O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Ficam
alterados os valores de vencimentos, quantitativos e Cargos de Provimentos em
Comissão, regidos pela Legislação Estatutária e constantes do anexo I, desta
Lei, que se refere ao anexo II do artigo 47,
da Lei nº 1.395/86.
Parágrafo Único.
Todos os Cargos criados no anexo projeto de Lei, serão extintos após realização
de concurso público.
Art. 2º Ficam
alterados os valores e funções de confiança, incluídos no quadro permanente da
Prefeitura Municipal, regidos pela Legislação Estatutária, constante do anexo
II desta Lei, que se refere ao artigo 47, da Lei nº 1.395/86.
Art. 3º Ficam
alterados os valores de vencimentos dos cargos de provimento efetivo, incluídos
no quadro permanente da Prefeitura Municipal, regidos pela Legislação
Estatutária, constantes do anexo II desta Lei, que se refere ao parágrafo único
da Lei nº 1.396/86.
Art. 4º Ficam
alterados os valores de vencimentos dos cargos de provimento efetivo de
Magistério, do quadro permanente da Prefeitura Municipal, constantes no anexo
IV desta Lei, que se refere ao anexo III do artigo 38 da Lei nº 1.464/86.
Art. 5º As
alterações de vencimentos efetuadas por esta Lei, abrange, para todos os
efetivos, inativos e pensionistas.
Art. 6º Fica fixado
em NCz$ 32,00 (trinta e dois cruzados novos), por
dependente, o salário família.
Ficam instituídos e
incluídos à Lei nº 1.395/86, o Departamento de
Tributação, subordinado à Secretaria Municipal de Finanças e o Departamento de Odontologia, subordinado à
Secretaria Municipal de Saúde. (Revogado pala Lei
nº 1869/1993)
Parágrafo Único. Fica o Poder
Executivo Municipal, autorizado a proceder a regulamentação dos Departamentos
constituídos do Caput deste artigo, por Decreto. (Revogado pala Lei
nº 1869/1993)
Art. 8º As despesas
decorrentes desta Lei, ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 9º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro
de 1990.
Art. 10. Revogam-se
as disposições em contrário.
Registre-se,
publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de
Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 22 dias do mês de fevereiro de
1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.
NOME
DO CARGO |
QUANTIDADE |
REFERÊNCIA |
VALOR |
DISCRIMINAÇÃO |
ENCARREGADO DE M. PONTES E ESTRADAS |
01 |
CC-7 |
3.006,55 |
SECRET. M. O. SERV. URBANOS |
PROFESSOR DE 1º E 2º GRAU |
25 |
CC-7 |
3.006,55 |
SECRET. M. EDUC. E CULTURA |
AGENTE DE FISCALIZAÇÃO |
01 |
CC-7 |
3.006,55 |
SECRET. M. DE FINANÇAS |
AGENTE DE COMUNICAÇÃO |
07 |
CC-8 |
2.004,37 |
GABINETE DE PREFEITO |
AJUDANTES DE SERVIÇOS |
51 |
CC-8 |
2.004,37 |
SECRET. M. O. SERV. URBANOS |
NOME
DO CARGO |
QUANTIDADE |
REFERÊNCIA |
VALOR |
DISCRIMINAÇÃO |
SECRETÁRIO MUNICIPAL |
06 |
CC-1 |
10.021,85 |
UM EM CADA SECRETARIA |
ASSESSOR JURÍDICO |
02 |
CC-1 |
10.021,85 |
ASSESSORIA TÉCNICA |
ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO |
01 |
CC-1 |
10.021,85 |
ASSESSORIA TÉCNICA |
CHEFE DE GABINETE |
01 |
CC-2 |
8.017,48 |
GABINETE DE PREFEITO |
MÉDICOS |
06 |
CC-2 |
8.017,48 |
SECRETARIA M. DE SAÚDE |
DIRETOR DE DEPARTAMENTO |
15 |
CC-2 |
8.017,48 |
UM EM CADA DEPARTAMENTO |
BIOQUÍMICO |
01 |
CC-2 |
8.017,48 |
SECRETARIA M. DE SAÚDE |
ADMINISTRADOR HOSPITALAR |
01 |
CC-2 |
8.017,48 |
SECRETARIA M. DE SAÚDE |
MAESTRO |
01 |
CC-3 |
7.015,30 |
SECRET. M. DE EDUC. CULT. |
AUXILIAR TÉCNICO |
02 |
CC-4 |
6.013,11 |
GABINETE DE PREFEITO |
TÉCNICO AGRÍCOLA |
02 |
CC-4 |
6.013,11 |
DEPARTAMENTO DE MECANIZAÇÃO |
MOTORISTA |
01 |
CC-5 |
5.010,93 |
GABINETE DE PREFEITO |
ADMINISTRADOR REGIONAL DISTRITAL |
03 |
CC-5 |
5.010,93 |
SECRET. M. O. SERV. URBANOS |
OFICIAL DE MECÂNICA |
02 |
CC-5 |
5.010,93 |
SECRET. M. O. SERV. URBANOS |
MOTORISTA DE AMBULÂNCIA |
04 |
CC-6 |
4.008,74 |
SECRETARIA M. DE SAÚDE |
MOTORISTA DE TRANSPORTE |
10 |
CC-6 |
4.008,74 |
SECRET. M. O. SERV. URBANOS |
OFICIAL DE ELETRICIDADE |
01 |
CC-6 |
4.008,74 |
SECRET. M. O. SERV. URBANOS |
OFICIAL DE CONSTRUÇÃO |
20 |
CC-6 |
4.008,74 |
SECRET. M. O. SERV. URBANOS |
CARREIRA |
VALOR
NCZ$ |
I |
2.004,37 |
II |
2.004,37 |
III |
2.505,46 |
IV |
3.006,56 |
V |
4.008,74 |
VI |
5.010,93 |
VII |
8.017,48 |
NOME
DA FUNÇÃO |
QUANTIDADE |
REFERÊNCIA |
VALOR |
DISCRIMINAÇÃO |
ENCARREGADO DE ÁREA |
16 |
FC-1 |
1.503,28 |
UM EM CADA ÁREA DE TRABALHO |
ENCARREGADO DE TURMA |
10 |
FC-3 |
1.002,19 |
UM EM CADA TURMA DE TRABALHO |
CARREIRA |
VALOR NCz$ |
HORA
AULA |
NCz$ |
I |
3.006,56 |
MAP 1 |
30,07 |
II |
3.507,65 |
MAP 2 |
35,08 |
III |
4.008,74 |
MAP 3 |
40,09 |
IV |
4.509,83 |
MAP 4 |
45,10 |
V |
5.010,93 |
MAP 5 |
50,11 |
VI |
5.512,02 |
|
|
VII |
6.013,11 |
|
|