O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a proceder a concessão de direito real de uso de
uma área de terra de 30.000 m² (trinta mil metros quadrados), localizada no
lugar denominado Córrego do Dourado, neste Município, matriculada no Cartório
de Registro Geral de Imóveis sob o número 5.198, ao Senhor Douglas Gaspareto, CPF número 015.573.801-03, com a finalidade
exclusiva de desenvolver projeto de vitivinicultura, conforme projeto em Anexo.
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a proceder a concessão de direito real de uso de
uma área de terra medindo 30.000 m² (trinta mil metros quadrados), localizada
no lugar denominado Córrego Dourado, neste Município, matriculada no cartório
de Registro Geral de Imóveis sob nº 5.198, ao Senhor Douglas Gasparetto, CPF número 015.573.810-03, com a finalidade
exclusiva de desenvolver projeto de vitivinicultura, aprovado pela Secretaria
Municipal de Agricultura. (Redação
dada pela Lei nº 3134/2011)
Art. 2º O Município
se exime de qualquer responsabilidade trabalhista e de possíveis benfeitorias
no imóvel.
Art. 2º Fica
concedido o prazo de onze anos, podendo ser em caso de sucesso renovado por
igual período. (Redação dada pela
Lei nº 3134/2011)
Art. 3º Fica
garantido ao Município o direito de rescindir unilateralmente o contrato, por
razões de interesse público, mediante comunicação prévia de sessenta dias,
desde que respeitando o período de carência de seis meses da data de assinatura
do contrato.
Art. 4º Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.