A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES,
no uso de suas atribuições regimentais, faz saber que o Plenário aprovou e o
Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica rejeitado o veto ao § 2º do
art. 2º do Projeto de Lei nº 14/2003 – Plano Municipal de Educação.
Art. 2º Fica mantido o veto ao parágrafo
único do art. 3º do Projeto de Lei nº 14/2003 – Plano Municipal de Educação.
Art. 3º Fica rejeitado o veto ao
trigésimo oitavo parágrafo do capítulo 2 Diagnóstico da Educação no Município
de Nova Venécia, do Anexo Único do Projeto de Lei nº 014/2003 – Plano Municipal
de Educação.
Art. 4º Fica mantido o veto ao
quadragésimo quinto parágrafo do capítulo 2 Diagnóstico da Educação no
Município de Nova Venécia, do Anexo Único do Projeto de Lei nº 14/2003 – Plano
Municipal de Educação.
Art. 5º Fica mantido o veto ao
septuagésimo sexto parágrafo do capítulo 2 Diagnóstico da Educação no Município
de Nova Venécia, do Anexo Único do Projeto de Lei nº 14/2003 – Plano Municipal
de Educação.
Art. 6º Fica mantido o veto ao
octogésimo sexto parágrafo do capítulo 2 Diagnóstico da Educação no Município
de Nova Venécia, do Anexo Único do Projeto de Lei nº 14/2003 – Plano Municipal
de Educação.
Art. 7º Ficam rejeitados os vetos ao
terceiro e ao quarto itens da seção 4.1.2 Objetivos e metas, do Anexo Único do
Projeto de Lei nº 14/2003 – Plano Municipal de Educação.
Art. 8º Ficam mantidos os vetos ao
quinto e ao sexto itens da seção 4.1.2 Objetivos e metas, do Anexo Único do
Projeto de Lei nº 14/2003 – Plano Municipal de Educação.
Art. 9º Fica rejeitado o veto ao décimo
primeiro item da seção 4.1.2 Objetivos e metas, do Anexo Único do Projeto de
Lei nº 14/2003 – Plano Municipal de Educação.
Art. 10. Ficam mantidos os vetos ao
vigésimo e ao vigésimo terceiro itens da seção 4.1.2 Objetivos e metas, do Anexo
Único do Projeto de Lei nº 14/2003 – Plano Municipal de Educação.
Art. 11. Fica rejeitado o veto à alínea
e do quinto item da seção 4.2.2 Objetivos e metas, do Anexo Único do Projeto de
Lei nº 14/2003 – Plano Municipal de Educação.
Art. 12. Fica rejeitado o veto ao
vigésimo terceiro item da seção 4.6.2.2 Gestão, do Anexo Único do Projeto de Lei
nº 14/2003 – Plano Municipal de Educação.
Art. 13. Fica mantido o veto ao vigésimo
quinto item da seção 4.6.2.2 Gestão, do Anexo Único do Projeto de Lei nº
14/2003 – Plano Municipal de Educação.
Art. 14. Fica mantido o veto ao terceiro
parágrafo do capítulo 5 Acompanhamento e Avaliação do Plano, do Anexo Único do
Projeto de Lei nº 14/2003 – Plano Municipal de Educação.
Art. 15. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.