LEI Nº 3139, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011

 

REVOGA, EM ATENDIMENTO AS RECOMENDAÇÕES DA SEGUNDA PROMOTORIA DE JUSTIÇA CUMULATIVA DE NOVA VENÉCIA-ES, RECOMENDAÇÕES NºS 6/2011; 7/2011; 8/2011 E 9/2011, AS LEIS MUNICIPAIS NºS 3.122, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2011; 3.123, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2011; 3.131, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2011 E 3.133, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam revogadas, atendendo a recomendações da Segunda Promotoria de Justiça Cumulativa de Nova Venécia-ES tombadas sob os números 6/2011; 7/2011; 8/2011 e 9/2011, as Leis Municipais números 3.122, de 4 de novembro de 2011; 3.123, de 4 de novembro de 2011; 3.131, de 4 de novembro de 2011 e 3.133, de 4 de novembro de 2011.

 

Parágrafo Único. O Poder Executivo Municipal deverá anular; com amparo na Súmula 473, do Supremo Tribunal Federal; todos e quaisquer atos administrativos, originados das leis municipais ora revogadas.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, aos 30 dias do mês de dezembro de 2011; 57º de Emancipação Política; 14ª Legislatura.

 

WILSON LUIZ VENTURIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.