META 1
|
Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para
as crianças de quatro a cinco anos de idade e ampliar a oferta de educação
infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento)
das crianças de até três anos até o final da vigência deste PME-NV.
|
ESTRATÉGIAS:
|
1.1
|
Definir, em regime de colaboração entre a União, o Estado e o
Município, metas de expansão das respectivas redes públicas de educação
infantil segundo o padrão nacional de qualidade, considerando as
peculiaridades locais, assegurando a construção, ampliação e reformas dessas
Instituições.
|
1.2
|
Assegurar que seja cumprido o que determina o MEC e as DCNEI
quanto à relação professor aluno no que se refere à quantidade de crianças em
sala de aula na educação infantil.
|
1.3
|
Realizar, periodicamente, em regime de colaboração com a
Secretaria de Saúde e Assistência Social, levantamento da demanda por creche
para a população de até três anos, como forma de planejar a oferta e
verificar o atendimento da demanda manifesta.
|
1.4
|
Manter e ampliar, em regime de colaboração e respeitadas as
normas de acessibilidade, programa nacional de construção e reestruturação de
escolas, bem como de aquisição de equipamentos e mobiliário, visando à
expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas de educação infantil
urbana e do campo.
|
1.5
|
Implantar até o segundo ano de vigência deste PME-NV, avaliação
da educação infantil, a ser realizada a cada dois anos, com base em
parâmetros nacionais de qualidade, a fim de aferir a infraestrutura física, o
quadro de pessoal, a condição de gestão, os recursos pedagógicos, a situação
de acessibilidade, entre outros indicadores relevantes.
|
1.6
|
Articular a oferta de matrículas gratuitas em creches
certificadas como entidades beneficentes de assistência social na área de
educação com a expansão da oferta na rede escolar pública.
|
1.7
|
Garantir que os docentes de educação infantil tenham formação
inicial com curso superior em pedagogia.
|
1.8
|
Estimular a articulação entre a pós-graduação, núcleos de
pesquisa e cursos de formação para profissionais da educação com a UAB, UFES
e faculdades de ensino superior, de modo a garantir a elaboração de
currículos e propostas pedagógicas capazes de incorporar os avanços de
pesquisas ligadas aos processos de ensino e de aprendizagem e teorias
educacionais no atendimento da população de zero a cinco anos.
|
1.9
|
Articular com o Governo Federal, Estado e Município, formação
continuada aos docentes de educação infantil em plataformas.
|
1.10
|
Fomentar o atendimento das populações do campo na educação
infantil nas respectivas comunidades, por meio do redimensionamento da
distribuição territorial da oferta, limitando a nucleação de escolas e o
deslocamento de crianças, de forma a atender às especificidades dessas comunidades,
garantido consulta prévia e informada.
|
1.11
|
Articular em caráter complementar, programas de orientação e
apoio às famílias, por meio das áreas da educação, saúde e assistência
social, com foco no desenvolvimento integral das crianças de até cinco anos
de idade.
|
1.12
|
Preservar as especificidades da educação infantil na organização
das redes escolares, garantindo o atendimento da criança de zero a cinco anos
em estabelecimentos que atendam a parâmetros nacionais de qualidade, e a
articulação com a etapa escolar seguinte, visando ao ingresso do aluno de
seis anos de idade no ensino fundamental.
|
1.13
|
Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da
permanência das crianças na educação infantil, em especial dos beneficiários
de programas de transferência de renda, em colaboração com as famílias e com
os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância.
|
1.14
|
Promover a busca ativa de crianças em idade correspondente à
educação infantil, em parceria com órgãos públicos de assistência social,
saúde e proteção à infância, preservando o direito de opção da família em
relação às crianças de até três anos e proporcionando atendimento conforme as
necessidades dos alunos especiais matriculados nesta etapa de ensino.
|
1.15
|
O Município com a colaboração da União e do Estado, realizarão e
publicarão, a cada ano, levantamento da demanda manifesta por educação
infantil em creches e pré-escolas, como forma de planejar e verificar o
atendimento.
|
1.16
|
Promover o acesso gradativamente à educação infantil em tempo
integral, para todas as crianças de zero a cinco anos, conforme estabelecido
nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil (DCNEI).
|
1.17
|
Assegurar espaços físico de interatividade, considerando a
diversidade étnica, sócio cultural tais como: brinquedoteca, ludoteca,
bebeteca, bibliotecas infantis, quadras cobertas, sala descanso, sala de
artes/movimentos, parques infantis de acordo com normas das DCNEI, ao longo
da vigência deste PME-NV.
|
1.18
|
Estruturar na SEME uma equipe multidisciplinar de educação
infantil com o objetivo de acompanhar as atividades das instituições, para
melhoria da eficiência e da qualidade no atendimento.
|
1.19
|
Garantir o transporte escolar, em regime de colaboração entre
União, Estado e Município atendendo aos princípios básicos de segurança
exigidos pelo Departamento Nacional de Trânsito (DNT), com atendimento à
criança próximo à sua residência. Esgotado todas as possibilidades do
atendimento à criança próxima à sua residência, em último caso, que o
transporte escolar rural seja utilizado, de forma segura, sendo o
deslocamento intracampo, para escola da zona rural e extracampo somente para
escolas bem próximas a zona urbana evitando-se longas distâncias, devido
faixa etária das crianças e segurança no trajeto.
|
1.20
|
Implantar, implementar e avaliar propostas curriculares para a
educação infantil que respeitem a cultura do campo, a diversidade
étnico-racial, ambiental, bem como o ritmo, as necessidades e especificidades
das crianças com deficiências, com transtornos globais de desenvolvimento ou
altas habilidades/superdotação.
|
1.21
|
Garantir nas escolas do campo, sala de aula exclusiva para
educação infantil, com infraestrutura, mobiliário adequado e espaço externo
que propicie as atividades de brincadeiras e movimentos com segurança.
|
1.22
|
Garantir o quantitativo adequado de profissionais (diretor,
coordenador, supervisor, docentes, merendeiras, serventes, cuidadores,
profissional específico para acolhimento às crianças na entrada, troca de
turno e saída, principalmente àquelas que necessitam de transporte e é
necessário aguardá-lo) para o atendimento da educação infantil conforme a
demanda e necessidade da instituição urbana e rural.
|
1.23
|
Assegurar que, todas as instituições de educação infantil, na
vigência do primeiro ano, tenham formulado, com a participação dos
profissionais e comunidade escolar a Proposta Pedagógica de acordo com as
DCNEI.
|
1.24
|
Adquirir materiais pedagógicos, brinquedos, materiais lúdicos
adequados às faixas etárias e às necessidades do trabalho educacional, nos
padrões mínimo de qualidade seguindo os princípios das Diretrizes
Curriculares Nacionais para a Educação Infantil (DCNEI).
|
1.25
|
Promover, formas de participação da comunidade escolar local,
para apoiar a melhoria do funcionamento das instituições municipais de
educação infantil, ampliando a gestão democrática proposta pela Secretaria
Municipal de Educação.
