LEI Nº 1869, DE 16 DE JANEIRO DE 1993

 

Cria Departamentos e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Ficam criados e incluídos à Lei nº 1.395/86, os Departamentos de:

 

I - Promoção e Desenvolvimento Social, da Criança e do Adolescente e da Política Habitacional, subordinados à Secretaria municipal de Assistência Social - SEMAS, todos em Comissão, padrão CC-2.

 

II - De serviços gerais, Técnico de Ações de Saúde, todos em Comissão, padrão CC-2 e a Área de Transporte, referência FC-1, subordinados à Secretaria municipal de Saúde - SEMA.

 

III - Técnico Pedagógico, de Serviços Gerais e Assessoria Educacional, subordinados à Secretaria Municipal de Educação - SEDU, todos em Comissão padrão CC-2.

 

IV - Mudas e Sementes, subordinado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente - SEDEME, em Comissão, padrão CC-2.

 

Art. 2º O Departamento de Meio Ambiente, criado na forma da lei 1.643/89, subordinado à Secretaria Municipal Agrícola, criado na forma de lei 1.643/89, subordinado ao Gabinete do Prefeito, ficam a partir da data de publicação desta Lei, subordinados a secretaria de Desenvolvimento Rural e meio Ambiente - SEDEME, criada por força do Artigo 169 da lei Orgânica Municipal.

 

Art. 3º Fica totalmente revogado os efeitos do parágrafo único do Artigo 7º da lei 1.643/89.

 

Art. 4º O Departamento de Imprensa, criado na forma da Lei nº 1.643/89, respectivamente passará a ser Assessoria de Comunicação, subordinada ao gabinete do prefeito, em Comissão, Padrão CC-2.

 

Art. 5º Ficam criados e incluídos ao Anexo II a que se refere o Artigo 47 da lei 1.395/86, os cargos de: Fiscal de Rendas, Padrão CC-4, Assessor de Arquitetura, padrão CC-2, Auxiliar Administrativo, Padrão CC-10, Assistente Social, Padrão CC-3, Escriturário, Padrão CC-7, Operador de Máquinas, Padrão CC-9, Assessor de Agronomia, Padrão CC-2 e de Auxiliar de mecânico, Padrão CC-10, todos de provimento em comissão.

 

Art. 6º Ficam alterados quantitativos e cargos de provimento em Comissão e incluídos no Quadro permanente da prefeitura municipal regidos pela Legislação Estatutária, os constantes do Anexo II, do Artigo 47 da lei nº 1.395/86.

 

Parágrafo Único. Fica alterada a referência da Assessoria jurídica constante do Anexo II, de CC-1 para CC-2 e motorista de CC-6 para CC-3.

 

Art. 7º Fica criado e incluído ao Anexo III a que se refere ao Artigo 47 da Lei 1.395/86, a função de Encarregado da Área de Fiscalização tributária, referência FC-1, subordinado ao Departamento de Tributação vinculado à Secretaria Municipal de Finanças.

 

Art. 8º Fica totalmente revogado os efeitos dos Artigos 1º e 2º da lei 1.829/92.

 

Art. 9º Ficam modificados os valores dos Cargos de Secretário Municipal CC-1, Assessor Jurídico CC-2, Chefe de Gabinete CC-2 e Departamento Municipais CC-2, conforme Anexo I do Anexo II a que se refere o Artigo 47 da lei nº 1.395/86.

 

Art. 10. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar por Decreto os Departamentos e Áreas constantes desta Lei.

 

Art. 11. Ficam extintos os Departamentos de: Odontologia a que se refere o Artigo 7º da lei 1.702/90, de Análise Clínicas a que se refere o Artigo 1º da lei nº 1.664/89 e de Assistência Social a que se refere o Artigo 5º da lei 1.737/90.

 

Art. 12. Ficam extintas as Áreas de Compras e Pessoal, a que se refere o Artigo 17, Inciso I e II, a Área de Tributação a que se refere o Artigo 23, Inciso II e a Área de Apoio Técnico Pedagógico a que se refere o Artigo 40, Inciso I, todas criadas na forma da lei 1.395/86.

 

Art. 13. Fica extinto o Cargo em Comissão de Administrador hospitalar, padrão CC-2, constante do Anexo I do Anexo II a que se refere ao Artigo 47 da lei 1.395/86.

