados, a Secretarias Municipal de Educação.
18. Estabelecer, programas de formação do pessoal técnico da
Secretaria Municipal de Educação, para suprir, em cinco anos, pelo menos, as
necessidades dos setores de informação e estatísticas educacionais,
planejamento e avaliação.
19. Promover medidas administrativas que assegurem a permanência
dos técnicos formados e com bom desempenho nos quadros da Secretaria Municipal
de Educação.
20. Informatizar, gradualmente, com auxílio técnico e financeiro da
União, a administração das escolas com mais de 100 alunos, conectando-as em
rede com as Secretarias Municipal de Educação, de tal forma que, em dez anos,
todas as escolas estejam no sistema.
21. Promover e estimular a participação dos diretores de escola em
programas de formação continuada e atualização visando a melhoria do desempenho
no exercício da função ou cargo de diretores de escolas.
22. Assegurar que, em cinco anos, todos os diretores, possuam
formação específica em nível superior e que, no final da década, todas as
escolas contem com diretores adequadamente formados em nível superior,
preferencialmente com cursos de especialização.
23. Estabelecer, no município, em cinco anos, programas de
acompanhamento e avaliação dos estabelecimentos de educação infantil e ensino
fundamental, em consonância com as diretrizes nacionais e a comunidade local e
avaliação do sistema educacional.
24. Instituir em todos os níveis, Conselhos de Acompanhamento e
Controle Social dos recursos destinados à Educação não incluídos no FUNDEF,
qualquer que seja sua origem, nos moldes dos Conselhos de Acompanhamento e
Controle Social do FUNDEF.
25. (VETADO).
5. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO
O Plano Municipal de Educação de Nova Venécia, coerente com a
política nacional e estadual, traçada para a educação brasileira consolida um
projeto integrado de trabalho e traça objetivos comuns articuladas com ações
que podem ser executadas ao longo desses dez anos.
A sua implementação exige uma participação efetiva da população, de
entidades da comunidade educacional, dos trabalhadores da educação, dos
estudantes e dos pais reunidos nas suas entidades representativas.
(VETADO).
Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, 03
de maio de 2004; 50º de Emancipação Política.
Republicada com os acréscimos dos vetos rejeitados pelo Decreto Legislativo nº 367, de 07 de abril de
2004, consolidando-se a Lei nº 2.637, de 31 de dezembro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.