|
1.26
|
Garantir alimentação diversificada e de qualidade para as
crianças atendidas na educação infantil estando atenta a faixa etária de
bebês, maternal e pré-escola, bem como alimentação especifica para crianças
com intolerância a certos alimentos e dietas específicas de doenças crônicas.
|
1.27
|
Garantir recurso humano com qualificação administrativa (Ciências
Contábeis/Contabilidade), na estrutura da SEME para as escolas do campo que
não possuem equipe gestora visando gerir os recursos recebidos do Município,
Estado e governo federal para compra de materiais e organização da prestação
de contas.
|
1.28
|
Garantir a inclusão digital como ferramenta no processo educativo
para 100% (cem por cento) dos docentes da educação infantil até o quinto ano
de vigência desse plano.
|
1.29
|
Estruturar em regime de colaboração com o Governo Federal, um
ambiente tecnológico com acesso a rede mundial de computadores em banda
larga, com jogos interativos, programas para computador, aplicativos
educacionais, apropriados 100% (cem por cento) às crianças, promovendo a
utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação como um
ambiente de aprendizagem.
|
1.30
|
Implementar gradativamente um sistema informatizado para
preenchimento de vagas na educação infantil.
|
1.31
|
Articular a expansão da educação infantil através do Programa
Nacional de Educação no Campo (PRONACAMPO) e do Programa Nacional de
Reestruturação e Aparelhagem da Rede Escolar Pública de educação infantil
(PROINFÂNCIA), contribuindo para a autonomia econômica das mulheres do campo,
com foco no desenvolvimento integral de crianças de zero a cinco anos.
|
1.32
|
Rever, junto ao FNDE, os critérios para aprovação de construção
de Instituições de educação infantil, especialmente quanto ao número de
crianças atendendo as especificidades das comunidades rurais.
|
1.33
|
Articular via sistema de monitoramento, como o Sistema
Integrado de Monitoramento Execução e Controle do Ministério da Educação
(SIMEC), assessoria de especialistas pelo sistema Auxílio Avaliação
Educacional (AAE), visitas in loco, para promover o desenvolvimento de um
plano de construção de escolas infantis rurais utilizando-se de indicadores e
considerando as especificidades do campo.
|
META 2
|
Universalizar o ensino fundamental de nove anos para toda a
população de seis a quatorze anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e
cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o
último ano de vigência deste PME-NV.
|
ESTRATÉGIAS:
|
2.1
|
Criar mecanismos didático-pedagógicos para o atendimento
individualizado aos alunos do ensino fundamental, oportunizando igualdade no
processo de ensino-aprendizagem.
|
2.2
|
Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da
permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de
transferência de renda, bem como das situações de discriminação, preconceitos
e violências na escola, visando ao estabelecimento de condições adequadas
para o sucesso escolar dos alunos, em colaboração com as famílias e com
órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância,
adolescência e juventude.
|
2.3
|
Promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola,
em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e de proteção à
infância, adolescência e juventude.
|
2.4
|
Utilizar tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira
articulada, a organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola
e o ambiente comunitário, considerando as especificidades da educação
especial, das escolas do campo.
|
2.5
|
Promover a participação dos pais ou responsáveis no
acompanhamento das atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento
das relações entre as escolas e as famílias.
|
2.6
|
Oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos estudantes
e de estímulo a habilidades, inclusive mediante certames e concursos
Nacional, Estadual e Municipal.
|
2.7
|
Desenvolver atividades de estímulo a habilidades esportivas nas
escolas, interligadas a um plano de disseminação do desporto educacional e de
desenvolvimento esportivo nacional.
|
2.8
|
Garantir o acesso e condições para permanência na escola de
pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas
habilidades ou superdotação, respeitando o direito ao atendimento adequado em
seus diferentes aspectos conforme legislação específica.
|
2.9
|
Garantir a manutenção, ampliação e construção de Escolas de
ensino fundamental. Adequação do patrimônio material e dos equipamentos das
unidades escolares, como também o acesso as tecnologias incluindo a internet.
|
2.10
|
Promover, em regime de colaboração, programas de qualificação
permanente para os profissionais que atuam no ensino fundamental.
|
META 3
|
Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a
população de quinze a dezessete anos e elevar, até o final do período de
vigência deste PME-NV, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%
(oitenta e cinco por cento), sendo esta de responsabilidade do Governo
Estadual.
|
ESTRATÉGIAS:
|
3.1
|
Apoiar o programa nacional de renovação do ensino médio, a fim de
incentivar práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares
estruturadas pela relação entre teoria e prática, por meio de currículos
escolares que organizem, de maneira flexível e diversificada, conteúdos
obrigatórios e eletivos articulados em dimensões como ciência, trabalho,
linguagens, tecnologia, cultura e esporte, garantindo-se a aquisição de
equipamentos e laboratórios, a produção de material didático específico, a
formação continuada de professores e a articulação com instituições
acadêmicas, esportivas e culturais.
|
3.2
|
Incentivar a fruição de bens e espaços culturais, de forma
regular, bem como a ampliação da prática desportiva, integrada ao currículo
escolar.
|
3.3
|
Apoiar programas e ações de correção de fluxo do ensino
fundamental, por meio do acompanhamento individualizado do aluno com
rendimento escolar defasado e pela adoção de práticas como aulas de reforço
no turno complementar, estudos de recuperação e progressão parcial, de forma
a reposicioná-lo no ciclo escolar de maneira compatível com sua idade.
|
3.4
|
Divulgar e incentivar a participação dos alunos/munícipes no
Exame Nacional do ensino médio (ENEM), fundamentado em matriz de referência
do conteúdo curricular do ensino médio e em técnicas estatísticas e
psicométricas que permitam comparabilidade de resultados, articulando-o com o
Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB), e promover sua utilização
como instrumento de avaliação sistêmica, para subsidiar políticas públicas
para a Educação Básica, de avaliação certificadora, possibilitando aferição de
conhecimentos e habilidades adquiridos dentro e fora da escola, e de
avaliação classificatória, como critério de acesso à educação superior.
|
3.5
|
Fomentar junto aos governos estadual e federal a expansão das
matrículas gratuitas de ensino médio integrado à educação profissional,
observando-se as peculiaridades das populações do campo e das pessoas com
deficiência.
|
3.6
|
Incentivar a elaboração de projetos em parceria com a Secretaria
de Assistência Social, Secretaria de Saúde, Conselho Tutelar e Ministério
Público, junto com as famílias para identificar as possíveis redes de apoio
aos jovens, fortalecendo as medidas preventivas de apoio em situações de
discriminação, preconceitos, violências, uso de drogas e gravidez precoce.
|
3.7
|
Identificar e realizar a busca ativa da população de quinze a
dezessete anos fora da escola, em articulação com os serviços de assistência
social, saúde e de proteção à adolescência e à juventude.