 

Art. 14. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 1993.

 

Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 16 dias do mês de Janeiro de 1993.

 

WILSON LUIZ VENTURIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.

 

Anexo I Anexo II, A que se refere ao Artigo 47 da Lei 1.395/86

 

NOME DO CARGO

QUANT.

REFERÊNCIA

VALOR

DISCRIMINAÇÃO

Secretário Municipal

09

CC-1

12.000.000,00

Um em cada Secretaria

Assessor Jurídico

03

CC-2

8.000.000,00

Assessoria Técnica

Chefe de Gabinete

01

CC-2

8.000.000,00

Gabinete do Prefeito

Assessor de Imprensa

01

CC-2

8.000.000,00

Gabinete do Prefeito

Assessor de Agronomia

01

CC-2

8.000.000,00

Sec. M. Des. Rural e M. Ambiente

Assessor de Arquitetura

01

CC-2

8.000.000,00

Sec. M. Des. e Planejamento

Assessor de Psicologia

02

CC-2

 

Secret. Mun. de Saúde

Assessor e Odontologia

06

CC-2

 

Secret. Mun. de Saúde

Assessor de Medicina

05

CC-2

 

Secret. Mun. de Saúde

Médicos

10

CC-2

 

Secret. Mun. de Saúde

Bioquímico

02

CC-2

 

Secret. Mun. de Saúde

Assessor de Fonoaudiologia

01

CC-2

 

Secret. Mun. de Saúde

Diretor de Departamento

22

CC-2

8.000.000,00

Um em cada Departamento

Maestro

02

CC-3

2.120.966,00

Sec. Mun. de Educação

Técnico Agrícola

06

CC-4

1.981.284,00

Depart. de Meio Ambiente

Auxiliar Técnico

06

CC-5

1.887.968,00

Gabinete do Prefeito

Assessor de Gabinete

05

CC-6

1.841.548,00

Sec. Mun. de Administração

Motorista

01

CC-3

2.120.966,00

Gabinete do Prefeito

Administ. Reg. Distrital

03

CC-6

1.841.548,00

Sec. Mun. Obras e Serv. Urbanos

Oficial de Mecânica

04

CC-7

1.735.426,00

Sec. Mun. Obras e Serv. Urbanos

Fiscal de Renda

03

CC-4

1.981.284,00

Secret. Mun. de Finanças

Assistente Social

02

CC-3

2.12.966,00

Sec. Mun. Assistência Social

Escriturário

05

CC-7

1.735.426,00

Sec. Mun. de Administração

Professor de 1º e 2º Graus

25

CC-8

1.422.858,00

Sec. Mun. de Educação

Motorista de Ambulância

06

CC-9

1.432.838,00

Sec. Mun. de Saúde

Motorista de Transporte

15

CC-9

1.432.838,00

Sec. Mun. Obras e S. Urbanos

Operador de Máquina

06

CC-9

1.432.838,00

Sec. Mun. Obras e S. Urbanos

Agente de Fiscalização

02

CC-9

1.432.838,00

Sec. Municipal de Finanças

Oficial de Eletricidade

01

CC-10

1.285.614,00

Sec. Mun. Obras e S. Urbanos

Oficial de Construção

20

CC-10

1.285.614,00

Sec. Mun. Obras e S. Urbanos

Auxiliar de Mecânico

02

CC-10

1.285.614,00

Sec. Mun. Obras e S. Urbanos

Agente de Comunicação

07

CC-11

1.250.700,00

Gabinete de Prefeito

Ajudante de Serviço

60

CC-11

1.250.700,00

Sec. Mun. Obras e S. Urbanos

Enc. de Manut. de P. e Estradas

01

CC-10

1.285.614,00

Sec. Mun. Obras e S. Urbanos

Auxiliar Administrativo

05

CC-10

1.285.614,00

Sec. Mun. de Administração

 

Anexo II

Anexo III, A que se refere ao Artigo 47 da lei nº 1.395/86

 

NOME DA FUNÇÃO

QUANT.

REFERÊNCIA

VALOR

DISCRIMINAÇÃO

Encarregado de Área

14

FC-1

88357200

Um em cada Área de Trabalho

Encarregado de Turma

10

FC-3

44178600

Um em cada Turma de Trabalho