A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprova e seguinte resolução:
Art. 1º Fica fixado em CZ$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzados) o subsídio do prefeito municipal e em 50% (cinquenta por cento) sobre o subsídio, a verba de representação do prefeito.
Art. 2º O vice-prefeito municipal perceberá a título de verba de representação 50% (cinquenta por cento) do valor correspondente à subsídio e representação prevista no artigo anterior.
Art. 3º Estes valores serão corrigidos com base em índice do Índice de Preços ao Consumidor (IPC).
Art.
3º O
subsídio e verba de representação previstos nos artigos anteriores serão
atualizados pelos mesmos índices de reajuste concedidos aos funcionários
públicos municipais investidos em cargos de provimento em comissão.(Redação dada pela Resolução nº 303/1995)
Art. 4º Estas despesas correrão por contas das dotações orçamentária própria.
Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.