|
3.8
|
Fomentar programas de educação e de cultura para a população
urbana e do campo de jovens, na faixa etária de quinze a dezessete anos, e de
adultos, com qualificação social e profissional para aqueles que estejam fora
da escola e com defasagem no fluxo escolar.
|
3.9
|
Estimular a oferta de ensino médio nos turnos diurno e noturno,
bem como a distribuição territorial das escolas de ensino médio, de forma a
atender a toda a demanda, de acordo com as necessidades específicas dos
alunos.
|
3.10
|
Apoiar o desenvolvimento de formas alternativas de oferta do
ensino médio, garantida a qualidade, para atender aos filhos e filhas de
profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante.
|
3.11
|
Incentivar políticas de prevenção à evasão motivada por
preconceito e discriminação racial, criando rede de proteção contra formas
associadas de exclusão.
|
3.12
|
Estimular a participação dos adolescentes nos cursos das áreas
tecnológicas e científicas.
|
META 4
|
Universalizar, para a população de quatro a dezessete anos com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, o acesso à educação básica e garantir o atendimento educacional
especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de
sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes,
escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.
|
ESTRATÉGIAS:
|
4.1
|
Promover, no prazo de vigência deste PME-NV, a universalização do
atendimento escolar à demanda manifesta pelas famílias de crianças de zero a
três anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação, de forma a contemplar no Atendimento Educacional
Especializado serviços de estimulação precoce.
|
4.2
|
Firmar parcerias entre o Município, Governo do Estado e União
para a implantação de salas de recursos multifuncionais em todas as escolas
do Município para que ofereçam o atendimento educacional especializado
complementar ou suplementar a todos os alunos público alvo da educação
especial, conforme necessidade identificada por meio de diagnóstico e ouvida
a família.
|
4.3
|
Estimular, em regime de colaboração entre o Município, a União e
o Estado, a criação de centros multidisciplinares de apoio e assessoria,
articulados entre si e integrados por profissionais das áreas de saúde,
assistência social, educação, para apoiar o trabalho dos professores da
educação básica com alunos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
|
4.4
|
Firmar parcerias entre o Município, Estado e União para a
promoção de acessibilidade física de todo o espaço escolar, dos mobiliários,
equipamentos e transporte escolar; da comunicação e da informação e
pedagógica, de modo a assegurar o acesso a atividades didáticas inclusivas.
|
4.5
|
Promover a oferta da educação bilíngue, Língua Brasileira de
Sinais (LIBRAS) como primeira língua e Língua Portuguesa escrita como segunda
língua, aos estudantes com surdez, bem como a oferta do atendimento
educacional especializado e demais recursos de acessibilidade necessários
para a efetiva educação, deste público, em escolas e classes bilíngues
inclusivas.
|
4.6
|
Discutir e programar estratégias referentes aos alunos com
deficiência auditiva, no intuito de atender esses alunos, no âmbito da
educação especial, de acordo com suas especificidades de comunicação e
pedagógicas.
|
4.7
|
Promover, em regime de colaboração, políticas públicas para
diagnosticar e criar planos de atendimento adequados aos alunos com altas
habilidades/superdotação.
|
4.8
|
Efetivar a articulação pedagógica entre os professores que atuam
nas salas de recursos multifuncionais e os professores das salas comuns, a
fim de promover as condições de participação e aprendizagem dos alunos.
|
4.9
|
Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola
e ao atendimento educacional especializado, bem como da permanência e do
desenvolvimento escolar dos alunos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, beneficiários de
programas de transferência de renda, juntamente com o combate às situações de
discriminação, preconceito e violência, com vistas ao estabelecimento de
condições adequadas para o sucesso educacional, em colaboração com as
famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à
infância, à adolescência e à juventude.
|
4.10
|
Ofertar em parceria com o Governo do Estado, atendimento
educacional às pessoas com deficiência e transtornos globais do
desenvolvimento com idade superior à faixa etária de escolarização
obrigatória, nas modalidades de educação de jovens e adultos e educação
profissional, possibilitando a ampliação de oportunidade de escolarização,
formação para ingresso no mundo do trabalho e efetiva participação social.
|
4.11
|
Ampliar as equipes de profissionais da educação para atender à
demanda do processo de escolarização dos estudantes com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação,
garantindo a oferta de professores do atendimento educacional especializado,
profissionais de apoio ou auxiliares, tradutores e intérpretes de LIBRAS,
guias-intérpretes para surdo-cegos, professores de LIBRAS, preferencialmente
surdos, e professores bilíngues.
|
4.12
|
Criar, ao longo da vigência deste PME-NV, avaliação e supervisão
para o atendimento educacional especializado prestado aos alunos com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades/superdotação, pelas instituições de ensino regular.
|
4.13
|
Incentivar, através de políticas públicas, em regime de
colaboração, o ingresso e a permanência, no ensino regular, dos alunos
público alvo da educação especial, até a conclusão do ensino médio.
|
4.14
|
Estabelecer redes de apoio e colaboração entre salas de recursos
multifuncionais, as escolas regulares, as instituições de educação superior,
os centros de atendimento educacional especializado e outros, para promover a
formação dos professores, o acesso a serviços e recursos de acessibilidade, a
inclusão profissional dos alunos, a produção de materiais didáticos
acessíveis e o desenvolvimento de estratégias pedagógicas.
|
4.15
|
Oportunizar, em regime de colaboração entre Município, Estado e
União, formação continuada de profissionais de educação que atuam no
atendimento educacional especializado, em salas comuns e demais trabalhadores
que atuam na escola, na perspectiva da educação inclusiva.
|
4.16
|
Promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais
ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, a fim
de favorecer a participação das famílias e da sociedade na construção do
sistema educacional inclusivo.
|
META 5
|
Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do terceiro
ano do ensino fundamental, até o final de vigência do PME-NV.
|
ESTRATÉGIAS:
|
5.1
|
Estabelecer critérios de acompanhamento das diretrizes e metas
estabelecidas no PME-NV, qualificando as propostas pedagógicas para o ensino
fundamental.
|
5.2
|
Proporcionar o atendimento às especificidades e às diversidades
culturais através do currículo escolar, que contemple propostas pedagógicas e
alternativas inovadoras, estimulando uma educação democrática com inclusão
social.
|
5.3
|
Assegurar a alfabetização de toda população escolar, com
prioridade para o meio rural, em escolas do campo, respeitando as
peculiaridades de cada região, com infraestrutura apropriada, estimulando uma
alfabetização de qualidade para todas as crianças do primeiro ao terceiro ano
do ensino fundamental.
|
5.4
|
Promover mecanismos didático-pedagógicos para o atendimento
individualizado aos alunos do ensino fundamental, oportunizando igualdade no
processo de ensino-aprendizagem em turno diversificado.
|
5.5
|
Implementar as propostas pedagógicas das escolas, contemplando as
potencialidades e a valorização de cada comunidade.
