REVOGADA PELA LEI Nº 3139/2011

 

LEI Nº 3123, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2011

 

AUTORIZA O EXECUTIVO A PROCEDER A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE UMA ÁREA DE TERRA MEDINDO 30.000 M², LOCALIZADA NO CÓRREGO DOURADO, MUNÍCIPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a concessão de direito real de uso de uma área de terra medindo 30.000 m² (trinta mil metros quadrados), localizada no lugar denominado Córrego Dourado, neste Município, matriculada no cartório de Registro Geral de Imóveis sob nº 5.198, ao Senhor Douglas Gasparetto, CPF número 015.573.810-03, com a finalidade exclusiva de desenvolver projeto de vitivinicultura, aprovado pela Secretaria Municipal de Agricultura. (Redação dada pela Lei nº 3134/2011)

 

Art. 2º Fica concedido o prazo de onze anos, podendo ser em caso de sucesso renovado por igual período. (Redação dada pela Lei nº 3134/2011)

 

Art. 3º Fica garantido ao Município o direito de rescindir unilateralmente o contrato, por razões de interesse público, mediante comunicação prévia de sessenta dias, desde que respeitando o período de carência de seis meses da data de assinatura do contrato.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 04 de novembro de 2011; 57º de Emancipação Política; 14ª Legislatura.

 

WILSON LUIZ VENTURIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.