DECRETO LEGISLATIVO Nº 367, DE 07 DE ABRIL DE 2004

 

MANTÉM E REJEITA DISPOSITIVOS DO VETO Nº 12, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003, VETO PARCIAL AO PROJETO DE LEI Nº 14/2003, QUE APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições regimentais, faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica rejeitado o veto ao § 2º do art. 2º do Projeto de Lei nº 14/2003 – Plano Municipal de Educação.

 

Art. 2º Fica mantido o veto ao parágrafo único do art. 3º do Projeto de Lei nº 14/2003 – Plano Municipal de Educação.

 

Art. 3º Fica rejeitado o veto ao trigésimo oitavo parágrafo do capítulo 2 Diagnóstico da Educação no Município de Nova Venécia, do Anexo Único do Projeto de Lei nº 014/2003 – Plano Municipal de Educação.

 

Art. 4º Fica mantido o veto ao quadragésimo quinto parágrafo do capítulo 2 Diagnóstico da Educação no Município de Nova Venécia, do Anexo Único do Projeto de Lei nº 14/2003 – Plano Municipal de Educação.

 

Art. 5º Fica mantido o veto ao septuagésimo sexto parágrafo do capítulo 2 Diagnóstico da Educação no Município de Nova Venécia, do Anexo Único do Projeto de Lei nº 14/2003 – Plano Municipal de Educação.

 

Art. 6º Fica mantido o veto ao octogésimo sexto parágrafo do capítulo 2 Diagnóstico da Educação no Município de Nova Venécia, do Anexo Único do Projeto de Lei nº 14/2003 – Plano Municipal de Educação.

 

Art. 7º Ficam rejeitados os vetos ao terceiro e ao quarto itens da seção 4.1.2 Objetivos e metas, do Anexo Único do Projeto de Lei nº 14/2003 – Plano Municipal de Educação.

 

Art. 8º Ficam mantidos os vetos ao quinto e ao sexto itens da seção 4.1.2 Objetivos e metas, do Anexo Único do Projeto de Lei nº 14/2003 – Plano Municipal de Educação.

 

Art. 9º Fica rejeitado o veto ao décimo primeiro item da seção 4.1.2 Objetivos e metas, do Anexo Único do Projeto de Lei nº 14/2003 – Plano Municipal de Educação.

 

Art. 10. Ficam mantidos os vetos ao vigésimo e ao vigésimo terceiro itens da seção 4.1.2 Objetivos e metas, do Anexo Único do Projeto de Lei nº 14/2003 – Plano Municipal de Educação.

 

Art. 11. Fica rejeitado o veto à alínea e do quinto item da seção 4.2.2 Objetivos e metas, do Anexo Único do Projeto de Lei nº 14/2003 – Plano Municipal de Educação.

 

Art. 12. Fica rejeitado o veto ao vigésimo terceiro item da seção 4.6.2.2 Gestão, do Anexo Único do Projeto de Lei nº 14/2003 – Plano Municipal de Educação.

 

Art. 13. Fica mantido o veto ao vigésimo quinto item da seção 4.6.2.2 Gestão, do Anexo Único do Projeto de Lei nº 14/2003 – Plano Municipal de Educação.

 

Art. 14. Fica mantido o veto ao terceiro parágrafo do capítulo 5 Acompanhamento e Avaliação do Plano, do Anexo Único do Projeto de Lei nº 14/2003 – Plano Municipal de Educação.

 

Art. 15. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 7 de abril de 2004.

 

JOSÉ ELIAS GAVA - PFL

Presidente da Câmara

 

GERALDO PEDRO DE SOUZA - PMDB

Vice-Presidente

 

ALCIDES KLIPEL CRUZ - PMN

Primeiro Secretário

 

MARCOS DE LIMA JÁCOME - PP

Segundo Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.