|
5.6
|
Adequar os espaços físicos existentes nas escolas, para que se
amplie gradativamente o atendimento em tempo integral, através de parceria
com os diferentes órgãos do serviço municipal.
|
5.7
|
Adequar às políticas de inclusão no ensino regular, para o
efetivo atendimento dos alunos com necessidades educativas especiais,
apoiando a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas
especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas, sem
estabelecimento de terminalidade temporal.
|
5.8
|
Estruturar os processos pedagógicos de alfabetização nos anos
iniciais do ensino fundamental articulados com estratégias desenvolvidas na
educação infantil, com apoio pedagógico, a fim de garantir a alfabetização
plena de todas as crianças.
|
5.9
|
Fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais, de
práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a alfabetização, favorecendo a
melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos alunos, consideradas as
diversas abordagens metodológicas e sua efetividade.
|
5.10
|
Assegurar que o currículo escolar, através de uma prática docente
articulada e consistente, possa instrumentalizar os educandos com os
conhecimentos básicos necessários a fim de que estes construam competências e
habilidades que atendam ás exigências do mundo contemporâneo.
|
5.11
|
Promover a articulação escola/família, através da manutenção dos
fóruns permanentes de educação e família nas escolas do município como espaço
de discussão, reflexão e diálogo sobre as questões relativas à aprendizagem,
educação e contexto escolar do ensino fundamental.
|
META 6
|
Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 30% (trinta
por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos 15% (quinze
por cento) dos alunos da educação básica, em colaboração com o Governo
Estadual e Federal.
|
ESTRATÉGIAS:
|
6.1
|
Adequar gradativamente o alcance do programa nacional de
ampliação da jornada escolar, mediante oferta de educação básica pública em
tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e
interdisciplinares, de forma que o tempo de permanência de crianças,
adolescentes e jovens na escola sob sua responsabilidade passe a ser igual ou
superior a sete horas diárias durante todo o ano letivo, buscando atender a
pelo menos metade dos alunos matriculados nas escolas contempladas pelo
programa.
|
6.2
|
Manter, em regime de colaboração entre Município, Estado e União,
a ampliação e a reestruturação das escolas públicas por meio de instalação de
quadra poliesportivas, laboratórios, inclusive informática, espaço para
atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios,
banheiros, mobiliários adequados às diferentes faixas etárias e outros
equipamentos, bem como a produção de material didático e a formação de
recursos humanos para a educação em tempo integral.
|
6.3
|
Apoiar o estabelecimento de convênios e parcerias com
instituições e organizações visando a ampliação da oferta da educação
infantil, dos ensinos fundamental e médio em tempo integral.
|
6.4
|
Fomentar a articulação da escola com os diferentes espaços
educativos, culturais e esportivos como centros comunitários, bibliotecas,
praças, parques, teatros, museus e cinemas.
|
6.5
|
Manter em regime de colaboração com o Governo do Estado e Governo
federal, a reestruturação das escolas públicas, por meio de instalação de
ambientes pedagógicos e aquisição de equipamentos e material didático.
|
6.6
|
Prover os bairros periféricos e de zona rural do Município com
infraestrutura social, cultural, tecnológica e esportiva para ordenar os
alunos do ensino fundamental no contra turno, possibilitando-lhes uma rede de
proteção.
|
6.7
|
Atender às escolas do campo na oferta de educação em tempo
integral, com base em consulta prévia e informada, considerando-se as
peculiaridades locais.
|
6.8
|
Garantir a educação em tempo integral para as pessoas com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação na faixa etária de quatro a dezessete anos, assegurando
atendimento educacional especializado complementar e suplementar ofertado em
salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições
especializadas.
|
6.9
|
Reativar espaços já existentes, possibilitando o atendimento em
tempo integral de estudantes e o aproveitamento das oficinas, considerando os
espaços existentes na escola.
|
META 7
|
Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e
modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a
atingir as metas estabelecidas pelo IDEB para o Município.
|
ESTRATÉGIAS:
|
7.1
|
Consolidar, acompanhar e divulgar bienalmente os resultados
pedagógicos dos indicadores do sistema nacional de avaliação da educação
básica e do IDEB, relativos às escolas, assegurando a contextualização desses
resultados, com relação a indicadores sociais relevantes, como os de nível
socioeconômico das famílias dos alunos e a transparência e o acesso público
às informações técnicas de concepção e operação do sistema de avaliação.
|
7.2
|
Acompanhar e replanejar ações possíveis de serem implantadas, de
forma a buscar atingir as metas do IDEB, diminuindo a diferença entre as
escolas com os menores índices e a média municipal, garantindo equidade da
aprendizagem reduzindo até o quinto ano de vigência deste PME-NV entre as
médias dos índices das escolas.
|
7.3
|
Assegurar que:
a) no quinto ano de vigência deste PME-NV, pelo menos 70%
(setenta por cento) dos estudantes do ensino fundamental e do ensino médio
tenham alcançado nível suficiente de aprendizado, em relação aos direitos e
objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 60%
(sessenta por cento) pelo menos, o nível desejável;
b) no último ano de vigência deste Plano, todos os estudantes do
ensino fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de
aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e
desenvolvimento de seu ano de estudo, e 80% (oitenta por cento) pelo menos, o
nível desejável.
|
7.4
|
Garantir formação continuada dos profissionais da educação para
que compreendam a função das avaliações institucionais e aproveitem seus
resultados para aprimorar o trabalho realizado.
|
7.5
|
Estimular a articulação entre pós-graduação, núcleos de pesquisa
e cursos de formação para profissionais da educação básica, de modo a
garantir a elaboração de currículos e propostas pedagógicas que incorporem os
avanços de pesquisas ligadas ao processo de ensino-aprendizagem e às teorias
educacionais.
|
7.6
|
Aprimorar programas de formação para profissionais da educação,
material didático e de desenvolvimento de currículos e programas específicos
para a educação, incluindo os conteúdos culturais correspondentes
considerando o fortalecimento das práticas socioculturais e o aprimoramento
da gestão democrática.
|
7.7
|
Reestruturar o currículo para a educação básica garantindo:
integração entre educação infantil e anos iniciais e finais do ensino
fundamental; a educação para a diversidade; a educação ambiental; educação
para a sexualidade; os conteúdos da história e cultura afro-brasileira,
observados os parâmetros mínimos de qualidade dos serviços da educação básica
estabelecidos pela União, com referência para infraestrutura das escolas,
recursos pedagógicos, bem como instrumento para adoção de medidas para a
melhoria da qualidade do ensino.
|
7.8
|
Reorganizar o cumprimento do projeto político pedagógico das
escolas do Município conforme as Diretrizes Curriculares Nacionais para a
Educação Infantil (DCNEI) e ensino fundamental.
|
7.9
|
Assegurar a todas as escolas da rede municipal: água tratada e
saneamento básico; energia elétrica; acesso à rede mundial de computadores em
banda larga de alta velocidade; acessibilidade à pessoa com deficiência; sala
de leitura; acesso à biblioteca; acesso a espaços para a prática de esportes;
acesso a bens culturais, à arte e a equipamentos e laboratórios de ciências.
