O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a promover campanha de incentivo ao comércio
local e à arrecadação de tributos.
Parágrafo
Único. Para realizar a campanha objeto desta lei, o Poder
Executivo fica autorizado a estabelecer parceria com a entidade Câmara dos
Dirigentes Lojistas de Nova Venécia-ES (CDL), pessoa
jurídica de direito privado, inscrita sob nº 30.973.085.0001/55.
Art. 2º Para alcançar
os objetivos desta lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar
recursos financeiros a Câmara de Dirigentes Lojistas de Nova Venécia-ES, destinados à realização da campanha de
natal/2011.
Parágrafo
Único. O repasse compreende ao valor de uma moto Biz 125 ES Flex, ano e modelo
2011/2012.
Art. 3º Fica a Câmara
de Dirigentes Lojistas de Nova Venécia-ES, obrigada:
I - Apresentar
de pesquisas de mercado, conforme determina o art. 15º, § 1º,
da Lei nº 8.666/1993, antes ao recebimento do recurso;
II - Apresentar número de conta corrente específica para o
recebimento do recurso;
III - Aplicar o valor recebido no mercado financeiro; e
IV - Apresentar prestação de contas, devidamente
documentada de notas fiscais de todo o valor recebido.
Art. 4º As despesas
correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:
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Art. 5º Esta lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.