REVOGADA PELA LEI Nº 3139/2011

 

LEI Nº 3133, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER CAMPANHA DE INCENTIVO AO COMÉRCIO, REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS A CÂMARA DOS DIRIGENTES LOJISTAS DE NOVA VENÉCIA-ES (CDL), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover campanha de incentivo ao comércio local e à arrecadação de tributos.

 

Parágrafo Único. Para realizar a campanha objeto desta lei, o Poder Executivo fica autorizado a estabelecer parceria com a entidade Câmara dos Dirigentes Lojistas de Nova Venécia-ES (CDL), pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob nº 30.973.085.0001/55.

 

Art. 2º Para alcançar os objetivos desta lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros a Câmara de Dirigentes Lojistas de Nova Venécia-ES, destinados à realização da campanha de natal/2011.

 

Parágrafo Único. O repasse compreende ao valor de uma moto Biz 125 ES Flex, ano e modelo 2011/2012.

 

Art. 3º Fica a Câmara de Dirigentes Lojistas de Nova Venécia-ES, obrigada:

 

I - Apresentar de pesquisas de mercado, conforme determina o art. 15º, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, antes ao recebimento do recurso;

 

II - Apresentar número de conta corrente específica para o recebimento do recurso;

 

III - Aplicar o valor recebido no mercado financeiro; e

 

IV - Apresentar prestação de contas, devidamente documentada de notas fiscais de todo o valor recebido.

 

Art. 4º As despesas correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:

 

050

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

050001.0412200221.028

Estabelecer parcerias com instituições correlatas

333903900000

Outros serviços de terceiros - Pessoa jurídica

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 25 de novembro de 2011; 57º de Emancipação Política; 14ª Legislatura.

 

WILSON LUIZ VENTURIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.