|
7.10
|
Promover progressivamente equipamentos e recursos tecnológicos
digitais, para a utilização pedagógica no ambiente escolar a todas as escolas
públicas de educação básica, criando inclusive mecanismos para implementação
das condições necessárias para a universalização das bibliotecas, nas
instituições educacionais, com acesso a redes digitais de computadores,
inclusive a internet.
|
7.11
|
Possibilitar a renovação, manutenção e criação de laboratórios de
informática, das bibliotecas com todos os materiais e infraestrutura
necessária à boa aprendizagem dos estudantes, inclusive biblioteca virtual
com equipamentos, espaços, acervos bibliográficos, e profissionais
capacitados, para a formação de leitores.
|
7.12
|
Oportunizar transporte gratuito, por meio de convênio entre as
secretarias municipais de educação e secretarias de estado da educação, com
acessibilidade para todos os estudantes da educação do campo na faixa etária
da educação escolar obrigatória, mediante renovação e financiamento
compartilhado, com participação da União proporcional às necessidades dos
entes federados, visando a reduzir a evasão escolar e o tempo médio de
deslocamento a partir de cada situação local.
|
7.13
|
Ampliar programas e aprofundar ações de atendimento voltadas para
evitar o abandono dos alunos nos anos iniciais e finais do ensino fundamental
e médio.
|
7.14
|
Institucionalizar programas e desenvolver metodologias para
acompanhamento pedagógico, recuperação paralela e progressão, priorizando
estudantes com rendimento escolar defasado, garantindo a oferta de EJA diurno
e noturno na perspectiva da educação.
|
7.15
|
Incentivar políticas de combate à violência na escola pelo
desenvolvimento de ações destinadas à capacitação de educadores para detecção
de suas causas, como as drogas ilícitas, violência doméstica e sexual,
favorecendo a adoção das providencias adequadas que promovam a construção de
cultura de paz no ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade.
|
7.16
|
Implementar políticas de inclusão e permanência na escola para
adolescentes e jovens que se encontram em regime de liberdade assistida e em
situação de vulnerabilidade, assegurando-se os princípios do Estatuto da
Criança e do Adolescente de que trata a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
|
7.17
|
Mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a
educação formal com experiências de educação popular e cidadã, com os
propósitos de que a educação seja assumida como responsabilidade de todos e
de ampliar o controle social sobre o cumprimento das políticas públicas
educacionais.
|
7.18
|
Promover, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas
áreas da saúde e da educação, o atendimento aos estudantes da rede escolar
pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção
à saúde.
|
7.19
|
Elaborar ações efetivas, especificamente voltadas para a
promoção, prevenção, atenção e atendimento à saúde e à integridade física,
mental e emocional dos profissionais da educação, como condição para a
melhoria da qualidade educacional.
|
META 8
|
Elevar a escolaridade média da população de dezoito a vinte e
nove anos, de modo a alcançar no mínimo doze anos de estudo no último ano,
para as populações do campo, da região de menor escolaridade no Município e
dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média
entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), em parceria com o Governo do Estado e o
Governo Federal.
|
ESTRATÉGIAS:
|
8.1
|
Institucionalizar programas de colaboração entre a federação,
Estado e Município através de bolsas de estudo como incentivo para a
escolarização desta faixa etária.
|
8.2
|
Utilizar tecnologias (pesquisas, informática, recurso didático
contextualizado e técnicas de aprendizagem).
|
8.3
|
Desenvolver mecanismos didático-pedagógicos para o atendimento
individualizado aos alunos do ensino fundamental, oportunizando igualdade no
processo de ensino-aprendizagem.
|
8.4
|
Garantir acesso e permanência dos alunos com proposta pedagogia
pedagógica diferenciada e formação continuada para os educadores.
|
8.5
|
Implementar programas de educação de jovens e adultos para os
segmentos populacionais considerados, que estejam fora da escola e com
defasagem idade-série, associada a outras estratégias que garantam a
continuidade da escolarização, após a alfabetização inicial.
|
8.6
|
Desenvolver políticas públicas de educação do campo e de
juventude que oportunizem os jovens agricultores, com idade entre dezoito a
vinte e nove anos, excluídos do sistema formal de ensino, a elevação de
escolaridade em ensino fundamental com qualificação profissional inicial.
|
8.7
|
Estimular a articulação entre a especialização lato senso,
núcleos de pesquisa, cursos de formação para educadores e coordenadores e
curso de atualização pedagógica para os educadores da qualificação
profissional.
|
8.8
|
Incentivar a expansão da oferta gratuita de educação profissional
técnica por parte das instituições privadas de serviço social e de formação
profissional com colaboração das federações nacional, estadual e municipal
através de bolsas de estudo sendo reconhecido pelo CEE, de forma concomitante
ao ensino ofertado na rede escolar pública, para os segmentos populacionais
considerados.
|
8.9
|
Promover, em parceria com as áreas de saúde e assistência social,
o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola, identificando motivos
da ausência e articular juntamente com a federação, Estado e Município a
garantia de frequência e apoio à aprendizagem, de maneira a estimular a
ampliação do atendimento desses estudantes na rede pública regular de ensino.
|
8.10
|
Articular o ingresso dos jovens fora da escola pertencentes aos
segmentos populacionais considerados, em parceria com as áreas de assistência
social, saúde e proteção à juventude.
|
8.11
|
Oferecer aos estudantes oriundos do campo e de periferias
acessibilidade
as escolas nucleadas e regionais que atenda esta faixa etária.
|
META 9
|
Elevar a taxa de alfabetização da população com quinze anos ou
mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2018
e, até o final da vigência deste PME-NV, erradicar o analfabetismo absoluto e
reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional, com a
colaboração dos governos estadual e federal.
|
ESTRATÉGIAS:
|
9.1
|
Fortalecer o acompanhamento e monitoramento de acesso à escola
específicos para os segmentos populacionais considerados, identificando
motivos de ausência e baixa frequência de maneira a estimular a ampliação do
atendimento desses estudantes na rede pública regular de ensino.
|
9.2
|
Promover a busca ativa de jovens fora da escola, pertencentes aos
segmentos populacionais considerados, em parceria com as áreas de assistência
social, saúde e proteção à juventude.
|
9.3
|
Incentivar programas de educação à distância na modalidade de
Educação de Jovens e Adultos.
|
9.4
|
Assegurar, no período de dez anos, o atendimento da Educação de
Jovens e Adultos correspondente aos anos iniciais do ensino fundamental para
a totalidade da população de quinze anos ou mais que não tenha atingido esta
etapa de escolaridade.
|
9.5
|
Promover, o acesso ao curso equivalente aos anos finais do ensino
fundamental para toda a população de quinze anos ou mais que tenha concluído
os anos iniciais.
