O
PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a proceder a concessão de direito real de uso de uma área
de terra medindo 30.000 m² (trinta mil metros quadrados), localizada no lugar
denominado Córrego Dourado, neste Município, matriculada no cartório de
Registro Geral de Imóveis sob nº 5.198, ao Senhor Douglas Gasparetto, CPF
número 015.573.810-03, com a finalidade exclusiva de desenvolver projeto de
vitivinicultura, aprovado pela Secretaria Municipal de Agricultura. (Redação dada pela Lei nº 3134/2011)
Art.
2º Fica concedido o prazo de onze
anos, podendo ser em caso de sucesso renovado por igual período. (Redação dada pela Lei nº 3134/2011)
Art.
3º Fica garantido ao Município o
direito de rescindir unilateralmente o contrato, por razões de interesse
público, mediante comunicação prévia de sessenta dias, desde que respeitando o
período de carência de seis meses da data de assinatura do contrato.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.