O
PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a promover campanha de incentivo ao comércio local e à
arrecadação de tributos.
Parágrafo
Único. Para realizar
a campanha objeto desta lei, o Poder Executivo fica autorizado a estabelecer
parceria com a entidade Câmara dos Dirigentes Lojistas de Nova Venécia-ES (CDL), pessoa jurídica de direito privado,
inscrita sob nº 30.973.085.0001/55.
Art.
2º Para alcançar os objetivos
desta lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos
financeiros a Câmara de Dirigentes Lojistas de Nova Venécia-ES,
destinados à realização da campanha de natal/2011.
Parágrafo
Único. O repasse
compreende ao valor de uma moto Biz 125 ES Flex, ano e modelo 2011/2012.
Art.
3º Fica a Câmara de Dirigentes
Lojistas de Nova Venécia-ES, obrigada:
I - Apresentar de pesquisas de mercado, conforme determina o art. 15º, § 1º,
da Lei nº 8.666/1993, antes ao recebimento do recurso;
II - Apresentar número de conta
corrente específica para o recebimento do recurso;
III - Aplicar o valor recebido
no mercado financeiro; e
IV - Apresentar prestação de
contas, devidamente documentada de notas fiscais de todo o valor recebido.
Art.
4º As despesas correrão a
conta da seguinte dotação orçamentária:
050 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS |
050001.0412200221.028 |
Estabelecer parcerias com instituições correlatas |
333903900000 |
Outros serviços de terceiros - Pessoa jurídica |
Art.
5º Esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.