|
9.6
|
Estabelecer programa municipal possibilitando que as escolas
públicas de ensino fundamental, localizadas em áreas caracterizadas por
analfabetismo e baixa escolaridade, ofereçam programas de alfabetização e
exames específicos, que permitam aferir o grau de alfabetização de jovens e
adultos com mais de quinze anos de idade.
|
9.7
|
Fortalecer na Secretaria Municipal de Educação e no Departamento
Pedagógico, setores próprios incumbidos de orientar e acompanhar a Educação
de Jovens e Adultos.
|
9.8
|
Realizar, anualmente, levantamento e avaliação de experiências
pedagógicas em alfabetização de jovens e adultos que constituam referência
para os setores competentes e responsáveis pelo esforço municipal e
erradicação do analfabetismo.
|
9.9
|
Verificar o censo, nos termos do art. 5º da Lei nº 9.394/1996, da
população analfabeta, por bairro, distrito, residências e/ou locais de
trabalho, a fim de programar a oferta da EJA para essa população em locais
acessíveis.
|
9.10
|
Implementar, no sistema de ensino, a cada dois anos, avaliação e
divulgação dos resultados dos programas de educação de jovens e adultos, como
instrumento para assegurar o cumprimento das metas do plano.
|
9.11
|
Incentivar as instituições de educação superior a oferecerem
cursos de extensão para prover as necessidades de educação continuada de
adultos.
|
META 10
|
Articular parceria com os governos estadual e federal a oferecer
no mínimo, 15% (quinze por cento) das matrículas de Educação de Jovens e
Adultos, nos ensinos fundamental e médio na forma integrada à educação
profissional.
|
ESTRATÉGIAS:
|
10.1
|
Estabelecer políticas para a Educação de Jovens e Adultos que
facilitem parcerias para o aproveitamento dos espaços ociosos existentes na
comunidade, bem como o efetivo aproveitamento do potencial de trabalho
comunitário das entidades da sociedade civil.
|
10.2
|
Incentivar a educação profissionalizante como educação
continuada, ampliando as oportunidades de ingresso no mundo do trabalho.
|
10.3
|
Intensificar o processo de integração da educação básica ao
ensino profissionalizante, bem como, contribuir para o bom desenvolvimento
dos cursos nas modalidades sequenciais e concomitantes.
|
10.4
|
Promover a democratização do acesso aos cursos
profissionalizantes de caráter eminentemente técnico, ou similar.
|
10.5
|
Viabilizar ações de integração do ensino profissionalizante,
junto aos setores produtivos, visando seu aperfeiçoamento.
|
10.6
|
Estabelecer, a partir do primeiro ano da aprovação deste PME-NV,
políticas para a educação profissional.
|
10.7
|
Manter e ampliar convênios com programas estaduais e federais de
financiamento para a educação profissional durante a vigência deste plano.
|
META 11
|
Estimular a ampliação das matrículas da Educação Profissional
Técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50%
(cinquenta por cento) da expansão no segmento público, sendo esta de
responsabilidade dos governos estadual e federal.
|
ESTRATÉGIAS:
|
11.1
|
Incentivar os alunos do ensino fundamental e médio à educação
profissional quando ofertado.
|
11.2
|
Fomentar a expansão da oferta de educação profissional técnica de
nível médio nas redes públicas estaduais de ensino.
|
11.3
|
Fomentar a expansão da oferta de educação profissional técnica de
nível médio na modalidade de educação a distância, com a finalidade de
ampliar a oferta e democratizar o acesso à educação profissional pública e
gratuita, assegurado padrão de qualidade.
|
11.4
|
Estimular a expansão do estágio na educação profissional técnica
de nível médio e do ensino médio regular, preservando-se seu caráter
pedagógico integrado ao itinerário formativo do aluno, visando à formação de
qualificações próprias da atividade profissional, à contextualização
curricular e ao desenvolvimento da juventude.
|
11.5
|
Promover parcerias entre a Secretaria Municipal de Educação,
Secretaria Estadual de Educação, Assistência Social, obras, sistema (SENAC,
SENAI, SESI) e SEBRAE para elaboração de programa de certificação
profissional de nível técnico.
|
11.6
|
Divulgar a oferta de financiamento estudantil à educação
profissional técnica de nível médio oferecida em instituições privadas de
educação superior.
|
11.7
|
Institucionalizar sistema de avaliação da qualidade da educação
profissional técnica de nível médio das redes escolares públicas e privadas.
|
11.8
|
Apoiar a oferta de educação profissional técnica de nível médio
para as pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e
altas habilidades ou superdotação.
|
11.9
|
Incentivar a redução as desigualdades étnico-raciais e regionais
no acesso e permanência na educação profissional técnica de nível médio,
inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da lei.
|
META 12
|
Incentivar a matrícula dos alunos egressos do ensino médio, no
curso superior, contribuindo para o aumento da taxa bruta de matrícula na
educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33%
(trinta e três por cento) da população de dezoito a vinte e quatro anos,
sendo esta de responsabilidade do Governo Federal/MEC e das instituições
privadas.
|
ESTRATÉGIAS:
|
12.1
|
Otimizar a capacidade instalada da estrutura física e de recursos
humanos das instituições públicas de educação superior, mediante ações
planejadas e coordenadas, de forma a ampliar e interiorizar o acesso à
graduação.
|
12.2
|
Divulgar a oferta de vagas, por meio da expansão e interiorização
da rede federal de educação superior, da rede federal de educação
profissional, científica e tecnológica e do sistema universidade aberta do
brasil, considerando a densidade populacional, a oferta de vagas públicas em
relação à população na idade de referência.
|
12.3
|
Fomentar a oferta de educação superior pública e gratuita
prioritariamente para a formação de professores para a educação básica,
sobretudo nas áreas de ciências e matemática, bem como para atender ao
déficit de profissionais em áreas específicas.
|
12.4
|
Divulgar amplamente nas escolas as oportunidades de bolsas e
financiamento para o ensino superior.
|
12.5
|
Articular junto ao Estado a capacitação de profissionais da
educação, a fim de potencializar o processo de ensino e de aprendizagem de
conteúdos mínimos necessários ao ingresso dos estudantes com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento ao ensino superior de forma a apoiar
seu sucesso acadêmico.
|
12.6
|
Fomentar estudos e pesquisas que analisem a necessidade de
articulação entre formação, currículo, pesquisa e mundo do trabalho,
considerando as necessidades econômicas, sociais e culturais do Município.
|
12.7
|
Estimular mecanismos para ocupar as vagas ociosas em cada período
letivo na educação superior pública.
|
META 13
|
Incentivar a matricula dos munícipes nos cursos de pós-graduação
stricto sensu, divulgando programas e ações de incentivo por parte do Governo
Federal e realizando adesão aos programas existentes, sendo esta de
competência do Governo Federal/MEC e instituições privadas.
|
ESTRATÉGIAS:
|
13.1
|
Estimular o desenvolvimento de pesquisas institucionalizadas,
articulada a programas de pós-graduação stricto sensu, oportunizando e
incentivando o efetivo desenvolvimento de pesquisas acadêmicas.
