O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Ficam revogadas, atendendo a
recomendações da Segunda Promotoria de Justiça Cumulativa de Nova Venécia-ES tombadas sob os números 6/2011; 7/2011; 8/2011 e
9/2011, as Leis Municipais números 3.122, de 4 de novembro
de 2011; 3.123, de 4 de novembro de 2011; 3.131, de 4 de novembro de 2011 e 3.133, de 4 de novembro de 2011.
Parágrafo Único. O Poder Executivo Municipal deverá anular; com amparo na Súmula
473, do Supremo Tribunal Federal; todos e quaisquer atos administrativos,
originados das leis municipais ora revogadas.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.