Resstabelecida pela resolução nº 243/1989

 

 

revogado pela resolução nº 242/1989

 

 

RESOLUÇÃO Nº 232, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1988

 

DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DE PREFEITO E VICE-PREFEITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto de Impressão

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprova e seguinte resolução:

 

Art. 1º Fica fixado em CZ$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzados) o subsídio do prefeito municipal e em 50% (cinquenta por cento) sobre o subsídio, a verba de representação do prefeito.

 

Art. 2º O vice-prefeito municipal perceberá a título de verba de representação 50% (cinquenta por cento) do valor correspondente à subsídio e representação prevista no artigo anterior.

 

Art. 3º Estes valores serão corrigidos com base em índice do Índice de Preços ao Consumidor (IPC).

 

Art. 3º O subsídio e verba de representação previstos nos artigos anteriores serão atualizados pelos mesmos índices de reajuste concedidos aos funcionários públicos municipais investidos em cargos de provimento em comissão.(Redação dada pela Resolução nº 303/1995)

 

Art. 4º Estas despesas correrão por contas das dotações orçamentária própria.

 

Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala de Sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, em 29 de dezembro de 1988.

 

PAULO CEZAR RODRIGUES

PRESIDENTE

 

JAIRO PEREIRA DE PAULA

Vice-PRESIDENTE

 

WALTEIR CORREIA DE FARIA

Segundo Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.