|
13.2
|
Incentivar a autoavaliação das instituições de educação superior,
fortalecendo a participação das comissões próprias de avaliação, bem como a
aplicação de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem
fortalecidas, destacando-se a qualificação e a dedicação do corpo docente.
|
13.3
|
Articular junto a Universidade Federal do Espírito Santo a
formação de consórcios entre instituições públicas de educação superior, com
vistas a potencializar a atuação regional, inclusive por meio de plano de
desenvolvimento institucional integrado, assegurando maior visibilidade
nacional e internacional às atividades de ensino, pesquisa e extensão.
|
META 14
|
Incentivar, quando ofertado pelo MEC, os servidores e munícipes a
matricularem-se em curso de pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a
titulação de mestres e doutores, sendo estas de responsabilidade do Governo
Federal/MEC.
|
ESTRATÉGIAS:
|
14.1
|
Incentivar a participação das mulheres nos cursos de
pós-graduação stricto sensu, em particular aqueles ligados às áreas de
Engenharia, Matemática, Física, Química, Informática e outros no campo das
ciências.
|
14.2
|
Estimular a pesquisa científica e de inovação e promover a
formação de recursos humanos que valorize a diversidade regional e a
biodiversidade, bem como a gestão de recursos hídricos para mitigação dos
efeitos da seca e geração de emprego e renda na região.
|
14.3
|
Estimular a pesquisa desde o ensino fundamental com a realização
de feiras de ciências e tecnologia em parcerias com o IFES e Secretaria de
Estado de Ciência e Tecnologia.
|
META 15
|
Garantir, em regime de colaboração entre a União, o Estado e o
Município, durante a vigência deste PME-NV, política nacional de formação dos
profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os
professores e as professoras da educação básica possuam formação específica
de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em
que atuam.
|
ESTRATÉGIAS:
|
15.1
|
Participar da elaboração, em regime de colaboração, de
diagnóstico das necessidades de formação de profissionais da educação e da
capacidade de atendimento, por parte de instituições públicas e comunitárias
de educação superior existentes no Estado e no Município, com definição de
obrigações recíprocas entre os partícipes.
|
15.2
|
Apoiar programa permanente de iniciação à docência a estudantes
matriculados em cursos de licenciatura, a fim de aprimorar a formação de
profissionais para atuar no magistério da educação básica.
|
15.3
|
Divulgar a utilização, pelas escolas e professores, das
plataformas eletrônicas (Plataforma Freire e PDDE Interativo) que organizam a
oferta e as matrículas em cursos de formação inicial e continuada de
profissionais da educação, bem como divulgam e atualizam seus currículos
eletrônicos.
|
15.4
|
Aderir a programas específicos para formação de profissionais da
educação para as escolas do campo e para a educação especial.
|
15.5
|
Incentivar as práticas de ensino e os estágios nos cursos de
formação de nível superior dos profissionais da educação, visando ao trabalho
sistemático de articulação entre a formação acadêmica e as demandas da
educação básica.
|
15.6
|
Apoiar cursos e programas especiais para assegurar formação
específica na educação superior, nas respectivas áreas de atuação, aos
docentes com formação de nível médio na modalidade normal, não licenciados ou
licenciados em área diversa da de atuação docente, em efetivo exercício.
|
15.7
|
Popularizar programas de concessão de bolsas de estudos para que
os professores de idiomas das escolas públicas de educação básica realizem
estudos de imersão e aperfeiçoamento nos países que tenham como idioma nativo
as línguas que lecionem.
|
15.8
|
Fazer adesão pelo Município, divulgar e incentivar a participação
dos profissionais da educação e de outros segmentos que não os do magistério.
|
15.9
|
Incentivar a participação dos professores de idiomas das escolas
públicas de educação básica nos programas de concessão de bolsas de estudo.
|
META 16
|
Incentivar, em nível de pós-graduação, 100% (cem por cento) dos
professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PME-NV, e
garantir a todos os profissionais da educação básica formação continuada em
sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e
contextualizações dos sistemas de ensino, em colaboração com a União e o
Estado.
|
ESTRATÉGIAS:
|
16.1
|
Contribuir ofertando dados a partir de levantamento da demanda
municipal e incentivar a participação em programas de formação e formação
continuada.
|
16.2
|
Divulgar os programas de oferta de bolsas de estudos para
pós-graduação dos professores e demais profissionais da educação básica.
|
16.3
|
Aderir às ações do PNL e leitura e da instituição de programa
nacional de disponibilização de recursos para acesso a bens culturais pelo
magistério público.
|
META 17
|
Valorizar os profissionais do magistério da rede pública da
educação básica, até o final do sexto ano da vigência do PME-NV, conforme
política nacional do piso Lei nº 11.738/2008, em colaboração com o Estado e a
União.
|
ESTRATÉGIAS:
|
17.1
|
Constituir comissão permanente, com representação do magistério
público municipal, para acompanhamento da atualização progressiva do valor do
piso salarial dos professores da educação básica com base no piso nacional.
|
17.2
|
Implementação gradual da jornada de trabalho cumprida em um único
estabelecimento escolar.
|
17.3
|
Estruturar a rede municipal de ensino, buscando atingir, em seu
quadro de profissionais do magistério, de servidores nomeados em cargos de
provimento efetivo em efetivo exercício da rede pública municipal de educação
básica, durante a
vigência deste PME-NV.
|
17.4
|
Realizar de acordo com as demandas, concursos públicos de
admissão de profissionais da educação.
|
META 18
|
Assegurar, no prazo de dois anos, a existência de planos de
carreira para os profissionais da educação básica e superior pública de todos
os sistemas de ensino e, para o plano de carreira dos profissionais da
educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional,
definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da
Constituição Federal de 1988.
|
ESTRATÉGIAS:
|
18.1
|
Prever, nos planos de cargos e carreira dos profissionais da
educação municipal, incentivos para qualificação profissional, inclusive em
nível de mestrado e doutorado.
|
18.2
|
Assegurar as condições de trabalho aos profissionais do
magistério da rede pública de ensino, destinado às atividades extraclasses,
preferencialmente no próprio local de trabalho, garantindo que o professor
prepare suas aulas, realize estudos e pesquisas, participe de programas de
formação continuada e tenha acompanhamento técnico pedagógico sistemático da
sua prática educativa.
|
18.3
|
Contemplar e ampliar, na infraestrutura existente nas escolas,
espaços de convivência adequada para os trabalhadores da educação, equipados
com recursos tecnológicos e acesso à internet.
|
18.4
|
Implementar políticas de valorização profissional específicas
para os supervisores escolares, contemplando a formação continuada e
condições de trabalho adequadas.
|
18.5
|
Instituir programa de acompanhamento do professor iniciante na
rede pública municipal de ensino, supervisionado por equipe de profissionais
experientes, a fim de fundamentar, com base em avaliação documentada, a
decisão pela efetivação após o estágio probatório e oferecer, durante este
período, curso de aprofundamento de estudos na área de atuação do professor,
com destaque para os conteúdos a serem ensinados e as metodologias de ensino
de cada disciplina.
