LEI Nº 3134, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011

 

ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI Nº 3.123, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2011, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO A PROCEDER A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE UMA ÁREA DE TERRA MEDINDO 30.000 M², LOCALIZADA NO CÓRREGO DOURADO, MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os artigos e 2º da Lei nº 3.123, de 4 de novembro de 2011, que autoriza o Executivo a proceder a concessão de direito real de uso de uma área de terra medindo 30.000 m² (trinta mil metros quadrados), localizada no Córrego Dourado, Município de Nova Venécia-ES e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a concessão de direito real de uso de uma área de terra medindo 30.000 m² (trinta mil metros quadrados), localizada no lugar denominado Córrego Dourado, neste Município, matriculada no cartório de Registro Geral de Imóveis sob nº 5.198, ao Senhor Douglas Gasparetto, CPF número 015.573.810-03, com a finalidade exclusiva de desenvolver projeto de vitivinicultura, aprovado pela Secretaria Municipal de Agricultura.

 

Art. 2º Fica concedido o prazo de onze anos, podendo ser em caso de sucesso renovado por igual período.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, aos 19 dias do mês de dezembro de 2011; 57º de Emancipação Política; 14ª Legislatura.

 

WILSON LUIZ VENTURIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.