O PREFEITO DE NOVA
VENÉCIA-ES, faz saber que a
Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art.
1º Os artigos 1º e 2º da Lei nº 3.123, de 4 de novembro de 2011, que
autoriza o Executivo a proceder a concessão de direito real de uso de uma área
de terra medindo 30.000 m² (trinta mil metros quadrados), localizada no Córrego
Dourado, Município de Nova Venécia-ES e dá outras
providências, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a proceder a concessão de direito real de uso de
uma área de terra medindo 30.000 m² (trinta mil metros quadrados), localizada
no lugar denominado Córrego Dourado, neste Município, matriculada no cartório
de Registro Geral de Imóveis sob nº 5.198, ao Senhor Douglas Gasparetto, CPF número 015.573.810-03, com a finalidade
exclusiva de desenvolver projeto de vitivinicultura, aprovado pela Secretaria
Municipal de Agricultura.
Art. 2º Fica concedido o
prazo de onze anos, podendo ser em caso de sucesso renovado por igual período.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.