|
18.6
|
Atualizar e cumprir o Estatuto do Magistério Público, dos
professores da rede pública municipal de ensino.
|
18.7
|
Assegurar a existência de comissão permanente de profissionais da
educação com vistas ao cumprimento e avaliação contínua do estatuto do
magistério.
|
18.8
|
Garantir formação continuada aos professores do ensino
fundamental, em cumprimento à política de alfabetização, em colaboração com o
Estado e a União.
|
18.9
|
Garantir as condições materiais, financeiras e humanas para
implementação de uma política de formação continuada na rede pública
municipal de ensino, de forma articulada, contemplando os diversos segmentos
da escola – docentes, gestores, secretários, administrativos, supervisores e
demais servidores – com foco nas dimensões pedagógicas, administrativas,
financeiras e relacionais, assegurando as peculiaridades das escolas de tempo
parcial e de tempo integral.
|
18.10
|
Promover a realização anual de fóruns e seminários como espaço de
formação e divulgação de iniciativas inovadoras pelas instituições de
educação infantil e fundamental de nove anos, assim como de avanço na
produção de conhecimentos teóricos referentes, além da valorização do
professor que atuam nos diferentes níveis e etapas de ensino.
|
18.11
|
Garantir o número de matrículas por etapa e modalidade de ensino,
em sala de aula, dentro de uma relação adequada entre o número de
estudantes/turma/professor/espaço físico, como forma de valorizá-lo,
possibilitando uma educação de qualidade.
|
18.12
|
Socializar projetos, pesquisas e publicações desenvolvidos nas
escolas da rede pública municipal, na perspectiva de incentivar e valorizar
as produções dos profissionais.
|
META 19
|
Assegurar condições, no prazo de dois anos, para a efetivação da
gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e
desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas
públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.
|
ESTRATÉGIAS:
|
19.1
|
Garantir, mediante aprovação de lei específica, a nomeação
comissionada de diretores de escolas vinculada a critérios técnicos de mérito
e desempenho e à participação da comunidade escolar.
|
19.2
|
Garantir a paridade de representações nos conselhos de educação,
comissões e colegiados escolares, coibindo a hegemonia de qualquer.
|
19.3
|
Ampliar a participação dos alunos na gestão escolar, fortalecendo
os conselhos escolares e a autonomia dos grêmios estudantis.
|
19.4
|
Consolidar a integração escola-comunidade, visando maior
participação democrática no processo de tomada de decisões e da reivindicação
dos espaços institucionais de intervenção junto aos órgãos governamentais
reconhecendo a escola como espaço voltado aos interesses da comunidade que
dela serve.
|
19.5
|
Fortalecer o Conselho Municipal de Educação, Conselho Municipal
de Alimentação Escolar, Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle
social do Fundo de Manutenção e de Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação com de infraestrutura
administrativa e de recursos humanos necessários para otimizar sua atuação.
|
19.6
|
Promover, incentivar e garantir a participação de todos os
conselheiros em palestras, seminários, encontros, simpósios, cursos com
duração variada suprindo-se gradativamente as carências identificadas.
|
19.7
|
Fortalecer o Conselho Municipal de Educação, garantindo a esse
colegiado recursos financeiros (dotação orçamentária), espaço físico
adequado, recursos humanos.
|
19.8
|
Respeitar e incentivar a livre organização estudantil na educação
básica e superior, assegurando-se, inclusive, espaço adequado e condições de
funcionamento para suas entidades representativas, fortalecendo a sua
articulação orgânica com as instâncias da comunidade escolar, em especial com
os espaços de deliberação colegiada de gestão escolar e acadêmica, por meio
das respectivas representações.
|
19.9
|
Consolidar as relações entre os órgãos educacionais das redes de
ensino existentes no Município.
|
19.10
|
Otimizar os atendimentos realizados pela Secretaria Municipal de
Educação.
|
19.11
|
Respeitar e incentivar a livre organização dos trabalhadores em
educação, assegurando inclusive, espaço adequado e condições de funcionamento
para suas entidades representativas, fortalecendo a sua articulação orgânica
com as instâncias da comunidade educacional, em especial com os espaços de
deliberação colegiada de gestão escolar e acadêmica, por meio das respectivas
representações.
|
19.12
|
Garantir a participação e a consulta aos profissionais da
educação, alunos e seus familiares na formulação dos projetos
político-pedagógicos, currículos escolares, planos de gestão escolar e
regimentos escolares, assegurando a participação dos pais na avaliação de
docentes e gestores escolares.
|
19.13
|
Desenvolver políticas de formação de diretores e gestores
escolares a fim de qualificar sua atuação na dimensão político-pedagógico,
administrativa e financeira da instituição, com oferta anual, através do
regime de colaboração e ações próprias de cada ente federado.
|
META 20
|
Investir efetivamente os recursos públicos financeiros definidos
em lei na educação, ampliando-os gradativamente, de forma a assegurar as
condições necessárias à manutenção e ao desenvolvimento do ensino público de
qualidade em colaboração com o Estado e a União.
|
ESTRATÉGIAS:
|
20.1
|
Garantir fontes de financiamento permanentes e sustentáveis para
todos os níveis, etapas e modalidades da educação básica, observando-se as
políticas de colaboração entre os entes federados, em especial as decorrentes
do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e do § 1º do
art. 75 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que tratam da capacidade
de atendimento e do esforço fiscal de cada ente federado, com vistas a
atender suas demandas educacionais à luz do padrão de qualidade nacional.
|
20.2
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Desenvolver, por meio do Instituto Nacional de Estudos e
Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), estudos e acompanhamento
regular dos investimentos e custos por aluno da educação básica pública, em
todas as suas etapas e modalidades, implementando o Custo Aluno Qualidade
(CAQ) com base na metodologia formulada pelo Ministério da Educação.
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20.3
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Elaborar no prazo do primeiro ano de vigência do PME-NV, em
regime de colaboração entre os entes federados, plano de investimentos
relativos aos percentuais do PIB do Município, com objetivo de aportar os
recursos necessários para a composição da meta nacional.
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20.4
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Assegurar condições para execução dos Planos de Ações Articuladas
(PAR) e o Plano Plurianual (PPA) em consonância com o Plano Municipal de
Educação dando cumprimento às metas e estratégias de qualidade estabelecidas
para todas as etapas e modalidades de ensino.
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20.5
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Amparar técnica e financeiramente a gestão escolar, mediante
transferência direta de recursos financeiros à escola, garantindo a
participação da comunidade escolar no planejamento e na aplicação dos
recursos, visando à ampliação da transparência e ao efetivo desenvolvimento
da gestão democrática.
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20.6
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Garantir recursos financeiros para assegurar a valorização dos
profissionais da educação da rede pública municipal de ensino.
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