A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprova e a Mesa Diretora
sanciona a presente resolução:
Art. 1º Ficam
revogadas as resoluções nº 231/1988 e nº 232/1988, que dispõem sobre a remuneração do
prefeito, vice-prefeito, vereadores e dá outras providências.
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.