A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprova e a Mesa Diretora sanciona a presente resolução:
Art. 1º Fica sem efeito a Resolução nº 242/1989, que dispõe sobre a revogação das resoluções nº 231/1988 e nº 232/1988, cujos efeitos ficam restabelecidos.
Art. 2º A remuneração dos vereadores (parte fixa variável), fica reajustada em 139%, percentual que será aplicado sobre o valor percebido no mês de maio de 1989.
Art. 3º A remuneração do prefeito, vice-prefeito e vereadores, serão reajustados trimestralmente pelo índice do IPC, acumulado no trimestre.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.